O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

sábado, 26 de março de 2011

Pimenta, poços e ONU: "Reality Show ou a Alegoria das Cavernas"

A realidade, com sua inventividade definitivamente esgotada, volta a imitar Alberto Pimenta? Muitos devem lembrar que, além de Paul Virilio, no parecer que produziu para Nova Iorque sobre o World Trade Center, Alberto Pimenta também previu os atentados que os EUA sofreram em 2001.
A ignorância em literatura portuguesa, comum naquele país (quem não lembra da reação apatetada no New York Times com o Nobel dado a Saramago?), foi um dos fatores da vulnerabilidade estadunidense:

sonhei
que um fogo vindo do céu
devastava a América.

o homem sonha.
se deus quiser
a obra nasce.


Esse poema pós-sebastianista e anti-imperialista, publicado originalmente em As moscas de pégaso (Lisboa: &etc, 1998), escolhi-o (com outros momentos geniais de presciência poética) para a antologia A encomenda do silêncio, por enquanto a única lançada no Brasil, organizada para a Odradek Editorial.
Os poetas possuem antenas ou são os legisladores ocultos da realidade? Não sei. Teria que perguntar a algum deles, e esperar que não fingissem. Mas fingirão o que deveras são.

Eis que chega às minhas mãos, de Portugal, novo livro de Alberto Pimenta, Reality show ou a alegoria das cavernas, que veio com o disco Degrau, em que poemas de Pimenta foram musicados por Alexandre Augusto, Pedro Soares e João Alves. Canta Ana Deus. Aqui, pode-se ouvir Diz nada.
A realidade, dessa vez, resolveu logo imitar Alberto Pimenta; tão logo ele escreveu e publicou poema sobre a guerra pelo "poço" autorizada pela ONU, o Conselho de Segurança, para não ser ultrapassado tão descaradamente pelo poeta português, aprovou a intervenção na Líbia.
Apenas alguns trechos desta realidade-mais-do-que-a-realidade:

irromperam no local
fazendo-se desta vez acompanhar
da autorização das nações-unidas
e por isso se calhar tinham demorado tanto
e vinham
com grande número de cães
treinados no achamento de
poços de petróleo
pois era isso
que o seu comando supôs
poder haver ali
esquecendo-se de que a água
está invisivelmente presente
em todo lado

[...]

havia cada vez mais inimigos
sem rosto
o solo semeado de braços e pernas
ou dizendo com mais exactidão
juncado
porque ainda não
tinham sido enterrados
não havia tempo para tudo
primeiro tratar dos vivos
com dois disparos certeiros
na cabeça
esta manobra de tantos corpos
em movimento de confronto total

[...]

e então fui eu
com o meu comando
quem fez surgir do chão
no lugar do poço
uma torre
o início de uma nova civilização
lembrando que
ao longo da história da humanidade
cavernas tocas grutas
depois os aglomerados
começam e acabam
pelo que os une a todos
o esgoto
e é à sua volta
que a urbanização cresce e prospera

[...]

depois tive de proceder
à desinfecção dos parasitas
que velozmente se instalaram
e propagaram e ameaçavam dizimar
tudo o que fosse vida humana
o meu método foi radical
adiantei-me a eles
e matei eu a raiz do mal
a própria população

há quem ache que isto
foi mero desperdício de estruturas de base
a tarefa poderia perfeitamente ficar
a cargo dos parasitas

E mais maldades contra Platão e o imperialismo. A editora tem um blogue ainda sem mensagem alguma: http://mia-soave.blogspot.com/. O e-mail é miasoave@gmail.com.

sexta-feira, 25 de março de 2011

Causas e honras de Moreira Alves

Em mais um capítulo recente do negacionismo em relação à ditadura militar no direito brasileiro, José Carlos Moreira Alves receberá título de doutor honoris causa pela Universidade de Brasília.
Ele merece o título? Muitos consideram-no um grande romanista. Outros levantam-lhe um óbice jurídico e político: ele esteve entre os juristas que se engajaram a favor da ditadura militar. Aqui, João Telésforo Medeiros Filho recorda o caso da prisão do deputado Francisco Pinto, que denunciou o caráter ditatorial do governo chileno quando Pinochet visitou o Brasil para a posse de Geisel. Chamar o ditador chileno de "assassino", "mentiroso" e "fascista" (nada de inexato, aliás) gerou a condenação em virtude da lei de segurança nacional.
José Carlos Moreira Alves, como procurador-geral da república (cargo de atribuições muito mais largas do que a de hoje, que incluíam a defesa da União), pediu e obteve a condenação de Francisco Pinto. Ele poderia ter feito diferente? Trabalhos como o de Liora Israël sobre a atuação dos juristas na Resistência Francesa e na Guerra para a independência da Argélia mostram que a atuação contra o poder oficial, por intermédio do direito, é possível mesmo no interior da administração pública, até mesmo aparentando cumprir as ordens oficiais.
Não foi o caso do jurista brasileiro, claro, que se mostrou eficaz e diligente nessa ocasião - e em outras causas, sobre que posso escrever depois. Creio que elas não honram.
O apoio inegável de Moreira Alves à ditadura deveria impedir que a UnB lhe reconhecesse o mérito intelectual? Ou se trata de um patrulhamento esquerdista? Ou de revanchismo, palavra tantas vezes repetida contra os que defendem o direito à memória e à verdade?
Não responderei a nada disso. A UnB já deu a sua resposta. Só quero discordar daquele mérito do jurista no tocante à história do direito, ao menos neste estudo que analisei há cinco anos.
Ingenuamente, poderia se imaginar que o ex-chefe de gabinete de Buzaid teria muito a revelar sobre o ex-ministro de Médici. No entanto, nada, nada é dito da atuação dele no tocante à doutrina de segurança nacional, e a ditadura militar é simplesmente ignorada no estudo "Alfredo Buzaid: Uma vida dedicada ao direito" (o título também não é nada imaginativo) publicada no volume I de Grandes juristas brasileiros, organizado por Rufino e Penteado. Moreira Alves, do seu ex-chefe, ressalta a "estatura intelectual e moral". Não sei a que atribuir o notável vazio histórico do estudo, visto que o futuro doutor honoris causa pela UnB foi testemunha e agente dos fatos que são silenciados.
Resenhei em 2006 o volume II, mas não me furtei a mencionar o estudo sobre Buzaid, que encarnava tão exemplarmente os absurdos metodológicos de um negacionismo obtido pela via da história monumental.
Meu textinho, que trata de outros juristas, pode ser lido em mais de um sítio, no México e no Brasil. Aqui, destaco o início:

São bem conhecidas as considerações de Nietzsche sobre a história monumental, na segunda das Considerações Extemporâneas. Ela se contrapõe a uma história crítica e deseja criar uma cadeia de monumentos (mestres e modelos do passado) para dar sentido à história da humanidade.
Como resultado, nega-se a própria noção de historicidade, com a pretendida homogeneidade da linha traçada entre esses monumentos e o presente; ignoram-se as causas históricas, pois o que vemos é apenas uma série de efeitos grandiosos (os monumentos); e esse passado é utilizado contra o presente. Segundo Nietzsche, trata-se do “[...] instinto de que a arte possa ser morta pela arte: o Monumental não deve, de forma alguma, ser gerado novamente, e para isso se usa justamente a autoridade que o monumental do passado teve antes uma vez.”
Esse tipo de história reincide no segundo volume de Grandes Juristas Brasileiros. O primeiro, lançado em 2003 pelos mesmos organizadores e pela mesma editora, seguia explicitamente a linha da história dos grandes vultos, sem, muitas vezes, tentar entendê-los no contexto histórico. O capítulo dedicado a Alfredo Buzaid, escrito por José Carlos Moreira Alves, simplesmente ignora o papel daquele jurista (que foi Ministro da Justiça de Médici e foi indicado ao Supremo Tribunal Federal por Figueiredo) na legitimação jurídica da ditadura militar. Além de Ministro da Justiça de Médici, Buzaid foi indicado ao Supremo Tribunal Federal por Figueiredo, aposentando-se, depois de pouco mais de dois anos, como Ministro dessa corte.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Censura e o "estado do direito" na ditadura militar: o jornal Ex e o Cardeal Arns

Citei em outra postagem trechos do jornal Ex, que não teve medo de noticiar a morte do jornalista Vladimir Herzog nas mãos da repressão, e foi fechado pela ditadura militar.
Deixei, no entanto, de indicar que, além da publicação em papel, fac-similar, pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, ele pode ser lido no portal Memórias Reveladas.
Na edição especial (um arquivo pesado em vários sentidos) que o jornal publicou no fim de 1975, há uma chamada ousada e engraçada na primeira página: sobre a foto de um carrasco, a primeira linha traz "Censura/ Burrice/ Mortes". Há outras maldades, que não mencionarei.
Nesse número, encontramos, entre outras matérias, um anúncio fúnebre da morte de "H. Kissinger", entrevista com Zé Celso (que já planejava montar Os Sertões!), Nixon vestido de presidiário (o que incomodaria as autoridades brasileiras), matéria sobre tortura (um experimento científico nos EUA), matéria feita com dois censores, Álvaro Vieira e Sampaio Mitke, dos tempos de Getúlio, que dão depoimentos a Domingos Meirelles.
Uma história interessante contada por Vieira foi a de Assis Chateaubriand pedindo ao censor que liberasse a notícia, com foto, de Francisco Campos (então ministro da educação, depois ministro da justiça de Vargas) em passeata com fascistas. O censor assentiu e foi suspenso em represália. Era a censura prévia, que existia desde antes do Estado Novo.
Mitke declarou: "O Estado Novo, como todos os regimes de exceção, necessitava da Censura como o ar que seus governantes respiram. Esses regimes são frágeis, pela sua própria natureza, que sem ela eles não conseguiriam sobreviver."
Em termos arendtianos, digamos que esses regimes dispõem de muita violência, mas de pouco poder.
A censura teria uma vida longa, tanto a de costumes quanto a política (cujas fronteiras podem confundir-se, como se viu com a Tropicália, a Contracultura...). Mesmo um governo relativamente democrático como o de Juscelino Kubitscheck recorreu à censura política. A ditadura militar recrudesceu-a em sua efetivação ilegal mesmo diante da legislação do período, como já expliquei alhures.
Como o direito, em seu formalismo, delimita competências e deveres, o comum é que regimes autoritários não consigam cumprir sua própria legislação. O direito nunca é completamente cumprido, claro, pois as normas jurídicas são criadas exatamente para aquilo que pode ser violado - o que não pode sê-lo não precisa delas (inexistem normas, por exemplo, proibindo urinar em Marte). Governos democráticos também violam-no, mas neles os tribunais podem funcionar...
Nos regimes autoritários a violação sistematiza-se de forma que não podem ser caracterizados como "estados de direito". Em que o estado o direito fica nesse caso? Nos Atos Institucionais tinha-se o cuidado de limitar ou excluir a competência judicial no exame dos atos arbitrários do regime - ou de alterar competências, como foi o caso da atribuição da Justiça Militar em julgar civis em crimes contra a segurança nacional e contra as instituições militares, instituída no AI 2.
Por isso, para negar (ou diminuir) o caráter ditatorial do regime militar no Brasil, uma das estratégias é dizer que a justiça funcionava perfeitamente, como fez Ives Gandra da Silva Martins.
A edição extra de setembro de 1975 do jornal Ex publicou uma entrevista com o Cardeal Paulo Evaristo Arns - um homem corajoso, todos o sabem, e inteligente:

Nós pedimos uma vez que fosse definido - os bispos todos em reunião pediram ao então Ministro da Justiça, que era aliás, como se chamava ele? Buzaid. Pedimos que ele dissesse o que é subversão política. Nunca foi definido. É certo quem colabora para que se esclareçam as coisas, não deve ser considerado subversivo.

O problema não estava, claro, nas maiores ou menores luzes de Alfredo Buzaid, que, na época, era ex-integralista (em 1975, no velório de Plínio Salgado, fez um elogio fúnebre ao ideólogo do integralismo) e também processualista, membro da Academia Paulista de Letras e da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, ex-diretor da faculdade de direito da USP, ex-Vice-Reitor e ex-Reitor em exercício da USP etc. Mais adiante, ainda seria, por dois anos e pouco, até aposentar-se, Ministro do Supremo Tribunal Federal (a nomeação para o STF de próceres do regime próximos da aposentadoria aconteceu mais de uma vez).
O silêncio desse notável medalhão do direito e da política brasileiros tinha uma função política, como bem viu Arns. O que interessava à ditadura? Justamente não esclarecer - tal é a esfera pública permitida em regimes quejandos.

quinta-feira, 17 de março de 2011

O tributo da memória: Ditadura de ontem e juristas ainda hoje

O conhecido tributarista Ives Gandra da Silva Martins publicou na Folha de S.Paulo de 16 de março deste ano um artigo altamente elogioso do governo da Presidenta Dilma Rousseff, o que contrasta com os pronunciamentos desse jurista sobre o governo anterior do Partido dos Trabalhadores. O artigo pode soar a alguns como uma espécie de mea culpa eleitoral.
Quanto a mim, encontro no texto sinais inquietantes de negacionismo no tocante ao passado recente do Brasil: a ditadura militar.
Creio que o renomado jurista está corretíssimo em afirmar que "aqueles 20 anos de governo militar" não foram apenas anos de chumbo. O tributarista não chega a tratar do tema, porém se deve lembrar que o governo autoritário tinha um braço militar e outro civil. Não se trata apenas do partido governista, a ARENA. Sem o apoio milionário do empresariado, a repressão política e a propaganda governamentais não teriam sido tão eficientes.
O chumbo não era a única arma do regime, de forma alguma. Os meios de comunicação engajados no autoritarismo cumpriram bem sua tarefa de louvar generais e arenistas e de condenar ou silenciar - uma espécie de complemento jornalístico do pau-de-arara - os opositores.
Um dos dedos desse braço civil eram os juristas militantes do regime autoritário. Na época, atuavam para negar o caráter ditatorial do governo, criando uma fumaça de "estado de direito" para embaçar a visão do povo brasileiro e da sociedade internacional.
E o que dizer daqueles que afirmam terem sido contrários a ditadura, mas hoje diminuem ou negam os crimes daquele regime? Esses não estão, mesmo involuntariamente, a colaborar com a nostalgia das fardas?
Infelizmente, foi exatamente isso que o célebre tributarista fez ontem. Ele escreveu, no artigo publicado pela Folha, que o Supremo Tribunal Federal "então constituído de notáveis juristas, nunca se curvou ao Poder Executivo, e este nunca pressionou o pretório excelso."
Fica vilipendiada, portanto, a memória de três dos maiores juristas brasileiros, que foram afastados do Supremo Tribunal Federal por meio do Ato Institucional nº 5 (de 13 de dezembro de 1968): Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal foram aposentados compulsoriamente com base neste artigo:

Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.


A aposentadoria compulsória veio em 1969, com base no artigo 9º do AI 5, que também suspendeu o habeas corpus. Não havia direito de defesa contra os atos arbitrários da presidência; como em outros AI, impedia-se a apreciação judicial de "todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos." (art. 11).
O Supremo Tribunal já havia sido atingido pelas medidas de exceção. Por meio do artigo 6º do AI 2, de 27 de outubro de 1965, a ditadura havia aumentado a composição do Supremo Tribunal Federal em mais cinco Ministros: foi a forma que Castello Branco encontrou para intervir na Corte - desde 1964 a chamada "linha dura" pressionava para que houvesse modificação na composição do STF, a despeito dos protestos do Ministro Ribeiro da Costa, então Presidente da Corte (ele morreria em 1967, antes do AI 5).
Alguns anos depois, Costa e Silva percebeu que a medida não tinha sido suficiente, pois os novos Ministros não agiam como partidários do governo (também Ives Gandra da Silva Martins comenta esse fato em artigo que escreveu com Arnoldo Wald, "As nomeações para o STF", na Folha de S.Paulo de 30 de março de 2006), e que, segundo os consideranda do AI 5, "os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la".
A natureza essencialmente ilegal da ditadura militar revelou-se também nesse momento: nem mesmo o direito de exceção criado pelo regime era cumprido pelo poder.
Com o afastamento dos três Ministros, pediram aposentadoria Antonio Gonçalves de Oliveira, o presidente do Tribunal, e Lafayette de Andrada; dessa forma, o STF voltou a ter 11 membros, o que foi referendado pelo artigo 1º do AI 6, de 1º de fevereiro de 1969. O AI 6 também interveio reduzindo a competência do Tribunal, para que não julgasse habeas corpus em crimes políticos.
Emília Viotti em O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania erroneamente afirma que os três Ministros foram aposentados a partir do AI 6. Esse engano já foi esclarecido outras vezes; o Ministro Luiz Gallotti, por exemplo, declarou para Osvaldo Trigueiro do Vale, em O Supremo TRibunal Federal e a instabilidade político-institucional: "Aquelas três aposentadorias não se seguiram ao Ato Institucional n. 6 (1-2-1969). Foram anteriores a esse Ato e baseadas no Ato Institucional n. 5."
A Corte já estava enquadrada e com a competência reduzida, o que talvez seja um dos motivos de sua jurisprudência contrária aos direitos humanos na década de 1970, que tive a oportunidade de estudar em minha tese.
Seria adequado considerar que aquele que nega a memória e a verdade sobre o período é um ex-combatente da ditadura?
Em outros textos, Ives Gandra da Silva Martins parece desconhecer que houve a Guerrilha do Araguaia, afirmando que a guerrilha, "de rigor", terminou em 1971. Claro que, se nunca existiu, ela não poderia ter deixado desaparecidos... E as Forças Armadas nada teriam a explicar.
O absurdo histórico de afirmar que o projeto de lei de anistia "foi amplamente negociado" foi referendado pelo insigne tributarista, ao elogiar o julgamento do STF, em abril de 2010, favorável à lei de anistia aprovada no governo de Figueiredo.
No último artigo publicado pela Folha pelo destacado tributarista, também se lê que a OAB lutou pela democracia, o que, no entanto, somente é verdade a partir da década de 1970. Antes disso, os juristas que advogavam em favor de presos polítcos não costumavam encontrar guarida na instituição, nem mesmo nomes como Sobral Pinto, Heleno Fragoso e Evaristo de Morais Filho - presos após a aprovação do AI 5. A OAB calou-se, na época, a respeito desse ato institucional. E ela, assim como outras instituições, não havia se oposto ao golpe militar. A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), que foi mais corajosa, percebeu antes o caráter autoritário do regime e protestou contra o AI 5.
De que forma explicar tais erros? Como o douto jurista, em artigo contrário à Comissão da Verdade (que investigaria os crimes da ditadura militar), recentemente chegou mesmo a atribuir a Rawls um livro que este nunca escreveu ("Direito e democracia" é o título da tradução brasileira de um original de Habermas, Faktizität und Geltung), creio que o tema lhe provoca fortes emoções (afinal, ele viveu essa época) e chega a lhe obnubilar, em certos instantes, o saber jurídico e histórico tão louvado entre os tributaristas.
Lembro agora de meu favorito entre os grandes juristas brasileiros do passado, em palestra de 1980 (o que explica o cuidado em chamar o golpe de revolução):

Naqueles primeiros anos da Revolução de 1964 não havia, em algumas áreas do Governo, a nítida compreensão - ou aceitação - de que o papel do Supremo Tribunal Federal não era interpretar as normas constitucionais, institucionais ou legais de acordo com o pensamento ou interesse revolucionário, mas interpretá-las consoante o seu próprio entendimento. Havia reservas, menos ou mais explícitas, à independência do Judiciário [...]
Mais tarde, certamente, o sistema jurídico da Revolução se foi desdobrando para cobrir a superfície até então ocupada pelo direito anterior, que era de inspiração liberal. E também se ampliaram as situações em relação às quais ficou obstada a apreciação judiciária de atos do Governo. (LEAL, Victor Nunes. Problemas de Direito Público e outros problemas. Brasília: Imprensa Nacional, 1999, vol. II, p. 267-268)

Ele não chegou a viver para descobrir que o próprio Tribunal renunciaria, em 2010, à apreciação judiciária dos atos do governo que o aposentou da Justiça e da Universidade. E que a democracia atual está ligada ao fato de que, formalmente, não se necessita mais da ditadura - a renúncia judicial é voluntária.

segunda-feira, 14 de março de 2011

"Há mais poetas que homens" e o fascínio atropelador pela máquina

A alma encantadora das ruas continua a ser um livro encantador. João do Rio recolhe suas crônicas sobre o Rio de Janeiro do início do século XX, que era, evidentemente, uma outra cidade.
Acho que o caráter especial (tantas vezes mistificado) da cultura carioca vinha de contatos menos segregacionistas entre as diferentes classes. No Rio de Janeiro, ainda hoje, encontram-se favelas nas "áreas nobres": Vidigal, Pavãozinho, Rocinha... A segregação, em termos territoriais, ocorre de forma diferente do que acontece no Município de São Paulo.
Em outras épocas, Tom Jobim, rapaz de classe média, pôde ter contato com músicos populares; Villa-Lobos, também. Esses intercâmbios entre classes dinamizaram a cultura carioca.
Como as fronteiras internas da cidade cesceram dramaticamente, interditando ainda mais territórios de um grupo a outros grupos, creio que se pode dizer que Rio de Janeiro não há mais, naquele sentido antigo, mesmo com tudo de ilusório que aquela integração apresentava. A sociabilidade do bunker talvez esteja a conformar o novo caráter do carioca.
Escrevo isto, no entanto, não por causa da cidade, mas por causa de poetas. Em um dos momentos mais interessantes do livro (que deve ser lido, aconselho, na edição da Crisálida, com o notável trabalho de pesquisa de Oséias Silas Ferraz), João do Rio visita a prisão e começa a crônica com uma frase que, para muitos, ainda hoje, não é nada óbvia: "O criminoso é um homem como outro qualquer."
João do Rio teme os condenados cínicos, porém. O que ele vai pesquisar? A poesia feita pelos presos. Afinal, todos fariam versos no Brasil. Para mostrar a humanidade dessas pessoas, cita diversos versos dos presidiários; alguns eram repentistas.
A crônica é "Versos de presos", de 1905. Ele a conclui descrevendo um encontro com poeta (livre) no bonde. É um jovem escritor que chama os poetas velhos de "animais" e prossegue a diatribe querendo condená-los juridicamente: "Este país está todo errado. Há mais poetas que homens. Eu, governo, mandava trancafiar metade, pelo menos, ali, com castigos corporais uma vez por mês!"
João do Rio termina: "Mal sabia ele que a Detenção já estava cheia."
A frase é terrível. Alguns poetas brasileiros não chegariam nem mesmo à condição humana? Estariam abaixo dela? Desconheço. Certo é que muitos não chegam à condição de leitores, nem mesmo de poesia.
Trata-se de casos em que o fascínio por si mesmo estende-se às suas próprias produções, mesmo as poéticas, mas não chega à poesia (talvez porque suas produções em versos, elas mesmas, não atinjam o estatuto de poesia).
Esse descaso pela arte não pode ser verificado nos autores que se engajaram no livro POA 2502, que reúne diversas formas: conto, poema, foto, cartum... O livro, disponível gratuitamente na internet, foi produzido em resposta ao atropelamento coletivo de ciclistas da Massa Crítica em Porto Alegre, que aconteceu em 25 de fevereiro deste ano.
A escritora Ana Rüsche, uma das editoras, convidou-me para participar com algo, mas eu nada tinha e não consegui produzir no prazo de três dias. Divulgo a iniciativa, porém, aqui.
Alguns dos escritores, como Eduardo Sterzi, enviaram textos já publicados alhures (um dos momentos mais fortes de Aleijão - a fronteira da cidade é desenhada no corpo a chutes). Outros, entre os quais se inclui Renan Nuernberger, produziram especialmente para o projeto.
O poema de Nuernberger confirma as características que pude ler na sua poesia: ele conhece a história da literatura e escreve com um olhar de crítico literário. Além de citar a expressão popular que acabou em música, "Nóis capota mais num breca" (poetas que só leem poesia podem ser humanos, mas tendem a ser chatos...) faz uma analogia entre o deslumbramento de Marinetti pela máquina e o "macho alfa" atropelador.
É possível que o horizonte do fascismo seja comum às duas figuras.
O fascínio atropelador pela máquina? João do Rio certamente não iria intitular, hoje, se vivo fizesse suas incursões pela cidade, seu livro de "A alma encantadora das ruas". Entre 1905 e 2011, surgiram na cidade os personagens motorizados de Rubem Fonseca, que desejam tirar algo essencial do direito à cidade, a circulação, dos que não podem (e há os que podem e não querem, o que irritou certa jornalista, conservadora, de periódico de São Paulo) adquirir os caros motores do transporte individual.
A segregação entre as classes manifesta-se também na mobilidade urbana. E há, mesmo ao volante, mais máquinas do que homens.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Brasil entre esquecimento e derrota: as sinfonias de Villa-Lobos

No dia 5 de março, fui ver o curto programa do Coro e da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, com duas obras completamente dissemelhantes, unidas apenas tematicamente (mas não por tema musical, e sim "literário") na celebração de vitórias em guerra: La Bataille, de Janequin, do século XVII, para coro a capella, e a Sinfonia n. 4 - A vitória de Villa-Lobos, que não tem coro, mas necessita de um efetivo instrumental tão grande que a OSESP teve de ser reforçada pela Banda Sinfônica.
O subtexto era francamente francófilo: Janequin celebrou uma vitória dos franceses contra os milaneses (e seus mercenários suíços) em Marignan, e a Marselhesa é citada por Villa-Lobos em sua sinfonia inspirada pela 1a. Guerra Mundial.
Além da desorganização da Sala de São Paulo, que só abriu um de seus portões para a multidão, o que gerou uma fila enorme e fez vários entrarem depois do último sinal, o início do concerto foi marcado pelo que corresponde à concepção que um maestro ordinariamente pode ter de "diálogo": um monólogo em que ele detém o microfone e todos os outros só ficam a escutar.
Assim Karabtchevsky caracterizou sua fala: diálogo. E pensei que, se algum ocorria, era com o tempo: sim, pois não era esse o maestro que, para a Diapason na versão brasileira (revista muito boa, que lamentei desaparecer), no número de julho/agosto de 2006, disse que a OSESP não era a melhor orquestra brasileira, e sim a "melhor orquestra dos países do Leste europeu"? Não era esse o maestro que já caracterizou as sinfonias de Villa-Lobos como algo menos interessante na obra desse compositor?
Ele falava com o tempo, que o mudou para melhor. O maestro também aproveitou a oportunidade para elogiar a plateia de São Paulo com palavras análogas às que já vi usar algumas vezes no Rio de Janeiro (sobre o público carioca, claro), e já o fez em Porto Alegre.
Há algo de belo, porém, em considerar que a melhor plateia é aquela que temos diante de nós: o elogio do presente. Aí também havia um diálogo com o tempo, e não demagogia, claro.
Sua adesão às sinfonias de Villa-Lobos também não me parece, de forma alguma, oportunismo suscitado pelo convite do diretor artístico da OSESP para gravá-las, e sim fruto de uma redescoberta do autor, que vem ocorrendo mais de cinco décadas depois de sua morte. Até Willy Corrêa de Oliveira, depois de algumas décadas, conseguiu descobrir que Villa-Lobos é um grande compositor!
Não sei o que levou o diretor artístico da orquestra à aparentemente estranha decisão de escolher um maestro cujas interpretações de Villa-Lobos já foram contestadas (refiro-me à integral das Bachianas), e que nunca interpretou as sinfonias. Mistérios da arte. Talvez a integral planejada das sinfonias venha, de fato, a ocorrer e até ser boa. Vejam que a melhor gravação da Tosca , ópera de Puccini, foi realizada com uma cantora que nem gostava do papel. A arte consegue manifestar-se nos locais mais inesperados.
O que deve ser apontado como duvidoso, em toda essa empreitada, é a propaganda oficial da OSESP de que finalmente as sinfonias seriam intepretadas com as partituras corrigidas.
Sendo as instituições brasileiras tudo o que são e ainda menos, não temos, em geral, edições confiáveis da obra de Villa-Lobos, isso para as peças editadas. É claro que a pressa e a falta de organização do compositor colaboraram para o quadro, mas as décadas que se passaram desde a sua morte deveriam ter dado tempo para um cuidado muito mais efetivo. O descaso e também o ódio do Brasil à própria memória são, de fato, históricos.
Lembro de Gilberto Mendes dizendo que Villa é maior do que o Brasil. Frase muito boa, embora contraditória: ele é maior, sendo ele mesmo parte do país? Entendo a frase desta forma: ele é muito maior do que o Brasil oficial e institucional (e ele só foi em parte institucionalizado por seus defeitos) e, por isso, a primeira gravação integral das sinfonias foi realizada por um maestro estadunidense com uma orquestra alemã: Carl St. Clair regeu a Orquestra Sinfônica da Rádio SWR de Stuttgart para a gravadora CPO.
Esses discos eram relativamente fáceis de achar no Brasil, embora não tenham sido lançados aqui - as geniais gravadoras (aliás, as multinacionais do disco que operam no Brasil) provavelmente não viram relevância para o mercado brasileiro em primeiras gravações de obras do maior compositor nacional...
O diretor artístico da OSESP não ignora, evidentemente, que essa integral já foi gravada (em um exemplo que a melhor saída para a grande música brasileira continua a ser o aeroporto), mas afirma que o trabalho da OSESP será o primeiro a partir de uma edição "revisada e definitiva".
Curiosa afirmativa, cujo sentido não consigo apreender por dois motivos: em primeiro lugar, achar que teremos uma revisão "definitiva" com a OSESP parece muito ingênuo (se a probidade de Nestrovski não fosse tão conhecida, poderia se achar que se trata de puro marketing). Afinal, sempre haverá lugar para novas decisões e novas intepretações sobre como devem ser lidos os manuscritos e as partituras de Villa-Lobos.
Em segundo, pessoas ingênuas podem achar que St. Clair gravou Villa-Lobos sem ter feito o indispensável trabalho musicológico, e que só a OSESP é que tomará tal medida. Nada disso! Dou-me o trabalho de citar as declarações do maestro na edição de novembro de 2009 da revista Concerto:
Nós tínhamos um time de cinco bibliotecários e assistentes, cuja única responsabilidade era me apresentar as discrepâncias entre as grades da orquestra e as partes de cada instrumento. Em algumas sinfonias havia literalmente entre 20 e 30 páginas de contradições, a respeito das quais eu tive que decidir.

