O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras e instauram a desordem entre os dois campos.
Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem"; próximas, sempre.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Antologia mural de viagem: Argentina, maio de 2013

Estive em La Plata para lançar um livro com Julián Axat; fiquei apenas dois dias, e não consegui andar muito pela cidade.
Em 2012 eu havia feito uma pequena antologia mural
(http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/08/antologia-mural-de-viagem-argentina.html), agora tento outra, mais curta.
Não vi muita coisa sobre justiça de transição. O cartaz que achei mais expressivo era este, de março.


Jorge Julio Lopez foi um dos alvos de desaparecimento forçado após a democratização do país, em 2006, após ter sido testemunha no caso de Miguel Etchecolatz, ex-Diretor de Investigações da Província de Buenos Aires, responsável por torturas e assassinatos durante a última ditadura militar na Argentina (http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2010/12/brasil-argentina-e-os-desaparecimentos.html).


l

É curiosa esta imagem de Chávez mandando os gringos voltarem para casa; na assinatura, ironicamente, o termo pejorativo para sul-americanos (que vi pela primeira vez na Espanha: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2010/09/impressoes-europeias-sombra-do.html).



Um dos momentos em que o populismo penal costuma se manifestar são as campanhas para a diminuição da maioridade penal, o que se pode verificar tanto no Brasil quanto na Argentina. No caso argentino, recomendo a leitura de artigo de Julián Axat, Defensor Judicial de menores, que mostra como as autoridades de La Plata, ilegalmente, buscam burlar a inimputabilidade penal dos menores: http://elniniorizoma.wordpress.com/2011/04/26/ese-eterno-objeto-de-proteccion/




O governo de Cristina Kirchner conseguiu aprovar legislação antiterrorista, que trouxe possibilidades de criminalização de movimentos sociais, segundo outro grande jurista argentino, Roberto Gargarella, com o seguinte paradoxo: "El momento en que el Gobierno aprobó la ley antiterrorista resultó singular y curioso. Con debida obediencia, sus defensores sostuvieron que aprobaban la ley pero que nunca la aplicarían.": http://seminariogargarella.blogspot.com.br/2013/05/de-la-ley-antiterrorista-las-leyes-de.html
A hipocrisia governista é desmentida com noções muito básicas de teoria do direito: a hermenêutica jurídica, dizia Gadamer, sempre inclui a dimensão da aplicação. Ademais, até mesmo uma norma que não é efetivamente aplicada não deixa de gerar uma eficácia simbólica.
Não é necessário aplicar a lei para que ela produza, pois, certos efeitos: no caso, o de ameaçar e, assim, restringir, a ação de movimentos sociais.



No entanto, o que mais vi foram inscrições contra o femicídio, que já vi escrito, no Brasil, feminicídio.De um grupo feminista de esquerda, Las Rojas, vi inscrições sobre o caso de Mariana Condori, estrangulada, com vinte anos de idade, em 2012; ninguém foi condenado por sua morte: http://observatoriodemedios-genero.blogspot.com.br/2012/04/el-caso-de-mariana-condori-culpable_631.html e http://www.mas.org.ar/periodicos_2012/per_241_al_246/Sob-243/220213-not13.html As feministas criticam o viés patriarcal da justiça argentina, que deixa na impunidade este tipo de crime, que se repete.


Este foi outro caso que vi inscrito nas ruas. Uma jovem peruana, Sandra Ayala Gamboa, foi estuprada e morta em La Plata em 2006, em um prédio público, onde ficava o Arquivo da Secretaria de Economia da Província de Buenos Aires. No julgamento, houve uma condenação a prisão perpétua (o que não poderia ocorrer no Brasil), o que foi considerado insuficiente, pois haveria mais três criminosos, segundo os traços de DNA encontrado nas unhas da vítima, lembra o manifesto assinado pelos familiares e diversas organizações, que apontam o caráter de classe e de gênero deste crime: "El caso de Sandra es un claro ejemplo de como el Estado encubre, reproduce y legitima la violencia hacia las mujeres. El crimen fue en un edificio estatal, ninguna cerradura fue forzada. Hay claro responsables políticos. La justicia patriarcal y de clase mantiene completa impunidad." (http://www.pcr.org.ar/nota/mujer/justicia-por-sandra-ayala-gamboa-0).

 


No prédio onde ocorreu o crime, não funciona mais o arquivo, e ele foi tomado, em sua fachada, pela memória de Sandra Ayala. As autoridades são denunciadas por encobrirem responsáveis pelo crime ocorrido no prédio público.


"Si no hay justicia/ hay poesía", escreveu Julián Axat (http://librosdelatalitadorada.blogspot.com.br/2013/04/julian-axat-musulman-o-biopoetica.html) - lema que descende da divisa dos HIJOS, "se não há justiça, há escracho", encontra aplicações nestes dois casos. A morte de Mariana Condori gerou manifestações e vídeos como http://www.youtube.com/watch?v=aGyRuv02Bzg e http://www.youtube.com/watch?v=q-qjxloO6MU (com o depoimento da mãe, Alejandra Pereyra, da professora Delia Anión Suárez e um texto de Eduardo Galeano, lido pelo próprio escritor, sobre esse tipo de crime) e este, de Las Rojas, com a pintura de um painel contra a justiça patriarcal: http://www.youtube.com/watch?v=2koebT0FQHw.
No caso de Sandra Ayala, as intervenções artísticas no espaço público (http://argentina.indymedia.org/news/2013/02/832275.php) inspiraram artigo de María Eugenia Marengo na revista Aletheia, "Arte en acción y movimiento: El caso de Sandra Ayala Gamboa" (http://www.aletheia.fahce.unlp.edu.ar/numeros/numero-3/pdfs/Marengo-%20Ok.pdf).
A autora destaca que "El sentido apunta a denunciar a estos asesinatos como “femicidios”, y comenzar a instalar esta palabra para hablar de estos crímenes, mal llamados por los medios de comunicación masiva y la justicia, como 'crímenes pasionales'; o 'dramas pasionales'." A partir dessa nova categoria, instauraram-se as diferentes linguagens artísticas do escracho feminista, de que o artigo traz diversas imagens. E mais:
A su vez, considerando a la concepción franckfurtiana sobre la “Industria Cultural” como una manera totalizadora de obviar a las culturas populares y  las luchas sociales se puede observar que a contramano del concepto de mercantilización del arte y del lenguaje, en las intervenciones por la causa de Sandra la visión de arte se enmarca como parte de un lenguaje. Este lenguaje, no pierde la dimensión crítica, al imaginar la posibilidad de un mundo distinto, reconociendo en al arte como el soporte y el elemento transformador.
Trata-se do papel, que a arte pode assumir, de suscitar desejos de justiça, e também de imaginar categorias jurídicas. Papel a que muitos juristas têm faltado, por serem produtos e reprodutores de uma cultura jurídica que louva a paráfrase, a cópia e o culto do prestígio, e não a capacidade de criar - que, aliás, exige uma base teórica que, em geral, não existe para aqueles que aprenderam Direito da mesma forma como (dizia Kafka) se mastiga serragem que já passou por milhares de bocas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário