O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Antologia mural de viagem: Argentina, julho de 2012


Estive em Buenos Aires no mês passado e traduzi alguns poemas argentinos em duas notas que publiquei neste blogue (Antologias de viagem Argentina e Argentina II). Eu achava, porém, que iria publicar antes esta outra antologia, de escritos em outro suporte, de caráter essencial e visualmente urbano.
Há um debate nos muros e paredes da cidade. Perto do Coló, a determinada hora,pude encontrar esta mensagem, que já havia se sobreposto a uma outra, que não pude identificar.


Depois achei outra com a mesma inscrição, mas com o "no al aborto" riscado. A afirmação da vida foi mantida, marcando a posição de que a concepção dos direitos reprodutivos não é contrária à vida. Não logrei identificar o que significa a sigla, agradeço se alguém puder informar.


Estive, entre outras, na Librería de las Mujeres, que fica no mesmo quarteirão de uma grande livraria de arte, Asunto Impreso. Os assuntos femininos, porém, estavam escritos também em locais abertos. Nunca havia lido "La lesbofobia mata", e reconheço que faz todo o sentido. Em outra inscrição, a presidenta Kirchner é cobrada para a legalização do aborto - ela já se manifestou contra essa medida.



Aqui, uma crítica anarquista ao matrimônio, igualitário ou não:



Não consegui capturar a imagem sobre o julgamento de Mariano Ferreyra, que vi duas vezes, mas esta sim, bem mais antiga, contrária à extradição dos chilenos Freddy Fuentevilla e Marcelo Villarroel, que acabou ocorrendo.



Como essa, boa parte das mensagens que eu vi eram das esquerdas argentinas. Da COMPA (Coordinadora de Organizaciones y Movimientos Populares de Argentina), e da Frente Popular Daríon Santillán









Outra questão são as reivindicações da memória política. Esta imagem é de um dos milhares de desaparecidos pela última ditadura militar argentina, Carmen Candelaria Román de Iglesias, membro do Partido Comunista:



Alguns dos desaparecidos receberam placas nas calçadas. É o caso de Guillermo Pablo Jolly:


Reivindicação à memória também presente na cerimônia em homenagem às vítimas do atentado terrorista à AMIA (Asociación Mutual Israelita Argentina), que completou 18 anos - "Recordar también es una necesidad basica".



Críticas às continuidades da ditadura no regime democrático:


No caso, tortura e violência policial nesta inscrição da CORREPI (Coordinadora contra la represión policila y institucional):

Um libelo não assinado contra o proibicionismo:


E a atualidade não desmentida deste livro, Nunca más, que ganhou um congênere no Brasil - afinal, tivemos e continuamos a ter tantos problemas em comum:










sábado, 11 de agosto de 2012

Desarquivando o Brasil XXXIX: Condenações póstumas de Paulo Stuart Wright?

A lei estadual n. 15.450, de 17 de janeiro de 2011, teve como origem projeto da deputada Angela Albino (PCdoB) e atribuiu a uma rodovia de Santa Catarina o nome do ex-deputado estadual Paulo Stuart Wright. Tratava-se de medida de reparação histórica. Sem mencionar seu período nos EUA, sua trajetória como deputado estadual na ALESC foi curta e movimentada. O compromisso com os operários e o cooperativismo valeram-lhe a tentativa de assassinato e a cassação pela própria Assembleia Legislativa em 1964, em um gesto de adesão explícita ao golpe militar.
Após a cassação pelos dissemelhantes pares, ingressou e dirigiu uma conhecida organização clandestina de esquerda, a Ação Popular. Provavelmente recebeu treinamento em Cuba e na China. Preso em 1973, já na Ação Popular Marxista Leninista, fruto de fracionamento da AP (a vocação da esquerda para as facções é infalível), foi torturado e morto no DOI-CODI em São Paulo. Seu corpo segue desaparecido.
Apesar de errar mais de uma vez a grafia do nome do político, o dossiê Direito à Memória e à Verdade, da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, apresenta a trajetória e o desaparecimento de Paulo Stuart Wright nas páginas 353 e 354.
Seu irmão, o pastor presbiteriano Jaime Wright, foi um dos organizadores do Brasil Nunca Mais e oficiou, com Dom Paulo Evaristo Arns e o rabino Henry Sobel, o culto ecumênico na Catedral da Sé em memória de Vladimir Herzog.
Faço esta nota porque a atual Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou em julho deste ano um projeto de lei, da autoria do deputado Gilmar Knaesel (PSDB) para substituir o nome de Paulo Stuart Wright, em uma espécie de segunda cassação, agora póstuma. Havia uma petição na internet que solicitava ao Governador de Santa Catarina vetar o projeto.
Li que o veto foi realmente realizado pelo Governador Raimundo Colombo, o que gerou controvérsia no último dia sete na Assembleia Legislativa. São muito curiosas as declarações de Knaesel, que alegou não ter desejado diminuir a memória do deputado cassado, e que se devia procurar uma rodovia maior para homenagear Paulo Stuart Wright!
Apesar de a questão ter sido resolvida (a não ser que a Assembleia resolva derrubar o veto), incluo aqui a sugestão de mensagem contra o projeto vetado elaborada pelo Coletivo Catarinense pela Memória, Verdade e Justiça, que documenta parte da história da malograda iniciativa parlamentar:

Governador Raimundo Colombo: raimundocolombo@gge.sc.gov.br
Vice Governador, Eduardo Pinho Moreira: vicegovernador@gvg.sc.gov.br
Excelentíssimos Senhores,
Governador do Estado de Santa Catarina e
Vice Governador do Estado de Santa Catarina,
Em 1964 – a Assembleia Legislativa, subserviente ao governo que assaltou o poder, cassou o mandato do deputado PAULO STUART WRIGHT, organizador das Cooperativas de Pesca, no Estado.
Dirigente da Ação Popular, Paulo cai na clandestinidade e conseguiu sobreviver até 1973, quando então foi preso e desapareceu nos porões da ditadura.
No ano 2010, a Assembleia aprovou o nome de Paulo para batizar uma rodovia que liga o município de Penha a Piçarras. A Lei foi sancionada pelo governador, nos primeiros dias de janeiro de 2011.
Para nosso espanto, a nova legislatura, apresentou um projeto para substituir o nome de Paulo pelo nome de um prefeito nomeado pela ditadura, atendendo interesses eleitoreiros atuais - PL 0199.9.2011.
Durante um ano meio conseguimos retardar a aprovação do PL, que finalmente foi aprovado por acordo de lideranças.
Desta forma, solicitamos, como forma de manutenção da dignidade na luta pela democracia no Estado de Santa Catarina, que o projeto seja VETADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, evitando-se, assim, que PAULO STUART WRIGHT seja outra vez cassado da memória de nosso Estado.
Cordialmente,
Nome
Atividade/Função


Lembro que Alessandro da Silva, da Associação de Juízes para a Democracia, também participou dessa mobilização contra o projeto de Knaesel.
Angela Albino, autora do projeto que homenageou Paulo Stuart Wright, anunciou que tomaria esta iniciativa, porém antes que o fizesse, o deputado estadual Jailson Lima (PT) propôs projeto de resolução, no dia oito deste mês, para revogar a cassação sofrida em 1964. Dessa forma, é possível que surjam mais discussões sobre sua figura. No Dossiê Mortos e Desaparecidos Políticos, encontramos uma lista de fontes para pesquisa sobre a vida de Paulo Stuart Wright. No portal do Grupo Tortura Nunca Mais-RJ, encontramos trechos de depoimentos e de notícias de jornal. No importante Imagens da revolução (hoje publicado pela editora Expressão Popular), livro organizado por Daniel Aarão Reis Filho e Jair Ferreira de Sá (que foi companheiro de Wright na AP e na APML), podem ser lidos textos originais das duas organizações de que participou.



Gostaria de incluir aqui, nas imagens à esquerda, trechos da sentença que o condenou por crimes contra segurança nacional, com base no decreto-lei nº 898 de 1969, em um processo dirigido também contra outros membros da Ação Popular Marxista-Leninista.
Paulo Stuart Wright e Jair Ferreira de Sá foram condenados como líderes da APML. O primeiro foi condenado a cinco anos de reclusão e à perda dos direitos políticos por dez anos, tendo em vista a previsão do artigo 14 (o crime de “Formar, filiar-se ou manter associação de qualquer titulo, comitê, entidade de classe ou agrupamento que, sob a orientação ou com o auxílio de governo estrangeiro ou organização internacional, exerça atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional”, com pena de “Reclusão, de 2 a 5 anos, para os organizadores ou mantenedores, e, de 6 meses a 2 anos, para os demais.”), combinado com o 74 (“ O condenado à pena de reclusão por mais de dois anos fica sujeito, acessoriamente à suspensão de direitos políticos, por dois a dez anos.”).



A tipificação não surpreende - ser líder de uma organização clandestina de esquerda, e militarista, era de fato uma conduta típica segundo a legislação de segurança nacional.
O notável é que Paulo Stuart Wright (1933-1973) era revel no processo e foi condenado postumamente em 21 de agosto de 1974, o que não deveria ocorrer de acordo com o artigo 123, I do Código de Processo Penal Militar - a morte extingue a punibilidade. No entanto, nem uma palavra sobre o falecimento pode ser encontrada na decisão, pois isso incriminaria os agentes da repressão. Jair Ferreira de Sá (1941-1985) sobreviveu ao período e seu acervo está hoje no Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.
Com efeito, uma das tarefas que a Justiça Militar cumpriu foi a de acobertar as torturas, os homicídios e os desaparecimentos forçados cometidos pelos agentes da repressão política. Uma das maneiras de fazê-lo era condenar os desaparecidos como se vivos estivessem, e corroborar a farsa oficial de que não existiam abusos aos direitos humanos no Brasil. O mesmo aconteceu com Stuart Angel Jones, e sua mãe, Zuzu Angel, antes de ser também morta pela repressão política, denunciou a farsa da condenação do filho já morto.
Em texto que preparei para o Segundo Congresso da Sociedade Latino-americana para o Direito Internacional, “América Latina y el Derecho Internacional – Herencia y Perspectivas, Migração na ditadura militar brasileira: desejados e indesejados perante a doutrina de segurança nacional, tratei, entre outros assuntos, dessa atividade deceptiva do governo como parte da guerra psicológica adversa:

Entre outras organizações e entidades, a Santa Sé, o Tribunal Bertrand Russell, a Anistia Internacional denunciaram violações dos direitos humanos pelo regime. Por exemplo, a Comissão Internacional de Juristas preparou o relatório Repressão policial e torturas praticadas contra presos e opositores políticos no Brasil a partir de depoimentos de presos políticos, denunciando que, em junho de 1970, o Brasil possuía aproximadamente doze mil presos políticos e que a tortura havia se tornado em arma política; o Ministro da Justiça apressou-se, com seu Chefe de Gabinete, Manoel Gonçalves Ferreira Filho[1] a elaborar esta nota oficial:

Não há presos políticos no Brasil. Ninguém é detido por ser contrário à política do governo. Os que se acham presos são terroristas, cujo número, como assinalou o general Muricy, não ultrapassa a 500. O tratamento que recebem esses presos não fere os princípios da humanidade [...] A suposta precisão das denúncias arrolando nomes de torturados e torturadores, [sic] revela simplesmente a grande imaginação dos informantes da Comissão Internacional de Juristas, que deforma os fatos para servir aos propósitos da agitação e da subversão.[2]

Trata-se exatamente do começo do governo Médici, em que ocorreu o acirramento da repressão política.

É estranho ver que quase ocorreu algo como uma nova condenação póstuma a Paulo Stuart Wright, agora pelas mãos do Legislativo catarinense. Casos como esse ratificam a necessidade das políticas de memória no Brasil.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Polícia do pensamento e reserva de mercado: de jornalistas a pedicures

A incapacidade de pensar o país (ou de pensar tout court) é, provavelmente, um dos fatores que fazem com que o Congresso Nacional esteja se dedicando mais a atender grupos de interesses do que a vislumbrar horizontes mais largos. A amnésia militante do projeto de reserva de mercado para os historiadores é um exemplo sobre que já escrevi:

Memória como reserva de mercado, parte II

Memória como reserva de mercado, parte III

Memória como reserva de mercado, parte IV


Esse tipo de medida legislativa é exemplar do modus operandi da classe política no Brasil: criar barreiras e impedimentos. O Brasil continua a ser uma grande fazenda improdutiva em que políticos querem criar seus currais e colocar porteiras. Cartórios, depois, registram as apropriações. O cartório, por sinal, é uma instituição paradigmática desse procedimento, pois é, ele mesmo, uma apropriação indevida do que é público.
Trata-se de uma conduta bem oficial. O atual ministro do trabalho, Brizola Neto, foi autor de um projeto de lei que tinha como fim regulamentar a profissão de DJ, para que só os que fizessem os cursos profissionalizantes pudessem trabalhar...
Tal proposta não seguiu adiante, e sim a do falecido senador e delegado do DOPS/SP Romeu Tuma (note-se a semelhança entre certos políticos profissionais da direita e da esquerda nesses assuntos).  No entanto, o então presidente Lula acertadamente vetou o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, amparado no parecer da Advocacia-Geral da União, elaborado por Erico Ferrari Nogueira, que bem sustentou que "a proposição implica em reserva de mercado, sendo desprovido de razoabilidade estabelecer restrição à liberdade de exercício profissional nessa hipótese."
O infame Ato Médico, que deseja subordinar as diversas profissões da saúde aos portadores de diploma em medicina, é outra medida perigosa em gestão naquelas duas casas legislativas. Aconselho a leitura do blogue Não ao ato médico, que explica as entranhas do ataque do corporativismo médico contra a saúde no Brasil.

Historiadores, DJs, médicos - e os jornalistas? O Supremo Tribunal Federal já decidiu, na mesma linha da interpretação da Corte Interamericana de Direitos Humanos a respeito do Pacto de São José da Costa Rica, que exigir diploma para a profissão de jornalista viola a liberdade de expressão. Qual a resposta parlamentar àquela decisão judicial? Em uma iniciativa contra os direitos humanos, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou projeto para restringir aquela liberdade. Sessenta senadores votaram a favor da restrição de um direito fundamental em prol do corporativismo de uma categoria profissional, o que mais uma vez demonstra o escasso compromisso tanto da direita quanto da esquerda profissionais com os direitos humanos.
Na notícia veiculada pelo Senado, lemos que o senador Magno Malta (PR-ES), conhecido por suas iniciativas contra a educação laica, e cuja dedicação à moralidade pública é amplamente conhecida, afirmou que o diploma significa a premiação do "esforço do estudo".
O estudo foi impedido? Alguns, menos inteligentes ou com menos boa-fé, preferiram ignorar que a decisão do STF não proibiu a existência de faculdades de jornalismo, e sim que passar por elas não é necessário. É evidente que as boas faculdades continuarão existindo, pois sua qualidade fará com que sejam procuradas. A politicamente poderosa indústria do ensino superior é que sairá perdendo, pois as faculdades em que não é necessário estudar para passar perderão a clientela forçada.
A exigência do diploma serviria para proteger os jornalistas contra as grandes empresas do ramo? Se isso fosse verdade, não teriam ocorrido abusos quando a exigência inconstitucionalmente estava em vigor. Maíra Kubík Mano, a quem muito respeito, lembrou que o projeto, na verdade, passa ao largo dos graves problemas que essa categoria de profissionais vem passando, e um deles é a fraude ao direito trabalhista realizada pelos conglomerados de comunicação:

É impossível trabalhar como jornalista e não saber que o processo de “pejotização”, ou seja, de pagamento via Pessoa Jurídica, sem contrato formal de trabalho via CLT, é uma realidade terrível. Só que para se resolver isso não é preciso ter 100% dos jornalistas diplomados, e sim encarar as empresas de comunicação de frente.
Outro desafio seria regular os meios de comunicação, o que contrariaria os interesses das poucas famílias que os dominam no Brasil, bem como dos políticos que dominam as transmissoras e repetidoras por meio das concessões realizadas ao arrepio da Constituição da República. Este Congresso Nacional não está à altura da tarefa, ao que parece.
Ademais, a reserva de mercado atenderia os interesses das grandes empresas, ameaçadas pela mudança na economia da informação proporcionadas pela internet. Alexandre Haubrich assim entende, percebendo a exigência corporativa como uma restrição à cidadania, e essa restrição é favorável aos grandes meios de comunicação: "a exigência de diploma para ser admitido como jornalista é retrógrada e fora da realidade, servindo apenas como reserva de mercado nas grandes empresas de comunicação e como forma de exclusão que logo será atropelada pelo grande campo de inclusão que é a internet."
Li alhures que a obrigatoriedade de diploma se justificaria na cobrança de "responsabilidade social de quem informa". Essa posição repugna pelo indisfarçável elitismo. Não é vergonhoso pressupor que pessoas sem diploma não têm "responsabilidade social"? E que o diploma confere magicamente ética a seu portador? Maíra Kubík também discute esse preconceito, que é uma cândida forma de absolver as elites... Uma das pessoas que conheci que tinha mais consciência de responsabilidade social era catador de papel e iletrado, Severino Manoel de Souza.
Depois de termos tido um presidente sem diploma algum senão o de posse, e que não foi exatamente um fracasso político, é surpreendente ver o fetiche do diploma, na mais arcaica tradição do bacharelismo, ecoar até na boca e no teclado de pessoas que se consideram de esquerda.

Historiadores, DJs, médicos, jornalistas - por que não filósofos? O deputado federal Giovani Cherini (PDT/RS, que também deseja regulamentar a profissão de "naturólogo", deixando-a privativa para aqueles que detenham o diploma de naturologia, e fundou a Universidade dos Líderes, apresentou projeto para regulamentar a profissão de filósofo, que merece ser transcrito pela modesta técnica legislativa e pela singeleza argumentativa da fundamentação, que provavelmente o deputado julgou adequada à matéria que quer regular:

PROJETO DE LEI Nº, DE 2011
(Do Sr. Giovani Cherini)
Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Filósofo e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - O exercício, no País, da profissão de Filósofo, observadas as condições de habilitação e as demais exigências legais, é assegurado:
a) aos bacharéis em Filosofia, diplomados por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos;
b) aos diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação do diploma, de acordo com a legislação em vigor;
c) aos licenciados em Filosofia, com licenciatura plena, realizada até a data da publicação desta Lei, em estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos;
d) aos mestres ou doutores em Filosofia, diplomados até a data da publicação desta Lei, por estabelecimentos de pós-graduação, oficiais ou reconhecidos.
e) aos que, embora não diplomados nos termos das alíneas a, b, c e d, venham exercendo efetivamente, há mais de 5 (cinco) anos, atividade de Filósofo, até a data da publicação desta Lei.
f) aos membros titulares da Academia Brasileira de Filosofia e aos por ela diplomados em cursos de graduação bacharelado e licenciatura, mestrado e doutorado.
Art. 2º - É da competência do Filósofo:
I - elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à Filosofia, Pensamento e Ideias em geral e suas obras;
Il - ensinar Filosofia, Pensamento e Ideias, nos estabelecimentos de ensino, desde que cumpridas as exigências legais;
III - assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e associações, assim como a pessoas físicas, relativamente à Filosofia, Pensamento e Ideias em geral e suas obras;
IV - participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução, análise ou avaliação de qualquer estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à Filosofia, Pensamento e Ideias em geral e suas obras;
Art. 3º - Os órgãos públicos da administração direta ou indireta ou as entidades privadas, quando encarregados da elaboração e execução de planos, estudos, programas e projetos socioeconômicos ao nível global, regional ou setorial, manterão, em caráter permanente, ou enquanto perdurar a referida atividade, Filósofos legalmente habilitados, em seu quadro de pessoal, ou em regime de contrato para prestação de serviços.
Art. 4º - As atividades de Filósofo serão exercidas na forma de contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do trabalho, em regime do Estatuto dos Servidores Públicos, ou como atividade autônoma.
Art. 5º - Admitir-se-á, igualmente, a formação de empresas ou entidades de prestação de serviço previstos nesta Lei, desde que as mesmas mantenham Filósofo como responsável técnico e não cometam atividades privativas de Filósofo a pessoas não habilitadas.
Art. 6º - O exercício da profissão de Filósofo requer prévio registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, e se fará mediante a apresentação de:
I - documento comprobatório de conclusão dos cursos ou diplomas previstos nas alíneas a, b, c, d, e, f do art.1º, ou a comprovação de que vem exercendo a profissão, na forma da alínea e do art. 1º;
II - carteira profissional.
Parágrafo único. Para os casos de profissionais incluídos na alínea e do art. 1º, a regulamentação desta Lei disporá sobre os meios e modos da devida comprovação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da respectiva publicação.
Art. 7º - A Academia Brasileira de Filosofia, com sede na cidade do Rio de Janeiro, é a representante da filosofia e língua filosófica nacionais.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em de setembro de 2011.
Deputado Giovani Cherini
JUSTIFICATIVA
A profissão de filósofo, uma das atividades mais importantes para nosso país, face sua evidente vinculação à preservação e expansão do pensamento e das ideias em território nacional, ainda não foi disciplinada
em nosso país. De fato, tal situação gera irreparáveis danos à constituição e robustecimento do pensamento filosófico no Brasil e, mais ainda, a sua correta difusão para as gerações vindouras.
Assim, parece-nos evidente que o Estado pode e deve agir no sentido de regular o exercício da profissão de Filósofo no País, estipulando as condições de habilitação e as exigências legais para o regular exercício da mesma, além de seu âmbito de competência. Tal medida é de suma importância, pois se de um lado retirará do mercado de trabalho as pessoas não habilitadas, de outro presta justo reconhecimento do Estado a esta milenar profissão; em benefício de toda a sociedade brasileira Academia.
Ademais, tal proposição prevê o registro dos profissionais junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o que evitará eventuais precarizações das relações de trabalho. Por fim, o presente Projeto de Lei dá o devido reconhecimento à Academia Brasileira de Filosofia, entidade declarada de utilidade pública federal que reúne os grandes filósofos brasileiros, como o repositório do pensamento filosófico nacional.
O deputado federal Efraim Filho (DEM-PB) requereu a realização de audiência pública para discutir o projeto sobre a "profissão milenar", tendo em vista a ameaça à liberdade de pensamento. O requerimento foi aprovado em nove de maio deste ano. Creio que ela ainda não se realizou.
Espanta, no meio de tanta matéria para o pasmo e o horror, o destaque dado no projeto à Academia Brasileira de Filosofia, que conta, entre seus cinquenta e cinco luminares, com nomes tocados por Minerva como Merval Pereira, um dos autores que ela compartilha com a Academia Brasileira de Letras. Por sinal, seguindo a tradição aduladora das academias nacionais, a ABF reconheceu recentemente os talentos filosóficos de Michel Temer, atual vice-presidente.
A ABF teve a ideia de etiquetar livros de Heidegger para advertir o leitor de seu conteúdo.
Aqui, como em outros casos - a reserva de mercado para historiadores e para jornalistas bem o ilustra - desvela-se um desejo de fundar uma polícia do pensamento, para que na esfera pública só possam circular ideias devidamente diplomadas e etiquetadas. É provável que Romeu Tuma votasse a favor do projeto de Cherini, se ainda vivesse.

Historiadores, DJs, médicos, jornalistas, filósofos - seguindo a mesma lógica, por que não cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores? Os congressistas, de fato, resolveram exigir diploma para tanto... Somente tesouras diplomadas devem cortar cabelo? Serão elas mais afiadas?
Esse projeto aprovado pela atual legislatura tornou-selei n 12.592, de 18 de janeiro de 2012, e foi vetado parcialmente pela presidenta Dilma Rousseff, com toda razão. Mais um inegável sinal de que os congressistas querem, policialescamente, controlar tanto o que está dentro das cabeças quanto o que está fora delas.

P.S.: Em relação à teoria do direito, também escrevi uma nota sobre "polícia do pensamento", "Quem domina teoria e quem domina o direito?", em comentário a considerações de Abel Barros Baptista.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Poesia e bem-estar ou editais antidrummondianos entre sombras

Não irei desprestigiar este concurso participando dele. Não obstante, gostaria de avisar que o SESC, cuja presença na vida cultural brasileira é tão marcante, lançou edital de concurso de poesia que recebe o nome de Carlos Drummond de Andrade - logo ele, que não aceitava prêmios.
O concurso também é antidrummondiano no art. 7º do edital, que prevê que "As poesias devem conter elementos que promovam o bem-estar e os valores morais."
O prêmio é antigidiano! Ou foi criado para barrar Baudelaire, uma vez que as únicas flores admitidas são as do bem?
O poeta, tradutor e designer André Vallias escreveu um poema que genialmente mostra o que fazer. O exemplo, no entanto, pode não ser suficiente. Para ajudar os poetas neófitos que participarão do certame edificante, ofereço dicas do que deve ser cuidadosamente evitado. Exemplos que talvez sejam de poesia, mas nunca de altos valores morais, que é o que importa quando a poesia falta - e ela nos falta sempre, tão necessária que é:


Promoção do alcoolismo e outras adições:

mas essa lua
mas esse conhaque
botam a gente comovido como o diabo.
(Poema de sete faces, Alguma poesia)

O poeta ia bêbedo no bonde.
(Aurora, Brejo das almas)
mal sabe ele que o  artigo 18
autoriza porres até de absinto;
(Noite na repartição, A rosa do povo)


Insalubridade e falta de asseio:

Olho os meus pés, como cresceram, moscas entre eles circulam.
(Os rostos imóveis, José)
Minha mão está suja.
Preciso cortá-la.
Não adianta lavar.
(A mão suja, José)
Que morador resiste
à sensualidade de comer galinha azul?
(Favelário nacional, Corpo)
fica sempre um pouco de tudo.
Às vezes um botão. Às vezes um rato.
(Resíduo, A rosa do povo)
não catei o verme nem curei a sarna.
(Confissão, Claro enigma)



Incitação ao suicídio (o Código Penal deve ser consultado junto com o Dicionário de Rimas):

