O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

sábado, 18 de fevereiro de 2017

Desarquivando o Brasil CXXXIII: Raduan Nassar e a ditadura militar

O poeta Cláudio Willer escreveu ontem sobre o absenteísmo político, na época da ditadura militar, de Raduan Nassar. Nassar foi objeto de vários comentários por ter sido ontem atacado pelo político que no momento ocupa o ministério da cultura, na entrega do Prêmio Camões.
Outras pessoas, e não Willer, chegaram a dizer, a meu ver muito equivocadamente, que se tratava de premiação exclusiva do governo brasileiro, e por isso ele deveria tê-la recusado (a iniciativa também é de Portugal), embora ele tivesse aceito a premiação antes do impeachment (não sei se o atraso na entrega ocorreu em razão de má vontade da administração Temer, ou da visível falta de excelência administrativa da gestão), e que, se ele recebeu a premiação, deveria ficar calado - essa é a ideia que fazem do debate público e da relação dos escritores com o governo.
Willer escreveu que Nassar se absteve politicamente e que disse, em 1981, que não havia censura de livros na ditadura, apesar, lembro, dos vários exemplos de livros proibidos desde os anos 1960: https://www.facebook.com/claudio.willer/posts/1345869838802906
Eu não sabia disso. O curioso é que a literatura de Raduan Nassar não era absenteísta; a esse respeito, no volume dos Cadernos de Literatura Brasileira (publicado pelo Instituto Moreira Salles em 1996) dedicado a Raduan Nassar, tanto Milton Hatoum quanto Leyla Perrone-Moisés destacam Um copo de cólera, publicado pela primeira vez em 1978, pela sua relação com a ditadura militar.
A história, que se tornou filme de Aluizio Abranches, é muito conhecida. Na cólera deflagrada após o dono da propriedade ter humilhado os empregados, e a jornalista o chamar de fascista, o homem diz "escuta aqui, pilantra, não fale de coisas que você não entende, vá por a boca lá na tua imprensa, vá lá pregar tuas lições, denunciar a repressão [...]".
Depois de afirmar que ela se tornaria polícia feminina, é o fascista, em astuta estratégia do autor, que faz este comentário subversivo: "no abuso de poder, não vejo diferença entre um redator-chefe e um chefe de polícia, como de resto não há diferença entre dono de jornal e dono de governo, em conluio, um e outro, com donos de outros gêneros".
É interessante que a discussão da repressão passe pelo jornalismo. Na entrevista publicada nos Cadernos, Nassar contou que publicava um Jornal do Bairro, criado em 1967, que "Fazia oposição ao regime da época e identificava-se com as reivindicações do então chamado Terceiro Mundo. Dava atenção também aos grupos minoritários.". Ela pode ser lida no blogue do Instituto (http://blogdoims.com.br/entrevista-com-raduan-nassar-2/).
De fato, o jornal publicou oposicionistas como Paul Singer. Na ficha que o Deops/SP fez do escritor (por sinal, o simples fato de ele ter sido fichado pela polícia política sugere que ele não era completamente absenteísta), menciona-se a atividade da Pat Publicações, de que era um dos proprietários.

A editora era investigada por publicações consideradas subversivas pelo regime, especialmente material do movimento estudantil. Sobre isso, há várias referências de documentos da repressão, mas mencionarei apenas a que tenho comigo no momento. Reproduzo ao lado parte de um documento que está no acervo Deops/SP do Arquivo Público do Estado de São Paulo.
Trata-se de um documento do Centro de Informações da Marinha, de 1978, sobre a chamada "imprensa nanica", isto é, os periódicos de menor circulação que faziam oposição ao governo, que eram alvo de preocupação gigante da repressão. Esses periódicos e as bancas de jornais que os vendiam é que seriam alvos de diversos atentados, inclusive a bomba, nos governos Geisel e Figueiredo.
Dados haviam sido coletados sobre a imprensa clerical, de entidades de classe e do movimento estudantil, "além das revistas que fazem 'resistência cultural', como 'ISTO É', 'ESCRITA', 'VERSUS', etc., por apresentarem características bastante identificadas com a 'imprensa nanica'".

