O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

domingo, 1 de abril de 2012

Desarquivando o Brasil XXX: Comissão da Inverdade, Cordão da Mentira e os juristas




Participei da caminhada do Cordão da Mentira. Ela só começou após as 14 horas, a partir do Cemitério da Consolação, e terminou depois das 18, em frente à Universidade Livre de Música, ao lado do Memorial da Resistência.
Vendo a multidão animada, os músicos que tocaram e cantaram, os atores que aprseentaram esquetes, e participantes como eu, fiquei a pensar em como é curioso haver aqueles que afirmam não existir uma demanda por verdade na sociedade brasileira.
No campo do direito, há pelo menos duas formas de negar o direito à verdade: pode-se simplesmente afirmar o oposto do que aconteceu, e usar esse oposto para fundamentar decisões judiciais, como fez o Supremo Tribunal Federal, embora ainda supostamente afirmando esse direito, ou elaborar uma doutrina jurídica que negue sua existência. Isto é, pode-se buscar impor, empregando a decisão judicial, uma história falsa, ou simplesmente falsear o direito internacional e o constitucional afirmando que nem mesmo se poderia falar em direito à verdade.

O primeiro procedimento é o mais simples, ainda mais se o jurista simplesmente se dedica a repetir erros alheios (trata-se, afinal, do método mais disseminado de produção da doutrina jurídica). A professora Janaina Conceição Paschoal, advogada e professora livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, honrou esse antigo método na Folha de S.Paulo na seção Tendências/Debates. A questão lançada pelo jornal era "A Lei da Anistia é válida para crimes cujas vítimas seguem desaparecidas?"



Infelizmente, a professora referendou os erros do Supremo Tribunal Federal "O STF, ao julgar improcedente a arguição que objetivava declarar a Lei de Anistia contrária à Constituição Federal, reafirmou sua validade. Cada um dos votos constitui verdadeira aula de direito e história."
Escrevi já um tanto sobre isso. A lei de anistia aprovada em 1979 decorreu de um projeto imposto pelo governo federal ao Congresso Nacional (onde tinha maioria), rejeitando emendas até mesmo de deputados federais do partido da ditadura, a ARENA, e à sociedade civil. Reproduzo aqui um panfleto apreendido pela polícia em São Paulo (por sinal, distribuir panfletos em favor da anistia era uma atividade perigosa ainda em 1979). O documento está no Arquivo Público do Estado de São Paulo. Está claro entre os pontos exigidos pelo movimento brasileiro pela anistia: "Pela responsabilização das mortes e desaparecimentos!"





Faço notar que a realidade denunciada pelo panfleto de 1979 sobre os desaparecidos ainda não foi resolvida, após mais de quatro décadas. A reivindicação continua atual, a impunidade permanece.
Aquele erro histórico é repetido em artigo de Dimitri Dimoulis e Ana Lúcia Sabadell publicado na Revista Acervo do Arquivo Nacional. Os autores, no entanto, vão além (devo lembrar que livro organizado por Dimoulis forneceu fundamentos teóricos para o voto de Eros Grau a favor da lei de anistia): não apenas ratificar erros históricos, mas negar o próprio direito à verdade.
O interessante artigo, "Anistia: A política além da justiça e da verdade", critica os internacionalistas, especialmente Deisy Ventura (cujo longo artigo sobre as normas internacionais ignoradas pelo Supremo Tribunal Federal é objeto de uma tentativa de refutação em três linhas na nota quarenta e nove).
O artigo é muito rico em questões, que não desdobrarei aqui. Os autores afirmam que "A Lei da Anistia não foi um ato unilateral e oportunista dos protagonistas da ditadura." - um absurdo histórico; mesmo na época, os políticos do MDB denunciaram que o projeto governista foi imposto ao Congresso. "Tampouco foi uma autoanistia." - Deisy Ventura atacou esse equivocado raciocínio desta forma: Se eu te convido a comer, eu também não comi? Se te anistiei também, não me anistiei? Se os dois autores, aliás, tirassem consequências do que escreveram, teriam que sustentar que os agentes da repressão política NÃO estão anistiados, já que a lei não teria concedido autoanistia ao regime...
O artigo considera que os estupros cometidos contra as prisioneiras eram crimes políticos e estão anistiados: "Ainda que os torturadores-estupradores não tivessem uma clara percepção do sentido político de seus atos, era isso que justificava a prática sistemática de estupros." É curioso que uma autora assine esta explicação sobre a "justificativa" da violência de gênero.
Mas não trato disso, e sim da suposta inexistência do direito à verdade, que é sustentada pelos autores com uma série de argumentos:

a) Os autores afirmam que aqueles que sustentam a validade desse direito têm concepções essencialistas da verdade;
b) "A busca por verdades ocultadas pelos detentores do poder dificilmente têm êxito";
c) "Arquivos estatais e testemunhos de pessoas com forte engajamento ideológico a favor ou contra o regime não permitem esclarecer causas e consequências da atuação do Estado.";
d) Os militares continuam fortes e a União Federal não cumpre a sentença do processo do Araguaia;
e) A maioria dos brasileiros não se importa: "a grande maioria dos brasileiros se desinteressa pelas gravíssimas violações de direitos humanos durante a ditadura ou mesmo as ignora";
f) O ordenamento jurídico brasileiro não teria previsto esse direito;
g) A adoção de verdades históricas é vedada pelo "imperativo da neutralidade estatal".

De fato, trata-se de um artigo muito rico em implicações. Vejamos, em primeiro lugar, como ele se serve da negação da realidade social. A primeira foto que se vê nesta nota mostra exatamente a demanda de verdade pelo povo brasileiro: as Mães de Maio, cujos filhos foram vítimas da violência policial (vejam aqui sua história) estavam à frente da passeata, percebendo logo a conexão entre a tortura e os desaparecimentos do passado com os do presente. Vejam, também na segunda foto, com as fotos dos jovens desaparecidos e mortos da democracia mesclavam-se aos da ditadura. E a marca de classe social, no caso da democracia, é evidente. Tanto pior para a letra e, que julga mal os brasileiros, como se fossem todos juristas - pois, do direito, não consegui perceber a presença de muita gente na passeata...
As letras a, b e c parecem-me fruto de uma historiografia falha. A estranha bibliografia do artigo, por sinal, pode dar a impressão de que os autores não conheceriam os historiadores que tratam do período, tampouco a literatura historiográfico sobre o trabalho em arquivos, que explica como se pode, dentro dos parâmetros da objetividade possível em história, construir a verdade histórica a partir de documentos (que nem sempre são estatais - há muita coisa privada nos arquivos oficiais, o que não é lembrado no artigo). Imagino que os autores conheçam essa literatura, obviamente. Critico-os por não a citarem no trabalho e a problematizarem devidamente. Da forma como está escrito, o texto permitiria, aos leigos, concluir que o trabalho histórico não só é impossível como não deve ser feito.
Não só é possível a construção de uma verdade histórica a partir de documentos de instituições comprometidas ideologicamente (é necessário sempre ter um olhar crítico sobre os documentos), como esse trabalho diversas vezes teve êxito. Para aprender a fazer isso, sugiro que o leitor não se convença logo com o artigo de Dimoulis e Sabadell e aprenda a fazer o que eles julgam impossível e/ou indesejável. Leiam a introdução de Como eles agiam (Record, 2001), de Carlos Fico; do mesmo autor, Além do golpe (Record, 2004), especialmente a última parte, "O caminho das pedras".
Vejam a terceira foto: a consulta aos arquivos e a análise historiograficamente adequada dos documentos permite concluir que Valdimir Herzog não se suicidou...
O estranho argumento da letra d parece ter o significado, se bem o entendi, de que, como o governo federal não cumpre o direito, o direito não existe. Trata-se da legitimação da injustiça pela força da injustiça existente. Como disse Rousseau em sua célebre crítica a Grotius no Cotrato Social, conheço maneiras mais consequentes de raciocinar, porém nenhuma que seja mais conveniente para o poder.
A letra f é outro ponto importante da argumentação. Os autores asseveram que somente através da interpretação extensiva de princípios de baixa densidade normativa (como a democracia!) ou de previsões constitucionais pontuais, como o habeas data, os autores que defendem a validade do direito à democracia.
No entanto, parece-me que, mesmo por trás dessas previsões pontuais, há um direito pressuposto, que seria exatamente o da verdade. Há um direito constitucional à informação: ele é cumprido se o poder público entrega uma informação, porém falsa? Esse direito pressupõe uma obrigação à verdade e, de fato, ele é pressuposto pela democracia - que tem, na verdade, uma densidade normativa forte para quem estudar seus fundamentos. Sugiro que leiam, de Hannah Arendt, Crises da república (publicado pela Perspectiva), especialmente o primeiro ensaio, sobre a mentira na política, e o segundo, sobre desobediência civil. Sem esse compromisso com a verdade, as garantias constitucionais se liquefazem e, mais do que isso, a própria esfera pública. Creio que aqueles que rebatizaram a Rua da Consolação na quarta imagem sabem que a verdade poderá abrir vias na esfera pública até hoje interditadas.
O argumento g parece-me, no entanto, o fulcro da posição de Dimoulis e Sabadell: a defesa de que o Estado fique neutro diante de violações da dignidade humana.
Entendo que os defensores de um liberalismo radical propugnem até mesmo o fim do Estado ou, caso ele ainda se mantenha, que não interfira em tais assuntos. Sou contrário a religiões oficiais e doutrinas oficiais. Mas não vejo por que o Estado deveria, em uma democracia, manter-se neutro diante de crimes contra a humanidade. Essa neutralidade logo desconstruiria a própria democracia.
Aconselho a leitura do instigante trabalho.







Deixo-os com outras imagens do Cordão da Mentira. A multidão desceu a Rua da Consolação, entrou na Maria Antônia, onde foi feit auma homenagem ao estudante José Guimarães, morto pelo CCC (Comando de Caça aos Comunistas) em 1968; desceu até a imagem da Nossa Senhora que a TFP preserva na Rua Martim Francisco. Em seguida, na Rua Fortunato, outra homenagem, ao militante da ALN Marco Antonio Braz (vê-se, na foto, o escritor, ativista e ex-preso político Alípio Freire com flores para o homenageado).
Depois de parar na frente de um jornal paulista, com direito a um esquete que incluía a leitura de um curioso editorial que já comentei no blogue (no primeiro post sobre a Comissão da Inverdade), a multidão seguiu e chegou ao prédio do antigo DOPS, hoje Estação Pinacoteca (que abriga o Memorial da Resistência), quase às dezoito horas.







Escolhi apenas algumas fotos, mas vejam que cartazes com dizeres contrários aos agentes da repressão política, como foi Ustra, e com fotos dos desaparecidos políticos eram alguns do que se faziam mais presentes na manifestação. E lembro de Janaína Teles, que participou da passeata até o final. A ação de sua família, que tem Fábio Konder Comparato como advogado, para declarar o coronel Ustra como torturador é um poderoso exemplo do direito à verdade: demonstra como esse direito é importante para a democracia, e como os setores autoritários e nostálgicos do regime fardado resistem contra a verdade.

P.S.: Esqueci de mencionar que o extenso trabalho dos professores Dimoulis e Sabadell termina com a afirmação caritativa de que "o perdão é uma qualidade humana fundamental do ponto de vista moral e psíquico: 'possui estrutura paranoica a pessoa que não pode perdoar ou perdoa com muita dificuldade', escrevia Elias Canetti." A observação fez-me tremer, supondo que pessoas mal intencionadas possam ler o artigo e interpretá-lo de forma a desejar submeter pessoas como os participantes do Cordão da Mentira ao poder biopolítico. Os militantes do direito à memória e à verdade e da justiça de transição, na ditadura, eram criminalizados. Agora, na democracia, serão alvo do poder psiquiátrico? Foucault explicaria.

P.S.2: Carlos Fico anuncia para 2015 um ensaio de teoria da história sobre ditadura, violência e tempo presente à luz da narrativa. Vejam a aula toda, e como é problematizada a relação entre história e justiça.