Quero a última ração do vácuo,
a última danação, parágrafo penúltimo
do estado - menos que isso - de não ser.
(Sono limpo, Farewell)
As complicadas instalações de gás,
úteis para o suicídio.
(Edifício Esplendor, José)
e disse apenas alguns
de tantos que escolheram
o dia a hora o gesto
00000000o meio
00000000a dis-
00000000solução
(Homenagem, As impurezas do branco)


Devassidão múltipla: incesto, pornografia, sadismo, bestialismo e transexualismo:


viste em mim teu pai morto, e brincamos de incesto.
(De arredio motel em colcha de Damasco, O amor natural)

Oh! sejamos pornográficos
(Em face dos últimos acontecimentos, Brejo das almas)
Preferes o amor
de uma posse impura
e que venha o gozo
da maior tortura.
(O lutador, José)
e esse cavalo solto pela cama
(O quarto em desordem, Fazendeiro do ar)
João vira Joana: acontecem
dessas coisas sem preceito.
(A história de João-Joana, Versiprosa)


Desrespeito à Bioética:

Bate na vaca, bate.
(O fazendeiro e a morte, Boitempo)
o homem e a poluição fazendo amor.
(Antibucólica 1972, Discurso de primavera e algumas sombras)


Crítica ao progresso tecnológico ou antidesenvolvimentismo regressivo (falha gravíssima para a atual administração federal e para os intelectuais radicais a favor):

Com seu satânico poder,
os mísseis enterram a História.
(Os amores e os mísseis, Corpo)
Vinde feras e vinde pássaros, restaurar em sua terra este habitante sem raízes,
(Chamado geral, Boitempo)
Como esses primitivos que carregam por toda a parte o maxilar inferior de seus mortos,
(Tarde de maio, Claro enigma)
A bomba
0000furtou e corrompeu elementos da natureza e mais furtara e mais corrompera
(A bomba, Lição de coisas)



Desacato e calúnia contra funcionário público (não procurar poesia no Código Penal):

Ó burocratas!
Que ódio vos tenho, [...]
(Escravo em Papelópolis, Farewell)
Que fazem os juízes modorrantes
à brisa nas cadeiras da calçada,
(A paz entre os juízes, Boitempo)
[...] é gente da polícia
- sadismo, horror - que após muita sevícia
vai jogando mendigos desgraçados
à correnteza, [...]
(Jornal em verso, Versiprosa)


Desrespeito à pátria:

O Brasil só tem canibais.
(Fuga, Alguma poesia)
proclamou-se levianamente a República.
(Malogro, Boitempo)
323 casos de afogamento
no feriado nacional
(Diamundo, As impurezas do branco)

Descrença e blasfêmia:

[...] Jeová em sua pujança
castigando as criaturas infames e as outras: igualmente.
(Canções de alinhavo, Corpo)
E se Deus é canhoto
(Hipótese, Corpo)
O homem arrependo-me
da criação de Deus,
(Versos de Deus, A paixão medida)
o único absurdo é Deus
o único culpado é Deus
(Único, As impurezas do branco)


Terrorismo:


Aceitas a chuva, a guerra, o desemprego e a injusta distribuição
porque não podes, sozinho, dinamitar a ilha de Manhattan.
(Elegia 1938, Sentimento do Mundo)
Por fogo em tudo, inclusive em mim.
Ao menino de 1918 chamavam anarquista.
Porém meu ódio é o melhor de mim.
(A flor e a náusea, A rosa do povo)
As leis não bastam. Os lírios não nascem
da lei. Meu nome é tumulto, [...]
(Nosso tempo, A rosa do povo)


A lista poderia estender-se, mas tenho que terminar outro texto. Creio que ela permitirá aos iniciantes uma visão clara do que não será admitido no concurso.
Escrever cartinhas lacrimosas para os poetas mortos é uma bela pedida, ao contrário dos exemplos ímpios que transcrevi. Afinal, chorar gera alívio e bem-estar, muito úteis quando a poesia falta.
A partir dos exemplos blasfemos e violentos e devassos, não pensem, contudo, que esse poeta que citei e cujo nome me foge era completamente desprovido de qualidades cívicas. Isso já seria demais! Ele demonstrou muito respeito pela Política literária (Alguma poesia).
Quando a poesia falta, é tal política que permite ganhar prêmios...

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Jornalismo versus Direito: ONU e poder de veto