3) - Os demais documentos referenciados, [sic] contêm subsídios sobre as seguintes publicações: "MOVIMENTO", 'EM TEMPO", "FLAGRANTE", "VERSUS", "ANISTIA", "REPÓRTER", "LAMPIÃO", "BOLETIM ABI" e da firma impressora "Publicações e Assistência Técnica Ltda - PAT". 
Vejam a preocupação da ditadura com a "proliferação" desses jornais, com a não identificação do editor-chefe (claro que por motivos de segurança) e com a tiragem: "as tiragens dessas publicações somam mais de 120 mil exemplares".
Nassar deixou essa carreira. Sua vida, de fato, foi marcada por uma série de abandonos: de cursos, de negócios, e da literatura pela agricultura, que ele também acabou por deixar em 2011, como conta esta reportagem da Revista Piauí, publicada em 2012 (http://piaui.folha.uol.com.br/materia/depois-da-lavoura/), com a distribuição de terras para agricultores e a doação de uma fazenda para a construção de um campus da Universidade Federal de São Carlos (a doação foi taxada em quase meio milhão, que ele pagou), depois de a USP, que não queria abrir cursos de graduação na região, não ter aceitado a propriedade. No entanto alguns, não sei se honestamente, chegaram a dizer que Nassar só teria aceitado o prêmio Camões por dinheiro.
Outros acharam que o escritor deveria ter-se mantido silencioso, cobrando coerência com o seu costumeiro caráter recluso. Não tenho nada contra reviravoltas em histórias, que fazem personagens que estavam quietos se manifestarem quando a situação é dramática, gerando impacto e destaque nos jornais, que documentaram a inversão da ordem nas falas, que permitiu que o ministro falasse no final, e a pouca intimidade da atual presidente da Biblioteca Nacional com a literatura (ela errou duas vezes o nome de Nassar). Achei admirável.
Admirei também que Raduan Nassar tenha centrado seu discurso na acintosa indicação do antigo comandante da repressão política no Estado de São Paulo, o antigo secretário de segurança pública de Alckmin, político do PSDB (desfiliado há alguns dias...), Alexandre de Moraes. Como se sabe, no atual consórcio do PMDB com o PSDB à frente do orçamento federal, Moraes ascendeu ao ministério da justiça, e o nacional desastre de sua gestão, com chacinas em presídios, cortes nos órgãos de direitos humanos, ataques aos direitos indígenas credenciaram-no para ser indicado ao Supremo Tribunal Federal...  O que seria um legado desastroso de Temer e do PSDB, que duraria muito mais do que este governo provisório, tendo em vista a vitaliciedade do cargo e a PEC da Bengala.
Foi pedida a cassação de seus títulos na USP pela "má conduta científica" e acusações de plágio, bem como requerimento à Procuradoria-Geral da República. Além disso, o currículo lattes do tinha informação falsa de um alegado pós-doutorado. Eis o que o governo Temer pode oferecer de notório saber e reputação ilibada (requisitos constitucionais para o cargo, acreditem ou não).
Raduan Nassar abandonou a literatura, mas não poderá deixar de ser o autor de sua própria obra. Àqueles que criticaram o escritor e defenderam o político que desdoura o ministério da cultura (afinal, é tão representativo do atual governo, que está a degradar o país), deixo esta citação de Lavoura arcaica:
– E fica também mais pobre o pobre que aplaude o rico, menor o pequeno que aplaude o grande, mais baixo o baixo que aplaude o alto, e assim por diante. Imaturo ou não, não reconheço mais os valores que me esmagam [...] a vítima ruidosa que aprova seu opressor se faz duas vezes prisioneira, a menos que faça essa pantomima atirada por seu cinismo.


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

30 dias de canções: Manuel de Falla e a dor da natureza

30 dias de canções

Dia 10: Uma canção sobre a tristeza

