O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

domingo, 3 de abril de 2011

Desarquivando o Brasil V: o assassinato de Olavo Hanssen: comunismo e insuficiência renal aguda


Nesta campanha Desarquivando o Brasil, decidi deixar para o final um caso sobre que já escrevi mais de uma vez, a morte de Olavo Hanssen pelos agentes da repressão em 1970.
Ele era um sindicalista ligado ao Sindicato dos Metalúrgicos e um dirigente do PORT – Partido Operário Revolucionário Trotskista. Ele havia sido aluno de Engenharia na Universidade São Paulo, mas deixou os estudos para se engajar na política sindical. Em 1970, trabalhava em uma indústria química em Santo André.
Em 1º. de maio de 1970, ele foi preso com outros sindicalistas, enquanto distribuía panfletos, por policiais militares, na praça de esportes da Vila Maria Zélia, na cidade de São Paulo, durante uma comemoração autorizada do dia do trabalho. Hanssen foi torturado até o dia 5 de maio. Apesar dos protestos de outros presos políticos no DEOPS/SP, ele não recebeu assistência médica adequada e foi levado ao Hospital do Exército em Cambuci somente em 8 de maio, quando já estava em estado de coma. Em 13 de maio, sua família foi avisada que ele teria se suicidado no dia 9, e que seu corpo teria sido encontrado perto do Museu do Ipiranga.
Escrevi, com Diego Marques Galindo (que era meu orientando de iniciação científica) dois artigos sobre esse caso - um deles foi publicado na revista do Arquivo Público do Estado de São Paulo: Tortura e assassinato no Brasil da ditadura militar: o caso de Olavo Hansen. O outro, sairá em livro sobre a repressão política em São Paulo coordenado por Maria Luiza Tucci Carneiro.
Toda a situação foi um exemplo do cinismo do Estado brasileiro - das autoridades policiais e as militares, sem dúvida, mas também do Ministério da Justiça e das Relações Exteriores, em sustentar teses (no Brasil e no exterior) que colidiam com qualquer critério de verossimilhança. Se Hanssen morreu no Hospital do Exército por suicídio, por que razão o corpo dele teria andado até perto do Museu do Ipiranga para ser encontrado apenas dias depois? Se ele teria se matado ingerindo veneno, por que estranho motivo seu corpo tinha todas estas marcas?

1) Ferimento contuso com perda da pele e células subcutâneas na região superior interna da pele direita;
2) Espoliação localizada na face interna do joelho direito;
3) Pequena escoriação localizada no centro da panturrilha da perna direita;
4) Escoriação localizada na face interna da perna esquerda;
5) Pequena escoriação circular na face anterior e terço superior da perna esquerda;
6) Escoriação localizada na região escrotal esquerda;
7) Pequena escoriação localizada no lado externo do cotovelo esquerdo;
8) Equimose localizada na região pré-cordeal.

Que veneno é capaz de produzir tudo isso? E, se o inquérito queria mesmo apurar a verdade, por que os companheiros de cela não foram ouvidos? Eles contariam (Geraldo Siqueira, por exemplo) que ele foi torturado por alguns dias até entrar em coma, sem receber assistência médica de Geraldo Ciscato, que só determinou que Hanssen fosse levado ao Hospital quando o preso já tinha entrado em coma; além disso que, além da tortura recebida, ainda lhe tenha sido aplicado veneno de rato, o que demonstra que elevado tipo de estatuto a repressão política atribuía aos militantes da esquerda.
Para o juiz que arquivou o inquérito, Hanssen era o próprio culpado de sua morte. Como o sindicalista estava distribuindo, na festa do sindicato, folhetos em que se pedia solidariedade aos povos do Vietnã e de Cuba, o excelentíssimo Nelson da Silva Machado Guimarães concluiu:
[...] a afirmação de que Olavo Hansen, se estava distribuindo os aludidos panfletos numa concentração pacífica de trabalhadores, era, ao mesmo tempo, mais um AGENTE e VÍTIMA do sistema de ideias mais abominável e desumano que a mente humana até hoje elaborou. [grifo do autor]