Em geral nós, professores de direito, avisamos logo aos novos alunos que quase tudo que lerão em jornais e revistas não especializados estará errado. Decerto há estudantes que não leem nada disso, porém não ler é mais errado ainda.
O direito possui tantas áreas diversas que isso pode ocorrer até mesmo quando são advogados que escrevem - uma presença rara nos periódicos, infelizmente. Eles prestariam um serviço melhor aos leitores se mantivessem colunas sobre o direito para que os leigos pudessem ter uma compreensão simples e correta das notícias que o envolvem mais de perto.
Walter Ceneviva, com sua coluna na Folha de S.Paulo, é uma exceção. No entanto, o civilista publicou em 28 de julho último uma coluna sobre direito internacional público, "O veto ao veto", com algumas impropriedades.
Ele trata da questão do poder que cinco Estados possuem em um dos órgãos da ONU, o Conselho de Segurança, e o critica. A estrutura da Organização resultou da II Guerra Mundial e privilegiou as três grandes potências vencedoras (Estados Unidos, Reino Unido e União Soviética, que foi sucedida pela Rússia nesse posto privilegiado), mais dois grandes Estados que estavam do lado vencedor, China e França. São so membros permanentes do Conselho de Segurança - os outros dez são eleitos. As potências do chamado eixo, Alemanha, Itália e Japão, foram aceitas na ONU (o que evitava o erro da Liga, que excluiu a Alemanha), mas não receberam o poder de veto. 
Para Ceneviva, "O veto é uma das razões pelas quais a sexagenária ONU não corresponde a seus fins. Repete atos e fatos que liquidaram o Pacto da Sociedade das Nações, após a Primeira Guerra Mundial (1914-1918)."
É bastante reducionista, contudo, atribuir o fim da Liga ou Sociedade das Nações, antecessora da ONU, ao poder de veto. As estruturas das duas organizações eram muito diferentes, a representatividade também (a Liga das Nações nunca chegou perto da representatividade da ONU). E, principalmente, o mundo era outro: a Liga não contava com a União Soviética e os Estados Unidos entre os seus membros, e só possuía um membro africano (o que era um resultado do imperialismo), a Abissínia, que foi invadida pela Itália fascista diante da inação dos outros membros.
A Liga assemelhava-se, na prática, a uma associação meramente europeia, e apenas isso já a incapacitaria para promover a paz mundial.
Há um grave esquecimento da geopolítica no artigo de Ceneviva. E até da história: "Assinada a Carta das Nações Unidas, em 1945, repetiu-se 1918." Na verdade, 1919, que foi o ano em que o Tratado de Versalhes, que deu origem à Liga das Nações, foi assinado.
Mais adiante, o civilista faz uma pergunta que parece sugerir a extinção da organização.

Se não houvesse a ONU, seria pior? A pergunta é oportuna, mas não há bom padrão de referência atual para uma resposta. [...] Talvez sirva de exemplo a superada doutrina unilateralista do ex-presidente dos EUA George W. Bush.

Essa já é uma resposta afirmativa. Não houvera nada parecido com a ONU, a regra seria o unilateralismo simples e puro... Que significa, simplesmente, o poder daas grandes potências, como o próprio Ceneviva reconheceu em 2008.
O poder de veto é uma expressão do unilateralismo dentro da Carta da ONU; sim, mas, sem essa previsão, ela não teria sido criada. E a alteração da Carta da ONU para retirar esse poder só poderia ser feita se um daqueles cinco Estados concordar...
Isso é um ponto a ser criticado, mas não este:
A Carta da ONU foi escrita em chinês, francês, russo, inglês e espanhol. Excluiu centenas de idiomas, incluído o português [...]
Se todas as línguas oficiais dos membros (o que levaria a uma outra discussão: a repressão e o não reconhecimento de idiomas dentro dos próprios Estados) fossem oficiais da ONU (é o que ocorre na União Europeia), os trabalhos, nunca ágeis naquela organização, seriam ainda mais lentos, só por conta do esforço tradutório. Mesmo que as línguas de trabalho fossem apenas algumas, que é o que ocorre em tribunais.
Ter centenas de idiomas oficiais não melhoraria o funcionamento da ONU, mas a tornaria o paraíso indiscutível dos tradutores, que ganhariam milhares de empregos. Como eles são mais importantes do que os diplomatas (é o que sustentei aqui), e estão ocupados, ao contrário daqueles profissionais nômades, em descobrir o sentido e não em ocultá-lo, não deixaria de ser uma medida favorável à paz mundial...
Há um erro jurídico de grande proporção nesta afirmação de Ceneviva:

O veto silencia a voz do Conselho de Segurança, até pela simples ausência do membro permanente em reunião convocada. Se não for, entende-se que vetou. 

O erro mostra que o autor não acompnha o que ocorre na ONU e no direito internacional pelo menos desde 1950. A ausência e a abstenção do membro permanente do Conselho de Segurança não resultam em veto, que só ocorre quando esse membro vota em contrário.
Entende-se pefeitamente que Ceneviva tenha errado a mão em seu texto, pois o civilista não sabia como funciona o Conselho. Bastaria, no entanto, acompanhar o notíciário do jornal em que publica sua coluna para conhecer o funcionamento.
Por exemplo, quando se votou, em 17 de março de 2011, a zona a autorização de "todas as medidas necessárias" contra Gaddafi, Rússia e China se abstiveram, assim como o Brasil. A medida foi aprovada, e as abstenções marcaram a posição desses Estados que desejavam uma medida menos forte, porém não acharam conveniente votar contra ela. Pode-se ler a notícia da própria Organização, para quem não confia na Folha...
É estranho também que o colunista não tenha se referido a textos da própria Organização para tratar dela, mesmo que não tenha se lembrado do próprio jornal.