Tal é o estado em que foram deixadas as partituras. O maestro Roberto Duarte, conhecido intérprete de Villa-Lobos, tem realizado também um exaustivo trabalho de revisão das partituras desse compositor.
A OSESP conseguirá, apesar desses sinais contraditórios enviados à imprensa, realizar uma boa integral das sinfonias? Apostemos que sim, seria uma derrota para o Brasil não conseguir gravar essa música; seria manter o esquecimento em que o país deixou essas partituras. E tal esquecimento nega o diálogo com o tempo.
Lembro do breve concerto de sábado. Mas não vou me referir à interpretação da Sinfonia, e sim à peça de Janequin, que não soou de forma ideal (creio que Naomi Munakata, a regente titular do Coro, teria feito ainda melhor do que Karabtchevsky). Depois das onomatopeias (em que Janequin é mestre, mestre: ouçam o Canto dos pássaros!) retratando os ruídos da batalha, o texto termina com "Victoire au noble roy Françoys/ Escampe toute frelore bigot."
Ora, a frase "Escampe toute frelore bigot", que tem, entre outros sentidos, o de "Foge, tudo está perdido, carola" (bigot vem do normando do século XII e significa "por Deus", e logo virou insulto em francês; o verso é genialmente polissêmico, pois também alude a uma dança) ficou perdida entre as vozes: a vitória não soou como deveria.
Ouçam estes grandes músicos, realmente vitoriosos.