O comunismo, pois, causaria insuficiência renal aguda (que foi a causa mortis).
Trata-se, obviamente, de um dos casos que estão nos dossiês de desaparecidos políticos editados pela Imprensa do Estado de São Paulo e pelo Governo Federal, Direito à memória e à verdade.
Na minha pesquisa, o que pude acrescentar, e não está nesses dossiês, foi a análise do procedimento aberto na Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o Brasil por causa da morte desse sindicalista, preso irregularmente dentro de uma festa de primeiro de maio do sindicato.
Trata-se, evidentemente, de afronta direta à liberdade sindical (que foi, de fato, cerceada a todo momento pela ditadura militar, para o que contou com uma ajuda do Supremo Tribunal Federal - na minha tese analiso a funesta história).
O caso tomou uma dimensão internacional também na Comissão Interamericnaa de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos) - que acabou condenando o Brasil (lembro que, nessa época, ainda não existia a Corte Interamericana).
O governo brasileiro foi capaz de enrolar a OIT (e isso foi usado como "argumento" na OEA), o que era um sinal, na minha análise, das limitações dessa organização internacional em ver a questão do trabalho dentro do âmbito mais largo dos direitos humanos.
Cecília MacDowell Santos estudou o caso na OEA no livro Desarquivando a ditadura: memória e justiça no Brasil (São Paulo: Hucitec, 2 volumes, 2009), de que é um dos organizadores; James Green também o fez, verificando o impacto na opinião pública estadunidense, em Apesar de vocês: oposição à ditadura brasileira nos Estados Unidos, 1964-1985 (São Paulo: Companhia das Letras, 2009).
Sugiro também que vejam a foto de Hanssen e uma homenagem no arquivo da Federação dos Químicos, a Fequimfar. E que consultem os portais do Centro de Documentação Eremias Delizoicov e da Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos, e do Grupo Tortura Nunca Mais-RJ.

P.S.: O sobrenome de Olavo Hanssen foi retificado segundo nesta nota: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/05/ato-em-memoria-de-olavo-hanssen-e.html

sábado, 2 de abril de 2011

Desarquivando o Brasil IV: o exemplo da Argentina: entrevista com Julián Axat


Já entrevistei o poeta, jurista e editor argentino Julián Axat quando ele esteve no Brasil para falar no Seminário sobre Exílio e Migrações Forçadas em 2010; o vídeo pode ser visto aqui. Falo com ele novamente em razão da Campanha Desarquivando o Brasil: a Argentina continua tendo um papel relevante e inovador no tocante à justiça de transição.
Axat atua como escritor e jurista nesse campo. Na entrevista, ele trata da HIJOS, organização que congrega os descendentes dos desaparecidos (como Axat, muitos seguiram o caminho militante já aberto pelas Madres e pelas Abuelas da Praça de Maio), da coleção Los detectives salvajes, que recupera escritos das vítimas do terror de Estado, e dos julgamentos dos agentes da repressão e do genocídio.

Pádua Fernandes - Como você é membro da organização HIJOS, pergunto-lhe como ela atua e atuou em favor do direito à memória e à verdade na Argentina.

Julián Axat - Hijos nasce em 1994 como organização. Participamos junto com os órgãos históricos de direito humanos no lema triplo: “memória, verdade e justiça”. Porém nossa forma particular de expressar-nos era “se não há justiça, há escracho”. O indulto aos militares viabilizava essa forma de protesto (ou forma de justiça popular) sobre o corpo e o contexto daquele que o Estado havia deixado impune.
Porém o Estado em 2003 faz seus os lemas de “Memória, verdade e justiça”. Eles passam a ser uma verdadeira Política de Estado com continuidade: o julgamento de repressores e seu encarceramento; a atribuição de lugares da memória; a reconstrução documental de cada desaparecido; a reescritura do prólogo do Informe Nunca Más que modifica a versão sobre “os dois demônios” que desde 1983 se pretendeu contar à sociedade; a educação sobre o tema às gerações mais jovens.
Hoje os Hijos tratamos de ir mais além e sustentamos (nos julgamentos) que, desde março de 1976, na Argentina houve um fato com as características de um Genocídio. Isto é, um plano sistemático para eliminar a dissidência política pelo método da tortura-desaparição-extermínio de grupos humanos em campos de concentração, com efeitos difusos no restante da sociedade civil e nas novas gerações. E, para isso, já não basta a palavra Terror de Estado e o conceito de Crime contra a Humanidade. É necessário analisar os Instrumentos Internacionais sobre o Genocídio pensados pela comunidade internacional depois do Nazismo.
Até aqui se pode falar da reconstrução de um relato compartilhado com elementos certamente objetivos. Mas também estamos trabalhando no nivel da subjetivação e transferência individual da memória. Hijos não é somente uma organização, mas um fato social que irrompe de muitas maneiras: H.I.J.O.S, hijos, hij@S. Nem tudo é consenso e compromisso coletivo. Memória individual e grupal são uma dialética permanente; uma ida e volta. Pluralidade necessária, válida. Cada lugar, cada filho, escolhe sua forma (ou dispositivo) para mostrar-se ou aderir, comprometer-se com o mundo e a história. No final, todos os rostos de Hijos formam um puzzle identitário cuja coincidência geracional alivia na door ou alegria de reconstruir a memória de nossos pais. A necesidade de contar politicamente a história (a luta) que nos deu à luz.

PF -Peço para que explique como a coleção "Los detectives salvajes" age no tocante à memória das vítimas do terrorismo de Estado.

JA- Los detectives salvajes é uma coleção de poesia que nasce como um projeto de dois filhos de desaparecidos em busca de toda uma geração silenciada e exterminada a resgatar. Esse é o trabalho de armar o puzzle que te dizia na tua pergunta anterior. O trabalho de grande Frankenstein da memória feita de andrajos, a que sempre falta uma peça para completar o rosto do monstro. Somos expertos profanadores de tumbas buscando cadáveres literários escondidos pelo terror (temos uma equipe forense poética). Com os cacos desses materiais linguísticos encontrados no nervo da noite tratamos de sustentar algumas certezas daquilo que não se sabe ou resulta inominável.
E, a partir do lugar que ocupa o registro da poesia, mergulhamos na trama de uma língua onde as palavras do perpetrador (ou cúmplice civil) também constituíram o veículo do terror e o engano. As palavras (insisto, civil e literariamente cúmplices) foram forçadas a dizer o que nenhuma boca humana deveria ter dito, nunca, palavras com que nenhum papel fabricado pelo homem deveria ter-se manchado jamais: como nomear a desaparição?
Recompor uma tradição da voz implica recuperar essa língua anterior amputada para fabricar nosso testemunho vicário. Recuperar a voz de nossos padres a partir da voz poética nossa, como filhos, é uma forma de nos reencontrarmos com o que fica de sua vida, ou, como diz Walter Benjamin: nos apossarmos da recordação tal e qual reluz em um instante de perigo.
Os versos que falam da ausência fantasiam a possibilidade de um resgate fantástico ao mesmo tempo em que criam um espaço real de encontro impossível. São versos que põem na boca do testemunho duas gerações fraturadas pelo mal radical que pressente o indizível, o silêncio no dizer de Paul Celan, mas que –apesar de tudo- tenta comunicar-se com novas vibrações e experiências.
Este trabalho da voz implica sair de uma vez por todas do lugar de filho-vítima-vitimizado-ofendido; para assumir o papel de filho fazedor da história, filho sujeito político-ofensivo.

PF- Como você avalia os avanços da Argentina nos julgamentos dos responsáveis pelo terrorismo de Estado?

JA- Avalio-os muito bem. O único problema é que as leis de impunidade que impediram julgar militares, policiais e civis fazem que hoje, depois de 29 anos, muitos estejam mortos, ou com incapacidade senil, ou enfermos. De todo modo, os julgamentos são um grande avanço e uma marca profunda no tecido social, e, simultaneamente, uma mensagem às novas gerações que não os veem como um fato distante, e sim presente em suas vidas.
No princípio, tivemos o julgamento de pessoas célebres, de forma individual; hoje estão sendo julgados grupos de pessoas em razão de centros clandestinos de detenção. Também são julgados civis cúmplices, eclesiásticos, médicos etc. Toda a estrutura do terror é submetida a julgamento. Todavia, ficam pendentes julgamentos de membros do Poder Judiciário com fortes vínculos com a ditadura. O problema é que muitos desses funcionários ainda se encontram ativos, ocupando cargos importantes, e têm muito poder. Também fica pendente o julgamento de civis ou pessoas jurídicas que cumpriram funções indiretas, por exemplo en meios de comunicação famosos, empresas, bancos, ou então vizinhos que fizeram o papel de delatores etc.
Volto à ideia que te mencionei no princípio, a necessidade de que se introduza o julgamento dos fatos no marco de um “Genocídio”, tal como o entendeu o Tribunal Federal Nº 1 de La Plata, na condenação do repressor Etchecolatz em 2006 (http://www.derechos.org/nizkor/arg/ley/etche.html) Nesse sentido, a obra do antropólogo Daniel Feierstein talvez seja a mais importante que se escreveu para abordar o caso argentino, me refiro ao texto El Genocidio Como Practica Social.
Muitos de nós, Hijos, somos querelantes nas causas criminais e acompanhamos dando impulso e ferramentas de análise, para que os julgamentos sejam históricos, que a sociedade os sinta como um antes e depois com efeitos concretos para solidificar a democracia e que, tendo noção do horror, ele não volte a se repetir.
Para isso, é muito importante que os genocidas possuam garantias constitucionais, que possam defender-se, que possam falar e dar seus pontos de vista. Os julgamentos são justos no marco de um Estado de Direito, e não são um teatro de castigo como os repressores objectam nas audiências.
Os repressores têm uma oportunidade inédita de defesa e humanidade no trato, que é o que eles não deram às pessoas que executaram e fizeram desaparecer. As vítimas não queremos vingança, tampouco reconciliação como quer a igreja e os setores da direita. Só queremos uma instância de justiça que é a que eles não deram. Só a justiça fecha parte da ferida (do luto), só a justiça tira nossos pais de um lugar difuso, de um purgatório, da instância fantasmática.

Desarquivando o Brasil III: Segurança nacional e batatinhas


Eu exibi e expliquei este documento (entre outros) do início da ditadura militar no Seminário Direito e Ditadura, organizado pelo PET da faculdade de Direito da UFSC, e em mais duas universidades que depois não me concederam certificado pela palestra (não sei se ofendi sensibilidades).
Ele está no Arquivo Público do Estado de São Paulo. Trata-se do Pedido de Busca n. 554, de 4 de maio de 1964, do Conselho de Segurança Nacional. O Secretário-Geral do Conselho era Orlando Geisel. O Serviço Nacional de Informações e Contra-Informações, subordinado ao Conselho, informou que tinha “conhecimento” de que “Há perigo para o abastecimento face a redução das safras em São Paulo, ocasionadas pelas sêcas e geadas, especialmente de café, algodão, milho, feijão, amendoim, batatinhas, mandioca, cana de açucar, cebola, laranja e abacaxi.”; apesar desse conhecimento, indagou às autoridades estaduais se o fato era verdadeiro e poderia influir sobre a economia do Estado e do país.
O Pedido foi diretamente endereçado ao Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, General Aldévio Barbosa Lemos (hoje, em tempos mais democráticos, ele seria dirigido ao Governador do Estado), que o enviou ao DEOPS/SP (Departamento Estadual de Ordem Política e Social). O Delegado Titular de Ordem Política de São Paulo respondeu ao Diretor do DEOPS/SP que não tinha dados sobre a safra de cereais.
Não se tratava de linguagem cifrada (a safra não era de subversivos), e sim de uma questão agrícola. Dessa forma, pediram-se informações à Secretaria de Agricultura, a que tinha mais subsídios para a questão.
Ressalte-se que não a preocupação do Conselho de Segurança Nacional não era com os direitos sociais e a fome, e sim com a segurança do novo governo federal.
Como um problema desse tipo poderia ter-se tornado objeto de segurança nacional? A data do ofício, 26 de maio de 1964, explicava: tratava-se do início da ditadura militar no Brasil que, ideologicamente, fundamentava-se na doutrina da segurança nacional.
Essa doutrina, de inspiração francesa e estadunidense, caracterizou-se teoricamente por seu caráter antiteórico, pois a segurança nacional era um conceito sem delimitação. Qualquer tema poderia dizer-lhe respeito. Ela assumia a forma de um conceito jurídico indeterminado e servia de instrumento supraconstitucional para a ditadura.
Gabriel Périès, em artigo "La doctrina militar contrainsurgente como fuente normativa de un poder de facto exterminador basado sobre la excepcionalidad", publicado no livro Terrorismo de Estado y genocidio en América Latina (Buenos Aires: Prometeo Libros; PNUD, 2009), organizado por Daniel Feierstein, refere-se a uma "dimensão hermenêutica da doutrina militar" na Argentina, que

Por un lado integra totalmente el funcionamiento del aparatus coercitivo normativo y práctico del "quehacer" operativo; pero fundamentalmente legitima las prácticas "vedadas", es decir, ilegales, por la experiencia profissional anterior, abriendo campo a una toma del poder socio-político de facto.