"Por ver si me consolaba", a Asturiana das "Sete Canções Populares", de Manuel de Falla. Há muito tempo atrás, comprei um disco usado de vinil com elas e as Canções Espanholas Antigas, de Federico García Lorca, na voz de Teresa Berganza e no violão de Narciso Yepes: https://www.youtube.com/watch?v=DzIMmLpdEyo; ao vivo, a mesma cantora, em pura concentração, com o violonista Gabriel Estarellas: https://www.youtube.com/watch?v=c4gyCJVwViI.
Quem preferir ouvi-la com orquestra: https://www.youtube.com/watch?v=9J9oDSXNfeM
Outros cantores líricos, também homens (José Carreras, por exemplo, gravou essas Canções) e cantores de flamenco também as interpretaram. André Mehmari e Ná Ozetti, dois importantes músicos brasileiros, interpretaram-na: https://www.youtube.com/watch?v=OY5W3YF_l4wHá também arranjos instrumentais, de tão grande é a popularidade dessa obra de Falla.
Essa canção me comove principalmente pelo caráter contido da música, não só em relação à dinâmica e ao andamento, mas também à extensão exigida para o cantor, do mi bemol ao dó, acessível para qualquer tipo de voz em sua oitava. O texto também é simples: alguém, tentando consolar-se, aproximou-se de um pinheiro verde, e a árvore, "como era verde", por vê-lo chorar, chorava. Um caso delicado de prosopopeia, a árvore assume uma emoção humana.
Não sabemos a origem da dor, e é realmente melhor que não tenhamos essa informação para que a música gere seu efeito hipnótico; trata-se de uma dor que as árvores podem entender, as sensações bastam para transmiti-la.
Falla não foi um Bartók, nem mesmo um Villa-Lobos no tocante à busca em campo das tradições orais na Espanha. Ele as conhecia por publicações. Cito Miguel Manzano:
[...] no hay ninguna duda de que los músicos españoles de cierto renombre no recopilaron directamente música popular. La razón es bien clara: la música popular de tradición oral ya había quedado, por la época a que nos referimos, casi completamente confinada dentro de los ámbitos rurales. No hay entre los músicos españoles ni un solo caso semejante al de Béla Bartók, que compaginó su actividad de compositor, y muy prolífico, con una dedicación también muy asidua a la búsqueda de la música popular en sus fuentes.
Como a Espanha são várias, e algumas delas nem se consideram espanholas de fato (e falam outros idiomas), é importante marcar que esta canção vem das Astúrias, no norte do Estado. Aqui está a partitura: http://imslp.org/wiki/7_Canciones_populares_Espa%C3%B1olas_(Falla,_Manuel_de).
O que nos leva de volta ao pinheiro, que compartilhava da dor: esse tipo de comunhão com a natureza, esperada nos "âmbitos rurais" de que essa música popular se origina, não é estranho. 
Hoje, no entanto, uma canção como esta teria que falar de uma árvore a chorar por ver um humano, tendo em vista as barragens, os ecocídios, as motosserras, os agrotóxicos, a impunidade no campo que, no Brasil, se antropomorfizaram e se tornaram legisladores, administradores públicos, empresários, jornalistas... E criaram um modelo que foi exportado para a América Latina e a África, o "ecocídio por corrupção". Cito a advogada Mirtha Vásquez a respeito dos impactos no Peru desse modelo desenvolvimentista: "El costo, social y ambiental de la imposición de estos proyectos no importaba, la gente puede ser desplazada, puede quedarse sin tierra, sin agua, los ríos pueden ser destruidos, las fuentes de agua desaparecidas. Y todo, absolutamente todo, por la corrupción." (https://celendinlibre.wordpress.com/category/noticias/).
Trata-se hoje provavelmente do exemplo mais forte da presença internacional do Brasil: a exportação de um modelo lucrativo de destruição, que envolve um consórcio multifacetado de delitos (corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, crimes ambientais, crimes eleitorais, crimes contra povos originários e contra ambientalistas etc.). 
Essa degradação a que chegou o país é de uma tristeza sem fim.


Dia 2: Números do trabalho, não da riqueza
Dia 3: O céu, o mar, a umbanda
Dia 4: Milton Nascimento e Fernando Brant desarquivando o Beco
Dia 5: Eisler e Brecht, ou é perigoso, se tocado alto
Dias 6 e 12: Paticumbum na infância do ritmo
Dia 7: A Suíte de Caymmi e uma nota sobre o regente Martinho Lutero e o desmanche da cultura
Dia 8: Nyro, as drogas e o transporte
Dia 9: Tom Zé, a felicidade e o inarticulável


segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

30 dias de canção: Tom Zé, a felicidade e o inarticulável

30 dias de canções
Dia 9: Uma canção sobre a felicidade

"Menina, amanhã de manhã", de Tom Zé e Antônio Perna Fróes. Estava em dúvida sobre qual escolher, e Fabio Weintraub me sugeriu esta canção, e logo vi que não poderia ser outra.
Aqui, pode-se ouvir com Tom Zé em 1972: https://www.youtube.com/watch?v=gXJ1gPhcaRw.  A cantora Monica Salmaso, de geração bem posterior à dele, gravou-a em 2004: https://www.youtube.com/watch?v=qDkI7irMO9s.
Nesta gravação ao vivo, também de 1972, ele canta uma letra um pouco diferente: https://www.youtube.com/watch?v=XWaYFx5NjTY.
Nesta gravação, do "Estudando o samba", disco que muitos anos depois encantaria David Byrne (e levaria à redescoberta deste grande músico brasileiro; vejam a história no documentário "Tom Zé - Astronauta Libertado"), ouve-se bem o ostinatohttps://www.youtube.com/watch?v=2Dcu2XWTT18
Desconcertantemente, a música pede para tomar cuidado com a felicidade; "Menina, ela mete medo/ menina, ela fecha a roda/ Menina, não tem saída/ De cima, de banda ou de lado". O clima é de jogo infantil, mas perigoso. Afinal, ela vai "desabar sobre os homens"; poderá matá-los? Salmaso enfatiza o sorriso e o lúdico; Tom Zé, a ameaça.
Nesta apresentação ao vivo, em 2010, ele elogia a cantora e brinca um pouco ao falar dela (que só cantaria a "beleza") e explica a origem da canção: "A ditadura fazia campanha dizendo que o Brasil era um país felicíssimo, ame-o ou deixe-o."
Em 1972, já dizia: "somos um povo infeliz bombardeado pela felicidade".
Ele comenta a influência da poesia concreta na segunda parte da música, que se compõe de jogos verbais; rimas e aliterações conduzem para simples sílabas até chegarmos a vogais, mas não o "u" (cada uma das estrofes só comporta quatro elementos), uma corrida para o inarticulado, e não uma decomposição da palavra felicidade (seria uma operação óbvia, ademais), que não tem o "o".
Ou para uma exclamação pura, a que faremos se um dia encontrarmos essa menina, a felicidade, tão jovem e tão perigosa? No final do número, o performer Tom Zé cai no chão gozando com o "a".
Creio que a segunda parte deriva das origens do compositor. No volume que o poeta Heyk Pimenta organizou sobre Tom Zé para a coleção "Encontros" da Azougue Editorial, o compositor, diversas vezes, ressalta sua origem interiorana, em uma comunidade em que prevalecia a cultura oral, em que a própria conveniência da alfabetização das crianças era objeto de debate.
Este natural de Irará que se tornou aluno de Koellreutter e passou pelo Tropicalismo com uma independência única, descreveu mais uma vez o choque da alfabetização e, depois, do saber acadêmico para alguém que vinha da cultura oral. Cito, do livro, entrevista dada a Christopher Dunn, "O elo perdido do tropicalismo":
Quando eu cheguei em Salvador, eu era um menino da roça e quando as pessoas me perguntavam, desde criança: "Vai chover?" eu suspendia a manga da minha camisa, procurava um lugar que estivesse ventando, procurava o vento e, a depender do calor do vento, da direção, da intensidade, eu dava uma opinião. Mas quando eu fui fazer em Salvador, na minha escola, as pessoas começaram a sorrir, como se eu fosse um ser estranho e maluco. Então eu fiquei com vergonha de ter essa sabedoria. Então eu tive, para conviver com os meus companheiros de escola, que me deseducar para poder me civilizar.
Na segunda parte de "Menina, amanhã de manhã", essa experiência de desalfabetização talvez seja uma das formas de resgate de um saber rico exatamente por não ser articulável. Em 1997, em outra das entrevistas recolhidas por Heyk Pimenta, Tom Zé disse a Pablo Pires do seu "gosto de fazer discursos não acabados, sugestões de pensamento que a pessoa pode se divertir com elas. [...] E acaba sendo uma coisa que, não tendo língua, não precisa traduzir. Me dá a oportunidade de chegar em lugares e de o público de qualquer país cantar." Versos que recolhem fonemas.
O livro recolhe a entrevista que ele deu à revista Caros Amigos em 1999. Ele diz que achava que "Menina, amanhã de manhã" seria um sucesso comercial... Mais interessante, porém, é o que ele diz da cultura oral:
Um povo que lê, um povo alfabetizado, que sabe escrever, não tem medo de perder sua cultura. Escreve livros, bota nas bibliotecas e vai ver novela. Não se preocupa com nada, está tudo ali escrito. O sertanejo é diferente. É esse tipo de analfabeto que eu sou e que Os sertões me mostrou que era o que eu devia continuar a ser. O sertanejo tem que falar cultura, dançar cultura, cantar cultura, fazer pensamento dos conhecimentos esotéricos na paisagem das caatingas num constante esforço para não perder a cultura que ele ama, mas não tem como registrar.
O caráter único de Tom Zé decorre de, apesar de ele ter ido à universidade, ele não renegou suas origens, fundadas em uma ética muito diversa do saber acadêmico e, com isso, criou um idioma único, que combina um saber verbal muito engenhoso com o inarticulável.
A citação trata de um aspecto da cultura oral que levou Mário de Andrade a elogiar a canção popular nas crônicas para a Revista do Brasil (Sejamos todos musicais: as crônicas na 3a. fase da Revista do Brasil. São Paulo: Alameda, 2013): o sertanejo a cria para não esquecer as histórias de sua vida e, por isso, a canção é sempre necessária.
Poder-se-ia dizer que se trata bem do contrário da produção massificada da indústria musical que, além de gerar canções marcadas pela obsolescência, isto é, feitas para serem esquecidas pela próxima moda, também precisa, para o sucesso comercial, canibalizar as tradições e calá-las.
Tom Zé ousou não seguir essa indústria; pagou o preço disso, mas também colheu os frutos felizes da ousadia necessária.