Contra a ditadura militar: o Cordão da Mentira e Armando Freitas Filho segundo Renan Nuernberger


O Cordão da Mentira vem "repudiar o evento de celebração do golpe militar de 1964, realizado no Círculo Militar do RJ, e a ação violenta da Polícia Militar do RJ contra os manifestantes no dia 29/3/12. O Cordão classifica tais acontecimentos como, no mínimo, lamentáveis." O coletivo é "composto por coletivos políticos, grupos de teatro e sambistas de diversos grupos e escolas de São Paulo".
Ainda não o conheço, mas pretendo participar do desfile em repúdio ao golpe de 1964.
Vejam, na página do Cordão, os vídeos da manifestação, no Rio de Janeiro, contra a comemoração que militares da reserva fizeram do golpe militar. Vejam as bombas e o laser da polícia. Forma os acontecimentos do último dia 29 de março. Dois dias depois, em São Paulo, em lançamento dos novos títulos da coleção Ciranda de Poesia da EdUERJ, coordenada pelo professor Ítalo Moriconi, o professor contou-me que um estudante da UERJ teve o braço quebrado pela polícia na manifestação contr ao golpe e foi tratado no Hospital Universitário.
No dia primeiro de abril, dia do golpe, o Cordão da Mentira desfilará em São Paulo, do Cemitério da Consolação, a partir das 11:30h, até a Rua Mauá, para chegar ao antigo DOPS, hoje Memorial da Resistência. O Cordão explica aqui o trajeto, cujo mapa segue abaixo.

Trata-se de manifestação cultural, com intervenções teatrais. Estou curioso para ver o que ocorrerá, que linguagens artísticas far-se-ão ouvir e ver.

E volto à coleção da EdUERJ organizada por Moriconi. Na Ciranda de Poesia, cada volume é dedicado a um poeta, com um ensaio e uma antologia. Renan Nuernberger é o autor do volume Armando Freitas Filho, conhecido poeta contemporâneo que viveu os tempos da ditadura militar.
O livro é muito bom e atesta o grande talento crítico de Nuernberger, que analisa, entre outros títulos de Armando Freitas Filho, A flor da pele, de 1978 (tabloide republicado no livro À mão livre, do ano seguinte), que trata da tortura e da violência reinantes no Brasil da época. Sua última seção toma significados do verbete pele do dicionário Aurélio, deformando-os (torturando-os, creio). Um exemplo: "Estar na pele de, e enfiar (no outro) agulhas sob as unhas. Estar na posição (para ser enrabado por muitos), situação, etc., ocupada por (alguém), e então avaliar o porquê de todo esse sofrimento; estar no lugar de, pois as coisas mudam."
Creio que discordo da interpretação de Nuernberger nesse ponto. Ele vê alternância de vozes e da posição dos indivíduos (torturado e torturador) nessa passagem, pois as "coisas mudam". Mudam? Não, o poema é irônico a respeito, como se vê depois: "o país não tem memória nacional", a impunidade é garantida para sempre: "Tirar sua pele de você, sua identidade. Gozar na pele de, impunemente, com a polícia a seu favor, para sempre. Cortar a pele de, e esquecer tudo isso bem depressa, pois agora a história é outra, as águas passadas não movem o moinho, e o Brasil é feito por nós?"
Concordo com Nuernberger, no entanto, em sua conclusão sobre o poema:

O poema deixa em aberto a possibilidade iminente de novas investidas da truculência para além da ditadura militar. Embora se possa esquecer toda a violência ocorrida nos porões do DOPS e do DOI-CODI, essa mesma violência - em diferentes tempos e locais - pode emergir da mais oculta das entranhas do Brasil que, por não a ter enfrentado durante o processo de abertura democrática, mantém o fantasma da tortura e prisioneiros políticos em latência. [p. 43]

O esquecimento dessa violência é, justamente, um dos fatores para a truculência de hoje. Para lembrar de ambas, além da leitura do livro, sugiro, para quem estiver em São Paulo, a participação no Cordão da Mentira. Escolher, para a caminhada, o DOPS como ponto final deve significar a firme vontade de que ele não seja o ponto final, ou recorrente, da história do Brasil.

sábado, 31 de março de 2012

Desarquivando o Brasil XXIX: Desaparecidos: os homens e os direitos


Para ocultar o assassinato de Wilson Silva, militante da Aliança Libertadora Nacional (ALN), em uma informação do Ministério do Exército, de 1974, foi escrito que "há subversivos cujos desaparecimentos são imputados aos Órgãos de Segurança". Tal negacionismo fazia parte da estratégia da repressão política.
Em 1974, a ditadura militar preocupava-se com a crescente campanha no exterior sobre a tortura, as execuções extrajudiciais e os desaparecimentos forçados cometidos pela repressão político. Afinal, essas práticas continuavam e geravam novos constrangimentos internacionais para o Brasil.
De um longo relatório do II Exército, de 5 de maio de 1975, destaco esta página, na qual podemos ler uma passagem que achincalha a Campanha dos Desaparecidos na própria figura desses mortos:

Todos sabem, mesmo os "inocentes" familiares e principalmente os "idiotas úteis" que se esses terroristas não se encontrassem desaparecidos, estariam nas penitenciárias respondendo por seus crimes de traição à PÁTRIA e ao POVO brasileiro, pois em sua grande maioria já forma condenados pela JUSTIÇA, e alguns até banidos do país.
Assim, antes de serem considerados "desaparecidos", o certo é contarem como foragidos, revéis, evadidos, banidos, etc, pois na verdade são "PROCURADOS PELA JUSTIÇA".

Há algo de correto no arrazoado castrense: de fato, no caso dos desaparecidos, não se fez justiça. Não, porém, porque houvessem se evadido (esses foram poucos, e apareceram depois), mas porque, mesmo dentro do campo autoritário da legislação de exceção no Brasil, mesmo para os decretos-lei de segurança nacional, os atos institucionais, os atos complementares, as execuções extrajudiciais e a tortura eram proibidas, e seu uso como pena era ilícito no ordenamento jurídico vigente.
Não é por acaso que, nos documentos oficiais, mesmo os secretos, tais realidades tinham que ser ocultadas: os militares sabiam que agiam criminosamente.

Em outra página do relatório, vemos que o possível retorno à política de Jânio Quadros, ainda cassado, é classificado como "pressão comunista". Na mesma categoria, temos:
- Proposta de constituição de CPI para apurar abusos de autoridades de segurança contra os direitos humanos.
- Aparecimento na imprensa de pedidos de localização de elementos subversivos, pretensamente "extraviados".

A reivindicação de direitos humanos, nesses documentos, é geralmente atribuída a comunistas. Creio que, em um país em geral avesso a esses direitos, essa estratégia de estigmatizar os comunistas pudesse, realmente, angariar antipatia a curto prazo. Não só os desaparecidos, mas também esta categoria jurídica, os direitos humanos, incluía-se entre os "extraviados" do regime.
No entanto, a um prazo mais longo, a estratégia de deixar com a esquerda a bandeira dos direitos humanos não fez bem para a direita, em termos de batalha ideológica: ela poderia falar em nome da dignidade fazendo um dueto com o pau-de-arara? O discurso não seria sustentável, resultaria em uma gangrena ideológica.
De qualquer forma, a dose de hipocrisia necessária para que pudesse empunhar aquela bandeira logo tornaria o pendão pesado demais para ser carregado.
Para a esquerda, isso foi benéfico, pois levou à (re)descoberta da importância dos direitos fundamentais e a sínteses como a de Carlos Nelson Coutinho sobre socialismo e democracia.
Os documentos estão no acervo DEOPS/SP do Arquivo Público do Estado de São Paulo.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Desarquivando o Brasil XXVIII: Anistia, a Rebelião dos Marinheiros e Eliana Calmon