No Brasil, houve algo semelhante. Nesse quadro institucional, é curioso que alguns quisessem e queiram falar de democracia. Os cidadãos possuíam tantas garantias quanto as batatinhas.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Algo como um poema: Congresso Nacional e as minorias

Um poeminha do meu livro Cinco lugares da fúria. Já que alguns deputados, pastores e militares fizeram recentemente declarações contra negros, homossexuais, africanos etc., penso que a minha homenagem continua habitual.
Dediquei estes versos a meu amigo Eduardo Sterzi, que faz poemas muito melhores, no entanto (leiam O aleijão).
Devo mencionar que tive a ideia de inserir isto aqui porque o escritor Felipe de Carli citou alguns versos a propósito do nobre deputado Bolsonaro, um dos representantes do povo do Rio de Janeiro na Câmara dos Deputados.



EROSÃO E ÁGORA

para Eduardo



I

- Brasileiro é quem tem um senhor.
Sou um senhor. Não sou brasileiro.
- Quanto? - Pela liberdade eu luto
e pelas indústrias de armamentos.
- É bom ter um negro imundo aqui.
Assim, não nos poderão lançar
a infame pecha de racistas.
- E ter mulheres neste lugar?
- Claro que apóio minhas colegas.
Mas prefiro quando elas não falam.
- Quando votaremos o projeto?
- O governo ainda negocia.
- Quanto? - Luto a favor da justiça
e de aquisições transnacionais.
- Como será a expropriação?
- Segundo o projeto, toda lei,
antes de ser aprovada, precisa
que os debates sejam licenciados
por empresas, atuais e futuras,
afetadas pela nova norma.
Dessarte, a lei nasce totalmente
constitucional! - Mas, e a Justiça?
- Só autorizada previamente
pelo dobro do valor da causa
poderá processar as empresas.
- Isso traz segurança jurídica,
de antemão se sabe o vencedor.
- O projeto é de minha autoria:
mandei minha filha traduzir
um tratado de livre comércio.
(- Nunca terminará o resgate,
foi a dívida quem seqüestrou.
Não convoquem as forças armadas,
a dívida sustenta o QG.
Nem apelem para as eleições,
democracia cabe em disquete.)
- Brasileiro tem as unhas sujas.
Eu tomo o país. Mas uso luvas.
- Quanto? - Pela liberdade luto,
subvencionada pelo governo.
- Na minha terra, já virei nome
de cemitério! - A oposição
já tem lugar pra fazer política?
- Embora onde somos seja a fome
por já quarenta anos e meus filhos,
onde ascendemos os dentes caiam
por mais cinqüenta anos e meus netos,
há cem anos e nossos avós
os vermes habitem as entranhas,
a lama viva à imagem do homem
e até os insetos peguem fogo,
não nosso, mas do povo é o mérito:
os pobres sabem ter gratidão.
- Meu filho ontem queimou um índio.
- Não é uma espécie protegida?
- Mas ele achava que era um mendigo.
- Meu filho ontem queimou um índio.
- Estudando História do Brasil?
- Juventude americanizada!
- Quanto? - Luto em favor da justiça
e pelo favor das isenções.
- (De todas as coisas, a mais alta,
a pátria, que a todos nós pertence
do cadeado até a janela aberta
para o salto no ar irrevogável.
De todas as coisas, a mais bela,
a pátria, com sua maquilagem
barata: sangue, que ainda mancha
a bijuteria de cartilagem.
De todas as coisas, a nenhuma,
a pátria, que demarca as fronteiras
com as linhas ácidas do nada
e te demarca assim como o gado
de fazenda mais improdutiva:
se mudo ou se muges, é o que muda)
- Não votaremos mais o projeto!
Já negociamos com o governo.
- Quanto? - O preço? A imaginação