Dia 2: Números do trabalho, não da riqueza
Dia 3: O céu, o mar, a umbanda
Dia 4: Milton Nascimento e Fernando Brant desarquivando o Beco
Dia 5: Eisler e Brecht, ou é perigoso, se tocado alto
Dias 6 e 12: Paticumbum na infância do ritmo
Dia 7: A Suíte de Caymmi e uma nota sobre o regente Martinho Lutero e o desmanche da cultura
Dia 8: Nyro, as drogas e o transporte


sábado, 11 de fevereiro de 2017

30 dias de canções: Nyro, as drogas e o transporte

30 dias de canções

Dia 8: Uma canção sobre drogas, legais ou não

"Been on a train", de Laura Nyro. Anos atrás, um amigo, poeta e historiador, me chamou a atenção para uma cantora e compositora que eu não conhecia, Amy Winehouse. Era o lançamento de "Rehab". Ouvi, gostei e comentei: a temática da droga e a repetição "no, no, no" lembravam uma canção dos anos 1960, "Poverty train", de Laura Nyro, outra cantora e compositora.
A diferença é que a situação imaginada por Winehouse circunscreve-se ao plano privado e familiar. Nyro enxerga o consumo de drogas em sua dimensão social e retrata pobres, em um trem, consumindo tóxicos. Ela descreve o efeito, no começo da música: se o adicto não for espancado (estamos bem na realidade, não no céu com diamantes), ele pode ver as paredes rugir, sentir seu cérebro no chão... Ao mesmo tempo, o "no, no" soa como uma tentativa de negação, a princípio fraca, https://youtu.be/Jxjk4Ck4vMA?t=1m26s, depois desesperada: https://youtu.be/Jxjk4Ck4vMA?t=2m29s.
O plano familiar surge, de forma interessante, depois de uma visão do Demônio: "Devil played with may brother/ Devil drove my mother". Nesse contexto, é mesmo de esperar que as relações familiares tenham se rompido ou estejam perturbadas.
A estrofe seguinte trata da fome que acomete esses pobres dependentes de tóxicos. Os versos "You're starving today/ But who cares anyway?" poderiam servir para as chamadas crackolândias de hoje e a reação dos indiferentes.
No fim, o eu lírico, que assume o papel do viciado, cala-se sob o impacto da "doce cocaína".
Nyro, contemporânea de Bob Dylan (o "y" do nome dela deve pronunciar-se da mesma forma que o dele), precursora de outras compositoras como Joni Mitchell, não é tão conhecida hoje quanto alguns de seus contemporâneos. Quem só quer da canção popular simples entretenimento, realmente não terá o mínimo interesse em ouvir a obra dela, não obstante suas primeiras canções terem proporcionado tantos sucessos a outros artistas (Blood, Sweat & Tears,The Fifth Dimension, Barbra Streisand...); Nyro, como se sabe, resolveu rejeitar o star system e recusou até mesmo aparecer na televisão, embora convidada por apresentadores como David Letterman. 
Há esta brilhante exceção de 1969, com "He's a runner" e a música que escreveu a partir do assassinato de John Kennedy, "Save the country".
De "Poverty train", há um vídeo da compositora em sua primeira aparição pública profissional, que ocorreu no Monterey Pop Festival em 1967. A banda é fraca - depois, ela nunca mais se apresentaria sem comandar o piano - mas ela cantou bem: https://www.youtube.com/watch?v=0YxIGXISEi4
Nyro gravou-a no seu segundo disco, "Eli and the thirteenth confession", de 1968, com uma alucinante flauta no arranjo de Charlie Calello.
Dito isso, não é essa a canção dela que escolho para os 30 dias de canções, e sim a segunda que escreveu sobre trens e drogas: "Been on a train". O fato de ela ter escrito duas canções com essa temática pode ter vindo tanto de observação do consumo em transportes públicos, ou pelo fato de que as drogas também transportam, pois levam a consciência para outras dimensões: a "trip", em "Poverty Train".
A segunda canção tornou-se música para balé criado por Alvin Ailey, "Cry" ( com a gravação original de Nyro: https://www.youtube.com/watch?v=d8mqPD_tARM), dedicado a "todas as mulheres negras em todos os lugares - especialmente nossas mães".
É de lembrar que a música que encerra o álbum "Christmas and the Beads of Sweat", de 1970, em que Nyro gravou "Been on a train", protesta contra a prisão dos Panteras Negras.
Michelle Kort, autora da biografia Soul Picnic: the Music and Passion of Laura Nyro, afirma que a compositora escreveu a canção inspirada provavelmente na morte de um primo no fim de 1969, em razão da heroína. 
A música encena um contato, no trem, com alguém que está a consumir drogas e que está a morrer lentamente; desta vez, o eu lírico não é do usuário, mas o de quem assiste ao consumo e se sente profundamente afetado; a letra repete "been on a train/ and I'm never gonna be the same".
Ela se dirige ao homem dizendo que há uma luz brilhante no vento do norte que pode levá-lo para casa, mas ele pede para que ela o deixe sozinho. 
A música torna-se mais agitada na estrofe seguinte; ela retruca "You got more tracks on you baby/ than the tracks of this train" e mais, até que ele diz, de forma tranquila, que só tem uma coisa para aliviar a dor; nesse momento, vem inesperadamente o forte súbito no extremo agudo: "No no/ damn you mister/ and I dragged him out the door": https://youtu.be/d8mqPD_tARM?t=3m08s
Depois do solo de piano, a narradora conta que ele morreu, e que ela nunca mais irá para o norte.
Outro compositor talvez acabasse neste ponto, preocupado com a extensão da faixa para o rádio (ela dura quase seis minutos). Não seria o caso de Nyro. Antes de retomar o "been on a train", ela diz que acha que dentro de um ou dois meses partirá um trem para o norte (aqui, evidentemente, uma imagem da terra dos mortos), e que ela ainda ouve as palavras dele: "There's nothing left to say or do". Ela discorda, muito suavemente: "but mister you were wrong/ and I'm gonna sing my song for you", isto é, a mesma canção que estamos ouvindo. 
A música não pôde salvá-lo, mas talvez pudesse conferir algum sentido à situação, àquela viagem.
A canção, pois, oferece dois aspectos da lei universal enunciada por Baudelaire, isto é, a embriaguez, seja, segundo o poeta, de vinho, de poesia ou de virtude, de acordo com as inclinações de cada um. Laura Nyro, que havia experimentado diversas substâncias da categoria baudelairiana "vinho", inclusive o ácido, acabou por preferir a música (droga da categoria "poesia") como fonte da embriaguez. Mas ela também provaria muito da virtude, a terceira categoria da lei universal de Baudelaire, engajando-se nas causas feministas, pacifistas, dos direitos dos animais e também dos povos originários, com a canção contra a remoção forçada do povo Navajo, "Broken rainbow", escrita para o documentário homônimo.
"Been on a train", além de oferecer as mudanças de tempo e de dinâmica típicas da autora, nada comuns na música popular daquele tempo e muito menos na de agora, exige uma boa extensão vocal. Além disso, a abordagem nada escapista deste assunto sério talvez tenham feito que ela não fosse gravada por muitos intérpretes. Conheço apenas Judy Kuhn em seu "Serious Playground: The Songs of Laura Nyro", de 2007 (com uma das melhores versões de "Stoney end"), e Billy Childs, no premiado "Map to the Treasure: Reimaigining Laura Nyro" (que tem até Yo-Yo Ma e Renée Fleming, que ganharam o Grammy com sua participação no disco), de 2014. Childs a gravou brilhantemente com a voz de Rickie Lee Jones e o saxofone de Chris Potter.


Dia 2: Números do trabalho, não da riqueza
Dia 3: O céu, o mar, a umbanda
Dia 4: Milton Nascimento e Fernando Brant desarquivando o Beco
Dia 5: Eisler e Brecht, ou é perigoso, se tocado alto
Dias 6 e 12: Paticumbum na infância do ritmo
Dia 7: A Suíte de Caymmi e uma nota sobre o regente Martinho Lutero e o desmanche da cultura


sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

30 dias de canções: A Suíte de Caymmi e uma nota sobre o regente Martinho Lutero e o desmanche da cultura

30 dias de canções

Dia 7: Uma canção de luta

"Suíte dos pescadores", de Dorival Caymmi. Vejam trechos de um ensaio do compositor com a família e Tom Jobim; ou a filmagem de Orson Welles no Brasil.
Trata-se realmente de uma suíte, pois ela congrega elementos diversos: a canção de trabalho, uma resposta das mulheres, a morte e o lamento, e a volta da canção de trabalho - o que é o mais triste: sabemos que o ciclo se repetirá, e o que significa aquele ofício.
Como em outros momentos da obra de Caymmi ("É doce morrer no mar", na calorosa voz do compositor), a canção de trabalho também é um pequeno réquiem, o que é compreensível, tendo em vista os perigos dessa profissão, e especialmente relevante se levarmos em conta que estamos no país da impunidade dos acidentes do trabalho: quem já teve a notícia da aplicação das sanções penais contra empregador em razão desses acidentes?
A equação entre trabalho e morte, na canção, porém, não leva na Suíte a um movimento de luta, e sim de busca de consolação religiosa.
Cantei-a algumas vezes no Coral da USP, no arranjo de Damiano Cozzella, e a ouvi com outros grupos. Ignorava, porém, que essa música era cantada pelos presos políticos em São Paulo durante a ditadura militar. Fui saber disso em atividade da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva', em maio de 2013, quando a vi com o Coro Luther King, regido por Martinho Lutero. Era uma homenagem a Olavo Hanssen, o primeiro preso político assassinado pelos agentes do Deops/SP durante a ditadura militar. 
Escrevi sobre o evento aqui: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/05/ato-em-memoria-de-olavo-hanssen-e.html
O evento começou depois das 16 horas e durou até quase 19, e contou com a participação do Grupo Cultural Luther King, regido por Martinho Lutero Galati, que cantou, entre as mesas, a "Suíte dos Pescadores", de Dorival Caymmi no arranjo de Damiano Cozzella (já a cantei, e não é fácil; vejam-na: https://www.youtube.com/watch?v=b8Nvr7Xx_Jo), música que, Ivan Seixas explicou, era cantada sempre que um preso político era libertado ou transferido. Concluídas as falas, o grupo ainda cantou e tocou "A Internacional".
Neste caso, o trabalho era político, de luta contra a ditadura. O réquiem, claro, tinha seu lugar por conta dos militantes mortos e desaparecidos. Mas a volta da canção de trabalho reafirmava o compromisso político contra a repressão.
Nesse contexto, tratava-se realmente de uma música de luta.
Uma palavra sobre o regente Martinho Lutero, que assumiu o Coral Paulistano em dezembro de 2013 no âmbito de um projeto de fortalecimento da instituição. O próprio portal da instituição diz: "Após sua missão original se perder em anos de decadência, em 2013 o grupo foi novamente fortalecido e revalorizado, passando a se chamar Coral Paulistano Mário de Andrade. Com uma programação extensa de apresentações de música brasileira erudita em diferentes espaços da cidade, retomou seu fôlego e retomou suas atividades resgatando sua autenticidade."
No aniversário de quarenta anos de assassinato do jornalista Vladimir Herzog no DOI-Codi de São Paulo, ele regeu o Luther King: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2015/12/retrospectiva-2015-palavras-publicas.html; uma das canções interpretadas foi o "O bêbado e a equilibrista", de João Bosco e Aldir Blanc, que foi o hino informal da campanha pela anistia.
Martinho Lutero regeu o Paulistano na homenagem a Inês Etienne Romeu promovida em abril de 2016 pela Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo. Ele incluiu o início da "Suíte dos Pescadores" na apresentação. 
No entanto, pouco depois, em junho de 2016, em mais um exemplo do contexto político de retrocesso, ele foi afastado do Paulistano, instituição criada, como se sabe, por Mário de Andrade. O irônico é o grupo ter assumido o nome de seu criador e que tenha sido demitido um dos poucos regentes no país que não mereceria esta ácida crítica que o escritor fez aos músicos brasileiros em crônica de novembro de 1939: (Sejamos todos musicais: as crônicas na 3a. fase da Revista do Brasil. São Paulo: Alameda, 2013):
[...] por mais valiosos que sejam um Henrique Oswald, um Leopoldo Miguez, um Glauco Velasquez, João Gomes de Araújo, Francisco Braga, Barroso Neto [...], que são os músicos representativos da primeira fase republicana, a obra que então fizeram não correspondia nem ao sentido democrático nem nacional que a República viera definir, com bases mais necessárias. [...] Mas por certo a culpa não cabe inteiramente à República. Caberá mais aos músicos, que vivem no mundo da lua, lidando com sons, ritmos e pautas, que jamais tiveram sentido intelectual. Em geral os músicos pensam um pouco mais tarde que os outros homens...
O alto nível técnico e o engajamento na vida social do trabalho de Martinho Lutero tornavam-no próximo dos ideais do escritor para o Coral.
Em São Paulo temos vivido um desmanche das instituições culturais. A Banda Sinfônica do Estado de São Paulo foi aniquilada há pouco. Já escrevi sobre o desmantelamento da TV Cultura e o escandaloso fim da Camerata Aberta em 2015.
Esses episódios, bem como, na esfera municipal, o escândalo de desvio de verbas no Teatro Municipal de São Paulo, que levou à investigação por corrupção e ao afastamento do maestro John Neschling em setembro de 2016, bem mostram que o modelo das organizações sociais (a que está submetido o Coral Paulistano), com sua lógica privatista, é o da precarização da cultura e do desmantelamento do Estado. As bibliotecas-parque do Rio de Janeiro, administradas por OS, fecharam neste ano.
Nem mesmo o argumento de que são mais econômicas serve para as OS: vejam que os presídios privados no Amazonas, seguindo esse modelo, gastavam mais por preso do que qualquer outra no Brasil ("Custo em cadeia privada no AM é quase o dobro da média nacional"), sem proporcionar melhor segurança, tampouco melhores condições para os detidos.
Por sinal, como lembrei no mês passado, a ONU havia destacado a precariedade desses presídios, que saíam tão caros aos cofres públicos e eram tão lucrativos para a iniciativa privada financiadora de campanhas eleitorais: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2017/01/nigel-rodley-1941-2017-o-direito.html
Contra esse desmantelamento e essa precarização também devemos lutar. Em caso contrário, nem mesmo restará uma canção para ser entoada durante a resistência.