As diversas matérias jornalísticas feitas com a magistrada Eliana Calmon, membro do Conselho Nacional de Justiça, destacaram sua atuação contra o corporativismo e ilegalidades no Judiciário. Poucas vezes foi destacada a interpretação que ela deu à lei de anistia em seus tempos de primeiro grau na Justiça Federal na Bahia. Chico Bruno foi um dos que ressaltou a sentença de 1981.
No Arquivo Ana Lagôa, pode-se ler a matéria de Paolo Marconi para a revista Isto É sobre a sentença, que era "completamente inesperada". Tratava-se de trinta marinheiros que haviam sido expulsos da Marinha por terem participado da Rebelião dos Marinheiros entre 25 e 27 de março de 1964. Eles eram membros da Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil (AMFNB), fundada em 1962.
O movimento havia sido insuflado pelo chamado Cabo Anselmo, que depois se tornaria um agente infiltrado da repressão política. Sobre a AMFNB, que seria dissolvida pela ditadura militar, aconselho a leitura da dissertação de mestrado em História, pela UFF, de Anderson da Silva Almeida, Todo o leme a bombordo: Marinheiros e Ditadura civil-militar no Brasil: da rebelião de 1964 à anistia. O notável trabalho, que tem a qualidade de uma tese de doutorado, ganhou o prêmio Memórias Reveladas do Arquivo Nacional e deve ser publicado neste ano, informa o autor.
Ao contrário da fantasia anistórica sustentada pela posição predominante do Supremo Tribunal Federal no julgamento da lei de anistia (a ADPF 153), essa lei não foi ampla, geral e irrestrita, deixando de fora, entre vários, aqueles militares, simplesmente porque não foram punidos com base em ato institucional.
Como se sabe, a lei de anistia acabou por sofrer interpretação extensiva na Justiça Militar para abranger os "crimes de sangue". Isso não ajudou naquele momento os marinheiros; parte deles conseguiu ser anistiada judicialmente, outros não tiveram o mesmo sucesso.
Ainda não li a sentença de 1981 de Eliana Calmon, que não é, por sinal, mencionada na dissertação de Anderson da Silva Almeida. Na reportagem de Paolo Marconi, lemos: "Como técnica do direito, como cidadã brasileira, como espectadora política, concordo integralmente com os litigantes quando afirmam ter sido aparentemente restrita, parcial e pouco ampla a anistia."
Não por outra razão, foi editada a lei federal n. 10559 de 2002, que ampliou os parâmetros para a qualidade de anistiado político. Entre eles, está, no artigo segundo, o inciso XI: "desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos."
Pena que nem todos os magistrados conheçam bem a legislação federal, e repitam, e até decidam com base no pressuposto, absurdo até do ponto de vista da mera dogmática jurídica, de que aquela lei de 1979 havia concedido uma anista "ampla, geral e irrestrita". Em trabalho sobre a anistia no Brasil e na Argentina, já pude falar dos efeitos irradiadores da negação da justiça de transição e do direito à memória pelo Supremo Tribunal Federal:

Como consequência do julgamento da ADPF 153, processo contra ex-chefes do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna, órgão do sistema de inteligência e de repressão política da ditadura militar brasileira) foi extinto; os coronéis do Exército, já reformados, Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel estão sendo processados pelo Ministério Público Federal para que sejam declarados culpados de prisão legal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado; mais do que isso, pediu-se uma declaração de que o Exército
tinha a obrigação de revelar os nomes de todos os torturados e mortos no DOI-CODI de 1970 a 1985, bem como dos agentes públicos que lá trabalharam, bem como declarar que o Estado brasileiro estava sendo omisso em não obter o direito do regresso desse ex-chefes do DOI-CODI, no tocante às indenizações concedidas às vítimas da ditadura militar. O juiz Clécio Braschi fundamentou-se no julgamento do STF para declarar o processo extinto:

"De acordo com a interpretação adotada no julgamento da assaz
citada ADPF n.o 153, o Plenário do Supremo Tribunal Federal,
nos dias 28 e 29 de abril de 2010, decidiu por maioria, com
eficácia vinculante para todos, que a anistia concedida por
meio desses dispositivos é ampla, geral e irrestrita, produzindo
o efeito jurídico de apagar todas as consequências (cíveis e
criminais) dos atos anistiados."

Aquela sentença pioneira de Eliana Calmon é uma negação desse desconhecimento.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Desarquivando o Brasil XXVII: advertências de Millôr