II

- Agora ele foi votar por quem?
- O lobão foi votar pelos porquinhos.
- A fraude é o hábito do parlamento.
- O hábito é a fraude do monge.
- O lobo mau está espreitando Chapeuzinho Vermelho.
- Ele a está convencendo a seguir outro caminho.
- Outro caminho? Isso mesmo! É bom ela deixar esse negócio de comunismo.
- Por quanto? O quanto não digo.
- Chapeuzinho Vermelho está se embrenhando pela floresta.
- Que merda! Outra ecologista!
- Estará preparando outra guerrilha rural?
- Em nosso projeto, as faculdades particulares terão que exigir que os formandos sejam capazes de entender ao menos a história da Chapeuzinho Vermelho. A da galinha com os ovos de ouro será dispensada.
- Chapeuzinho estranha as orelhas da vovó.
- Sátira à pouca discrição dos métodos governamentais de espionagem.
- E a voz? E as mãos? E os olhos? Louvam as políticas de incentivo à cultura nacional realizadas pessoalmente em Paris pelo Ministro?
- Mais uma vez! Quem paga os votos: o lobão ou o porquinho?
- Tanto faz, todos derrubam a casa.
- Você sabe o que o lenhador fez, com muitos tanques, do ventre das eleições?
- Chapeuzinho mira a boca de sua avó.
- Pedofilia lésbica incestuosa! Vou alugar esse filme já!
- Que nada! Chapeuzinho era um agente infiltrado! Ela e o Lobo repartem o bolo!
- A estratégia foi correta, pois o governo venceu.
- Mas ele enviou texto diverso do que foi acordado!
- De outra forma, não teria sido aprovado. Felizmente, ninguém percebeu a tempo.
- O senhor não acha que o povo estranhará que os parlamentares votem sem saber o que decidem?
- E o povo não faz o mesmo?
- E quanto à confiabilidade do governo?
- Cumpriu o papel dele.
- Transmissões encerradas.


III

- Novas transmissões: mais um soldado da guarda presidencial se matou. O corpo foi encontrado na zona de prostituição masculina da capital. Amanhã será um dia claro.

Desarquivando o Brasil II: Investigando a OAB


Retomando a campanha Desarquivando o Brasil, que Niara de Oliveira está a coordenar, faço mais uma nota sobre o assunto.
Escrevi sobre o projeto de lei para abertura dos arquivos e o acesso à informação. Agora, dedico-me a um documento do Arquivo Público do Estado de São Paulo, que guarda o acervo DEOPS/SP (Departamento Estadual de Orientação Política e Social que, em algumas épocas, foi chamado de DOPS - Delegacia de Ordem Política e Social).
No acervo, encontram-se vários relatórios dos agentes do DEOPS/SP, que acompanhavam as organizações e movimentos da sociedade civil (e também órgãos públicos). Quase nenhum foi assinado, para proteger o sigilo dos agentes.
A OAB era uma dessas instituições que interessavam à ditadura. Em 31 de outubro de 1970, foi aprontado este relatório sobre a IV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados (Documento 50-Z-0-12504), que ocorreu em São Paulo de 26 a 30 de outubro de 1970.
Era o governo Médici. A OAB não havia ainda se engajado na oposição ao regime autoritário. Na abertura da Conferência, além do prefeito Paulo Maluf, apareceram juristas "militantes" do regime: Alfredo Buzaid, Ministro da Justiça, Hely Lopes Meirelles, Secretário de Justiça do Estado de São Paulo, Miguel Reale.
O agente anota sobre os discursos da abertura: "eram despidos de qualquer interesse político, a não ser na sua acepção pura." Sim, a oposição é que é impura...
Porém, no dia 29, quando houve "concessão da palavra aos oradores inscritos", ocorreu o dissenso:

Nesse ponto, observou-se a manifestação de elementos, particularmente liderados pelo advogado Heleno Fragoso (criminalista conhecido e renomado), do Estado da Guanabara, que vinha pressionando o plenário no sentido de se manifestar a favor do envio de moção ao Presidente da República e ao Congresso, para que houvesse o retorno ao estado de direito no país, com a restauração ampla e plena do instituto do "Habeas Corpus". O referido advogado se dizia portador de manifesto com assinaturas de advogados de outros Estados. Após alguma polêmica, foi aprovada Moção nesse sentido. Entretanto, aquele advogado retira-se, viajando para seu Estado de origem, alegando alguns, que por motivos particulares, outros, que em sinal de protesto.