Dia 2: Números do trabalho, não da riqueza
Dia 3: O céu, o mar, a umbanda
Dia 4: Milton Nascimento e Fernando Brant desarquivando o Beco
Dia 5: Eisler e Brecht, ou é perigoso, se tocado alto
Dias 6 e 12: Paticumbum na infância do ritmo


Arte urbana e direitos culturais sob o cinza, triste cor das más gestões

O prefeito do Município de São Paulo, João Doria Júnior, parece ter tomado medidas que podem gerar graves prejuízos ao patrimônio público a médio e a longo prazo, como o rebaixamento da Controladoria-Geral do Município, que perdeu o status de Secretaria. Uma vez que a medida dificulta o combate à corrupção e a ilícitos administrativos, não parece configurar um bom exemplo de gestão.
No entanto, já no primeiro mês desta administração municipal, um prejuízo repentino foi realizado de uma só tacada, destruindo um patrimônio que era pelo menos o maior da América Latina: o mural de grafite da 23 de maio.
A 23 de maio era muito feia antes do Mural. Tratava-se da paisagem urbana e, portanto, de bem público, que foi autorizado pela Prefeitura de São Paulo, e no qual ela investiu.
O gestor que destrói o patrimônio de que deveria cuidar disse que o fez por prazer e, na sua sanha de destruição, confessou que deliberadamente exagerou. Ele o declarou, nesta matéria de Gil Alessi no El País: "Pintei com enorme prazer três vezes mais a área que estava prevista para pintar, exatamente para dar a demonstração de apoio à cidade e repúdio aos pichadores."
A declaração, para encobrir a destruição da paisagem urbana, tenta pretender que os graffiti autorizados e encomendados pela Prefeitura para melhorar a paisagem e deixar São Paulo com algo único na América Latina, seriam obras de "inimigos" da cidade, ou que seriam o mesmo que pichações, que obedecem a outra estética e outros princípios políticos.
Dessa forma, a Prefeitura de São Paulo realizou uma política de terra arrasada (ou, nesta situação, acinzentada) que poderia ser enquadrada como vandalismo de Estado, existisse essa categoria.
Em razão do clamor pela destruição da paisagem urbana, o prefeito, comprovando o ato de má gestão, disse que irá financiar outros grafites em substituição ao que ele destruiu - isto é, a Prefeitura vai gastar mais dinheiro por causa da destruição da patrimônio que o Prefeito causou.
Márcio Toscano Franca Filho e Inês Virgínia Prado Soares publicaram, sobre o acontecimento, o artigo "Visão estética do poder público não pode apagar direito ao grafite", destacando a "difícil relação que esse tipo de arte mantém com o poder público, seja ele mecenas, regulador, incentivador, protetor, comprador ou censor, mas também a dificuldade dos governos de garantir e respeitar os direitos culturais".
Neste caso, porém, não se trata de mera dificuldade em garantir, mas de uma vontade declarada pelo chefe do Executivo de violar os direitos culturais.
A vereadora Juliana Cardoso e o deputado estadual João Paulo Rillo, ambos do Partido dos Trabalhadores (que está agora na oposição), apresentaram em 2 de fevereiro uma representação ao Ministério Público para que a instituição investigue o prefeito por improbidade administrativa e crime de dano qualificado contra o patrimônio público:
http://www.viomundo.com.br/denuncias/petistas-vao-ao-mp-contra-doria-por-apagar-grafites-na-23-de-maio-prefeito-violou-a-lei.html
Após essa iniciativa, ocorreu algo que corrobora a representação: o Secretário de Cultura confessou que a sua Secretaria nem mesmo foi consultada sobre a destruição do mural, a qual ocorreu em desrespeito à competência administrativa do órgão e aos princípios mais básicos de gestão. A legalidade administrativa é estrita: um órgão não pode atropelar o outro, muito menos em razão da arbitrariedade do chefe do Executivo.
A lei municipal 14.223, de 26 de setembro de 2006, que "Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo", previu as diretrizes da "colocação dos elementos que compõem a paisagem urbana"; a destruição do mural da 23 de maio violou a quarta diretriz:
Art. 4º. Constituem diretrizes a serem observadas na colocação dos elementos quecompõem a paisagem urbana:[...]IV - a proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico,paisagístico, de consagração popular, bem como do meio ambiente natural ou construídoda cidade; 
Em 2014, a Secretaria Municipal de Cultura realizou uma série de contratações para o "Projeto Graffiti 23 de Maio - intervenção visual de arte urbana". Em mais um procedimento para a regularidade administrativa do projeto, buscou-se a autorização para a afixar as placas de identificação dos artistas. Este despacho (citado na representação) foi publicado no Diário Oficial do Município de 24 de dezembro de 2014:
DESPACHO SMDU.CPPU/277/2014TID: 12889083
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO
LOCAL: AV. 23 DE MAIO
ASSUNTO: PROJETO: "GRAFFITI NA 23 DE MAIO"
PROCESSO DEFERIDO
Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), e baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 08 e 09 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, uma vez que o enquadramento à legislação está claro nos termos da Lei municipal nº 14.223 de 26/09/06.
Trata o presente de solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Cultura referente ao projeto denominado “Grafite na 23 de Maio”, que se caracteriza como uma intervenção artística a ser realizada por iniciativa da Prefeitura, com a pretensão de criar uma galeria de arte a céu aberto. A referida intervenção artística irá colorir cerca de 15 mil m2, em uma extensão de 5.400 metros (mais de 70 muros) com a utilização de spray e látex e para tanto serão envolvidos 12 curadores e cerca de 200 artistas. O projeto pretende valorizar o trabalho individual dos artistas, desta forma, serão confeccionadas placas de identificação com o nome de cada um dos artistas relacionadas com o respectivo trabalho. Um dos muros da Avenida 23 de Maio (a definir) será utilizado como área de créditos do projeto, onde será inserido o logo da Prefeitura de São Paulo, único logo a constar no projeto, por um período de 30 dias. A ação esta prevista para ocorrer em três etapas, entre os dias 06 de dezembro de 2014 e 27 de janeiro de 2015.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, em sua 42ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2014 deliberou por unanimidade, pela ratificação da Informação SMDU.SEOC.CPPU/1111/2014, considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contraria os dispositivos da Lei 14.223/2006.
1. Com as seguintes condicionantes adicionais:
a) A veiculação da placa informativa com o nome da obra e do artista deverá ter dimensão máxima de uma folha A4 (29,7cm x 21,0cm);
b) O prazo mínimo e máximo para permanência da obra é de 3 (três) meses e 01 (um) ano respectivamente, ficando o interessado responsável pelo restabelecimento da pintura de base, a critério da administração;
c) Reiteramos que a presente autorização abrange exclusivamente as áreas públicas, não estando autorizada a intervenção artística em áreas privadas antes do encaminhamento à CPPU e análise da mesma, de documento de anuência do proprietário;
d) O proponente deverá encaminhar à CPPU a arte final de cada local.
A presente anuência é condicionada a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, especialmente da Subprefeitura Sé e Vila Mariana, do Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura (SMC/DPH) e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
O interessado deverá ainda, enviar, em até 10 (dez) dias após o evento, fotos impressas e em meio digital das instalações realizadas, para a GPP/SP Urbanismo, Rua São Bento, 405 – 16º andar, sala 161B – CEP 01008-906 – São Paulo, SP.
 