Um erro tão grande não deixa de ser exemplar; é interessante entender por que ele aconteceu. Metodologicamente, trata-se de algo muito comum entre profissionais do direito. Por falta de tempo, explicarei em outra nota.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Desarquivando o Brasil XXXVIII: a propósito do movimento estudantil

Vi comentários de pessoas que se chocaram com o fato de José Serra, político do PSDB e candidato desse partido a prefeito de São Paulo, ter-se encontrado com o membro do PC do B que agora é presidente da UNE.
A entidade, por sinal, há muito é aparelhada por esse partido (Aldo Rebelo, por exemplo, foi seu presidente em 1980 e 1981) e sua presença no meio dos professores é notória, como a recente greve das instituições federais demonstrou, em prejuízo dessa categoria profissional.
A reação a respeito de Serra talvez decorra de uma certa ignorância da história do Brasil. Ou de algum sectarismo partidário. A UNE está certa em apresentar suas reivindicações a todo candidato, seja de direita ou de esquerda, seja apoiado por políticos que ajudaram a ocultar cadáveres de desaparecidos ou não.  A não ser que se espere que a UNE faça campanha, que é o que a entidade declarou que não fará, também corretamente.
Afora isso, há uma adequação histórica no encontro. Pois Serra, décadas atrás, foi perseguido pela ditadura militar e teve que fugir do Brasil exatamente por ter sido presidente da UEE e da UNE. Entendo que não se veja coerência entre sua posição política atual e a de outrora, mas o mesmo se pode dizer do pragmatismo petista de hoje.
Faço agora referência a documentos que estão no Arquivo Público do Estado de São Paulo. Em relatório de espionagem anterior ao golpe de 1964, lê-se o que teria ocorrido em assembleia intersindical realizada no Sindicato dos Metalúrgicos em nove de dezembro de 1963. Tratava-se do apoio a líderes sindicais presos, presos por causa da Greve dos 700 mil que ocorreu nesse ano em São Paulo, e ao movimento dos sargentos. A UNE estava lá, na figura de seu presidente, José Serra, para declarar solidariedade.

Peri Bevilacqua que, mais tarde, seria alvo da ditadura militar (foi afastado do Superior Tribunal Militar por meio do AI-5), é atacado por ter, na qualidade de comandante do II Exército, participado da repressão aos trabalhadores.
Veja-se que Serra teria mencionado o frei Carlos Josafat, que teve de deixar o Brasil após o golpe militar.
Em uma das fichas feitas pelo serviço secreto do DOPS/SP, mencionam-se discursos de Serra em apoio ao governo João Goulart e às reformas de base. Em uma dessas ocasiões, relata-se que ele foi mais aplaudido do que o então presidente da república. Abaixo, ainda como presidente da UEE, vê-se sua presença ao lado, entre outros, de Almino Afonso e Miguel Arraes (que também teriam que deixar o país) e Rubens Paiva, assassinado pela repressão.


O direito produzido pela ditadura militar ocupou-se com a repressão aos movimentos sociais, com um olhar especial sobre o movimento estudantil. Afora a proibição legal da UNE em 1965, o ataque físico à sua sede no Rio de Janeiro e a perseguição de seus membros, pode-se destacar o decreto-lei n. 477, de 26 de fevereiro de 1969, que foi um instrumento legal para expulsar professores, estudantes e funcionários de instituições de ensino considerados subversivos, revogado apenas no governo Figueiredo, com a lei n. 6680 de 16 de agosto de 1979.
O processo era sumário e o acusado tinha 48 horas para se defender, ou 96 se houvesse mais de um participante. O cerceamento ao direito de defesa era evidente. As infrações disciplinares de que se podia ser acusado eram extremamente vagas (subversão ou ato contrário à ordem ou à moral ), de forma a permitir a livre arbitrariedade:

Art 1º Comete infração disciplinar o professor, aluno, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino público ou particular que:
I - Alicie ou incite à deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralisação de atividade escolar ou participe nesse movimento;
 II - Atente contra pessoas ou bens tanto em prédio ou instalações, de qualquer natureza, dentro de estabelecimentos de ensino, como fora dêle;
 III - Pratique atos destinados à organização de movimentos subversivos, passeatas, desfiles ou comícios não autorizados, ou dêle participe;
IV - Conduza ou realize, confeccione, imprima, tenha em depósito, distribua material subversivo de qualquer natureza;
V - Seqüestre ou mantenha em cárcere privado diretor, membro de corpo docente, funcionário ou empregado de estabelecimento de ensino, agente de autoridade ou aluno;
 VI - Use dependência ou recinto escolar para fins de subversão ou para praticar ato contrário à moral ou à ordem pública. 
A punição disciplinar não eximia a instituição de ensino de comunicar o fato às autoridades policiais, se ele também constituísse crime. A greve também era proibida.
Entre as atividades consideradas violadoras do Decreto-lei, estavam a  "pederastia" e o uso de tóxicos, como se vê neste quadro estatístico que resultou de uma operação contra a "Infiltração subversiva no meio universitário em Brasília" em 1973, comandada pelo Gal. Olavo Viana Moog, que mais tarde comandaria operações contra a Guerrilha do Araguaia. Trata-se de um relatório especial do Ministério do Exército.



A "corrupção dos costumes" no uso de drogas e na atividade sexual, como se lê no documento, seria facilitadora da subversão política.
É interessante ver, na tabela, como o Opinião era influente nesse meio, e que a Rolling Stone era considerada uma publicação perigosa. Deve-se também observar que, para cada preso, foram apreendidos aproximadamente nove livros e oito periódicos considerados subversivos, o que parece denotar um bom nível de leitura para os padrões brasileiros.
Os exemplos são inúmeros de vigilância e controle do movimento estudantil. Termino esta nota lembrando que a Comissão Nacional da Verdade, no seu plano de trabalho, não possui um grupo de trabalho relativo a movimentos sociais, o que é de lamentar, tendo em vista que o problema da repressão específica a essas organizações persiste até hoje, após a Constituição de 1988.