O peculiar jargão policial revela-se no uso da palavra "elemento". A manifestação de Fragoso fazia todo sentido, e pasma hoje que tenha causado polêmica. O AI 5 havia acabado com o habeas corpus para crimes políticos, cerceando duramente o direito de defesa.
Não por acaso, Heleno Fragoso foi preso no mês seguinte à Conferência, novembro de 1970. Também o foram outros advogados comprometidos com a resistência à ditadura, George Tavares e Augusto Sussekind de Moraes Rego. Fragoso ainda foi afastado da docência de direito penal na Faculdade Nacional de Direito (hoje, uma das unidades da UFRJ).
Sobre o tema, aconselho este livro, Os advogados e a Ditadura de 1964, organizado por Fernando Sá, Oswaldo Munteal e Paulo Emílio Matos Martins, publicado pela Vozes e pela PUC-Rio. O capítulo sobre Fragoso, porém, não usa como fontes os documentos dos órgãos da repressão (na verdade, nenhuma parte do livro o faz), e não menciona como a atuação do advogado vinha sendo acompanhada pela ditadura.
Ainda resta muito a pesquisar, e faltam muitos documentos para serem revelados - esse é o sentido desta Campanha.

terça-feira, 29 de março de 2011

Desarquivando o Brasil: o projeto de lei para regulamentar o acesso à informação pública


A jornalista Niara de Oliveira está coordenando novamente a campanha virtual Desarquivando o Brasil, agora na terceira edição: trata-se de uma blogagem coletiva pela abertura dos arquivos da ditadura militar no Brasil.
Os blogueiros que quiserem participar desta semana (até o próximo domingo, dia três de abril) pelo direito à memória e à verdade sintam-se livres para avisar no post de Niara que estão aderindo, e participar da campanha em seus blogues e nas redes sociais com o tópico #desarquivandoBR.
O assunto exige uma lembrança sobre o trâmite de projetos de lei para tornar público o acesso à informação pública no Brasil. O projeto de lei 219 de 2003, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes, do PT de Minas Gerais, tinha como fim regulamentar "o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre prestação de informações detidas pelos órgãos da Administração Pública." Ele o apresentou porque a legislação infraconstitucional estava simplesmente ferindo o acesso à informação (já menciono o decreto de FHC II)), previsto na Constituição da República no dispositivo mencionado, ferindo uma garantia fundamental dos cidadãos brasileiros.
Foi aprovado um projeto substitutivo em 13 de abril de 2010, de autoria do relator, Deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que levou em conta o projeto de 2003 e mais alguns, entre eles o do Poder Executivo, que foi encaminhado pela Casa Civil em 2009 à Câmara dos Deputados (5228/2009). Este projeto do Executivo não previa limitação para a renovação do sigilo das informações ultrassecretas (eternizando-o, pois - e quem o fez foi Dilma Rousseff), ao contrário do substitutivo, que só prevê uma única renovação - acabando assim, se aprovado definitivamente, com o sigilo eterno do decreto 4553 de 2002, que Fernando Henrique Cardoso, no apagar das luzes de seu último governo, deixou como herança para o povo e seus (do ex-presidente da república) antigos pares, os cientistas sociais. Lula melhorou-o, mas não foi o suficiente.
O Ministério das Relações Exteriores desejava a eternidade do segredo, ao que parece, por conta de papéis sobre a Guerra do Paraguai e a compra do Acre - não são apenas as Forças Armadas que se posicionam contra o direito à memória e à verdade. O MRE também o faz, e, pior, mais discretamente.
Segundo o substitutivo aprovado na Câmara, o princípio da publicidade aplica-se, em regra, a todos os documentos, sendo o sigilo uma exceção. A lei, se aprovada definitivamente, aplicar-se-á aos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como aos três níveis da federação: União, Estados e Municípios. Também à administração indireta: autarquias, fundações, e a organizações que recebam verbas públicas, como organizações não governamentais. A OAB, imagino, será também afetada.
No entanto, há riscos de restrições ao acesso: o direito à imagem e à honra, previsto no projeto e no Código Civil de forma vaga, pode servir de pretexto para prolongar o sigilo de documentos. O projeto deseja também criar uma Comissão de Reavaliação de Informações, no âmbito da Casa Civil, para os documentos da União. A Comissão não conta com membros da sociedade civil, e pode não ser independente no tratamento e na classificação de informações sigilosas, bem como no pedido de revisão da classificação dos documentos, pedido que pode ser apresentado por qualquer cidadão interessado. Veja-se aqui a composição da Comissão no caput do artigo 35 e o limite na renovação da classificação ultrassecreta no inciso III :