Avisaram-me de manhã que Millôr Fernandes, que admiro desde pequeno, quando o lia no extinto Jornal do Brasil, havia morrido.
Certa vez, surpreendi-me quando descobri que um conhecido, que vive da crítica literária, não considerava que Millôr fizesse literatura. Penso bem diferente - a literatura estava entre os diversos talentos do desenhista, tradutor, dramaturgo, jornalista e até, às vezes, poeta (muitos de seus hai-kais são apenas inofensivos, mas vejam este poema sobre a morte do tradutor, que Denise Bottmann hoje recordou). O extraordinário é que o reconheçamos nas mais diversas atividades, é que o identifiquemos pelo humor tão peculiar. Espíritos sisudos que vejam no humor algo de menos importante tenderão a diminuir Millôr.
Nesta nota para a blogagem coletiva Desarquivando o Brasil, lembro deste jornalista que criticou a ditadura militar e seguiu crítico a todos os governos, incluindo FHC e Lula, sem falar do imortal José Sarney, cuja obra em prosa ele soube analisar imorredouramente em textos que saíram no quadrado que ele tinha no JB, e que foram republicados no Diário da Nova República.
No jornalismo brasileiro, houve pouco tão audacioso quanto o Pif Paf, revista que foi fechada depois de apenas oito números. Millôr criou a revista um mês depois do golpe militar com cartuns dele, de Fortuna, Claudius, Jaguar, Ziraldo, textos de dele mesmo, Rubem Braga, Sergio Porto... O projeto gráfico, de Eugênio Hirsch.
A revista foi relançada em uma caixa, em edição facsimilar. O último número, na seção "Concurso Miss Alvorada", mostrava duas montagens fotográficas com Lacerda (Miss Carlota Corwina) e e Castelo Branco (Miss Castelinho): na primeira, viam-se duas mulheres, cada uma com o rosto desses dois políticos, lutando no chão; na segunda, de maiô, mais ou menos pacificadas. Corwina queixava-se de que o concurso para Miss Alvorada havia mixado depois que a Castelinho havia tomado o cargo com ajuda dela.
Em Pif Paf, os desenhos mais contrários ao regime eram os de Fortuna, mas foi Claudius que foi preso. Em um dos desenhos, vê-se uma prisão sendo erguida; o guarda com chaves comenta: "A frase repressiva parou. Estamos agora na fase construtiva."; em outro, um sujeito carregando diversos livros avisa que explicará a revolução; larga-os no chão, aponta dois revólveres e diz: "Foi assim."
Momentos tão geniais como esse obviamente impediram a revista de ter anunciantes. O que selou a revista, no entanto, foi o último texto do último número, na contracapa, em letras grandes, escrito por Millôr:

ADVERTÊNCIA!

Quem avisa, amigo é: se o governo continuar deixando que certos jornalistas falem em eleições; se o governo continuar deixando que determinados jornais façam restrições à sua política financeira; se o governo continuar deixando que alguns políticos teimem em manter suas candidaturas; se o governo continuar deixando que algumas pessoas pensem por sua própria cabeça; e, sobretudo, se o governo continuar deixando que circule esta revista, com toda sua irreverência e crítica, dentro em breve estaremos caindo numa democracia.

Era o número de 27 de agosto de 1964. O aviso foi levado a sério e o governo respondeu com um não a todas as possibilidades levantadas. O Pasquim nasceu depois, com a experiência desse enfrentamento com os militares.
O texto, conta Millôr em Trinta anos de mim mesmo, resultava na "maior gargalhada" que ele havia conseguido "provocar neste país", quando dito por Vianinha na peça Liberdade, Liberdade. A mesma gargalhada merece quem ainda afirma que o regime instaurado pelo golpe de 1964 era "democrático" antes do AI 5.
Liberdade, Liberdade, por sinal, foi uma peça que ganhou críticas à direita e à esquerda; entre os crimes contra a liberdade mostrados no palco, estava o processo contra Brodsky na União Soviética - condenado por ser um poeta não permitido pela burocracia daquele país. No verbete "Partido Comunista" em Millôr definitivo: a Bíblia do Caos, lemos que ele "não permite que qualquer dos seus quadros seja criticado em nenhum jornal. A direita não tem como evitar. A direita tem má consciência. A esquerda nem sabe o que é isso."
A ditadura, porém, era de direita; ele, que foi preso, com todos os editores do Pasquim (foi o jeito mais sutil que o governo federal achou para fechar o jornal que, no entanto, sobreviveu), bem pôde escrever, em O Livro Vermelho dos Pensamentos de Millôr, "Numa democracia todos são (presumivelmente) iguais perante a lei. Numa ditadura todos são iguais perante a polícia."
Ele, que havia vivido na ditadura de Getúlio Vargas - tornou-se jornalista aos quatorze anos, em 1938 - pôde testemunhar e comentar as diversas oscilações políticas no Brasil. Em 1960, sua peça Um elefante no caos foi premiada pela Associação Brasileira de Críticos Teatrais, apesar de ter havido críticas em contrário (acho que ela é um interessante fracasso artístico). A peça, escrita em 1955, tanto parece prever a Revolução Cubana quanto a ditadura militar brasileira.

Espíquer - Atenção! Atenção! Com a decretação da Lei Marcial, às treze horas e dezoito minutos de hoje, todos os elementos terroristas do país estão sujeitos à pena de morte. Todas as pessoas pogonóforas, isto é, com barba na cara, que não pertencerem ao Partido Terrorista, devem raspá-la imediatamente para evitar equívocos fatais. Dois cidadãos pacíficos, porém barbados, já foram mortos por engano.