Essa afixação era necessária em razão dos direitos morais dos artistas. Trata-se, porém, de outra questão, aparentemente também violada pelo prefeito João Doria Júnior. Cito a Lei federal 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III - o de conservar a obra inédita;
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
Desconheço em que termos os artistas celebraram seus contratos com a Secretaria Municipal de Cultura. De qualquer forma, os direitos morais do autor (regulados por lei federal, trata-se de área sobre a qual o Município não pode legislar) continuam mesmo após a cessão total da obra:
Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:
I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;
Dessa forma, a destruição das obras, além de, em termos de direito administrativo, não poder ser legalmente realizada sem a autorização do órgão competente (o ato administrativo, para ser válido, exige, entre outros requisitos, o agente competente), o que aparentemente não ocorreu, tampouco poderia ser realizada, no campo do direito do autor, em desrespeito ao artigo 24, IV da Lei 9.610/1998.
O grafite corresponde, é claro, a uma obra de arte temporária; porém, como não se realizou nenhum laudo que atestasse que os graffiti estivessem realmente deteriorados (o que, aparentemente, não aconteceu), com a devida comunicação desse laudo para os autores, que mantinham seus direitos morais, a destruição do mural foi, à primeira vista, ilícita.
Os problemas legais não são apenas os mencionados, porém: os direitos culturais da população de São Paulo (modalidade de direitos humanos tantas vezes desprezada no Brasil) também foram violados com a degradação do patrimônio artístico e paisagístico promovida pela Prefeitura de São Paulo.
A lei da ação civil pública, que pode ser proposta, entre outros, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e por associações da sociedade civil, prevê expressamente a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados "a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;" (Art. 1º, III).
Afora a ação civil pública, que somente pode ser proposta por determinadas instituições e associações, qualquer cidadão pode propor ação popular em razão dos mesmos fatos. A ação tem como finalidade a proteção ao patrimônio público - um interesse de todo cidadão e, por isso, a legitimidade ativa dessa ação é tão ampla. Neste caso, o prejuízo ocorreu com a destruição do Mural:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
Lembro o artigo 5º da Constituição da República: "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
A despeito do cinza, triste cor das más gestões, os bens de valor estético e artístico gozam de proteção constitucional.
Termino esta nota lembrando que, na cidade do Rio de Janeiro, a nova administração municipal parece também não ter todo o necessário apreço pelo patrimônio cultural, como fez notar a jurista Sonia Rabello (como se sabe, uma das maiores especialistas brasileiras em direito urbano e preservação do patrimônio): http://www.soniarabello.com.br/turismo-e-patrimonio-cultural-como-estamos/