Art. 35. Fica instituída, em contato permanente com a
Casa Civil da Presidência da República, inserida na competência
da União, a Comissão Mista de Reavaliação de Informações,
composta por Ministros de Estado e por representantes dos Poderes
Legislativo e Judiciário, indicados pelos respectivos
presidentes, com mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º A Comissão Mista de Reavaliação de Informações
decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o
tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá
competência para:
I - requisitar da autoridade que classificar informação
como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo,
parcial ou integral da informação;
II - rever a classificação de informações ultrassecretas
ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa
interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos
desta Lei; e
III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada
como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto
o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa
à soberania nacional ou à integridade do território nacional
ou grave risco às relações internacionais do País, observado
o prazo previsto no § 1º do art. 24, limitado a uma
única renovação.
§ 2º A revisão de ofício a que se refere o inciso II
do § 1º deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos,
após a revisão prevista no art. 39, quando se tratar de documentos
ultrassecretos ou secretos.
§ 3º A não deliberação sobre a revisão pela Comissão
Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos no §
2º implicará a desclassificação automática das informações.
§ 4º Regulamento disporá sobre a composição, organização
e funcionamento da Comissão Mista de Reavaliação de Informações,
observadas as disposições desta Lei.
Art. 36. O tratamento de informação sigilosa resultante
de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às
normas e recomendações constantes desses instrumentos.


De positivo, a referência ao direito internacional no artigo 36, normalmente mais liberal do que o brasileiro nessa matéria. Aqui, temos os prazos do artigo 24:

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades
públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade
à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser
classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação,
conforme a classificação prevista no caput, vigoram
a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a
segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos
cônjuges e filhos (as) serão classificadas como reservadas
e ficarão sob sigilo até o término do mandato em
exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º,
poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso
a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra
antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado
o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-
se-á, automaticamente, de acesso público.
§ 5º Para a classificação da informação em determinado
grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da
informação, e utilizado o critério menos restritivo possível,
considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade
e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento
que defina seu termo final.


A importância desse projeto para o pesquisador é imensa. Raros acervos - e o Arquivo Nacional não é uma exceção - tem a política do Arquivo Público do Estado de São Paulo, que abriga os papeis do DEOPS/SP. Nele, encontram-se vários documentos que comprovam a contradição entre a retórica legalista do regime e suas práticas contrárias aos direitos humanos. Por exemplo, podem-se ver as comprovações de execuções, como a de Olavo Hansen, de Manoel Fiel Filho e outros mortos pelo regime, bem como de torturas sobre sobreviventes que foram depois indenizados (como Damaris de Oliveira Lucena).
No entanto, não é tão comum encontrar documentos de outros Estados, e o acervo do DEOPS/SP, embora tenha documentos federais confidenciais e reservados (como diretrizes jurídicas sobre a incomunicabilidade das prisões de suspeitos de crimes políticos, assunto sobre que estou escrevendo), evidentemente não traz um quadro completo dos documentos da União.
Aqui, poderá ver o trâmite do projeto já aprovado na Câmara:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=105237
Eis o Substitutivo que seguiu para o Senado Federal.
No Senado, ele foi enviado para diversas Comissões: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=96674. O Senador Eduardo Suplicy apresentou requerimento em 29 de junho de 2010 para que ele fosse também para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
De parecer aprovado no Senado, apenas há o da Comissão de Justiça e Cidadania, que foi favorável ao projeto. Curiosamente, ele foi assinado por Romeu Tuma (morreria quatro meses depois) e Demóstenes Torres.
Resta ver se o projeto não será desfigurado no Senado Federal, e se essa Casa será célere na tramitação. Depois, se aprovado, ainda terá que escapar da possibilidade de veto da presidência da república.