Outra advertência, que antecipava a que escreveu no Pif Paf. Os opositores são considerados terroristas, e o regime mata também por engano - afinal, o engano é sua própria natureza política. Em 1971, a peça foi proibida pela censura. Ele escreveu, em nota de 1978 conservada na atual reedição pela L&PM: "Os dons de previsão do autor, ao que parece, deram para que criticasse até as mazelas de um regime que ainda não existia. Ou serão sempre as mesmas?"
A pergunta ainda poderia ser feita, em razão de continuidades de um autoritarismo social renitente. No quadrado do JB em oito de abril de 1985 (republicado no primeiro volume do Diário da Nova República), ao lado de um desenho que combina um autorretrato com formas geométricas, escreveu apenas esta indagação: "Como eu nunca vivi numa democracia, de repente me pergunto: 'Deus do céu, e se democracia for isso mesmo que está aí?'"
Sarney era o que estava aí, e continua aqui, tendo sobrevivido a seu mais ilustre crítico literário. O terceiro volume do Diário da Nova República republicou toda a série sobre o Brejal dos Guajas (a equivocada novela de José Sarney), que também pode ser lida nesta ligação. Em um dos momentos, ele mostra que Sarney erra até mesmo o número de eleições que tinham ocorrido, e ressalta: "Ribamar está falando da outra ditadura, 1930/45, anterior à dele, 1964/85." Ora, esta democracia também é dele, que voltou a ser Presidente do Senado Federal e continua a dar as cartas no Ministério de Minas e Energia, agora pela interposta pessoa de Edison Lobão.
Voltemos à ditadura militar, aproveitando que as figuras são as mesmas. O Pasquim tanto fazia críticas frontais quanto indiretas. Em janeiro de 1973, Millôr desenhou um "Vestibular Pasquim", com questões sobre diversos assuntos. Eis a pergunta sobre literatura: "Apesar de cego de um olho e português ele percebeu que se não salvasse o manuscrito dos ............ o pessoal nunca ia saber que ele tinha escrito aqueles versos sensacionais: 'A disciplina militar prestante/ não se aprende, senhor, na fantasia,/ mas vendo, tratando, e pelejando'." Isso foi republicado no volume II de O Pasquim: Antologia. Uma das questões trata Machado de Assis como se o grande escritor mulato tivesse sido racista (o desenho mostra-o expulsando uma criança negra), absurdo que nos faz lembrar de certas limitações intelectuais e políticas de Millôr.
No volume I da antologia, temos o curioso texto de julho de 1971, "Negros homossexuais mutilados X judias lésbicas sexagenárias", vemos o crítico à ditadura militar perdido em relação às reivindicações de minorias e às questões de gênero. Seu humor tornou-se canhestro, era óbvio que ele não estava confortável diante desses problemas: "[...] com o aparecimento insofismavelmente charmoso dos inúmeros poderes do mundo atual O Poder Negro, Estudantil, Feminino, Homossexual, Ecológico, Artístico, Musical, Desportivo e Infantil, onde é que sobrou espaço pra gente arriscar, seguro, um palpite triplo? Quem se acha tão sábio que tenha coragem de casar dois cruzeiros nessa perspectiva histórica? Quem sabe onde está a zebra do páreo?" Nessa loteria, Millôr não soube tão bem como jogar, talvez por encará-la como simples jogo.
Fábulas fabulosas é um livro muito divertido, com momentos profundos, porém o meu preferido é Todo homem é minha caça, de 1981. No posfácio, ele escreve que, embora fosse uma coletânea de "textos escritos através dos anos", "como quase todos os meus livros", ele tinha uma "organicidade", um "sentido geral" que ele sempre buscava. No caso, o cinismo diante do homem, que ele define nesse livro, após as conceituações de Platão ("Um bípede implume") e Dostoievsky ('Um bípede ingrato"), como "Um bípede inviável". Alguns dos textos referem-se à ditadura.
O Guru do Méier comete um erro de grande magnitude no texto "A estrela sobe", que antevê uma queda iminente do astro que era Lula (mas como foi engraçado ele, décadas depois, desenhar Lula, já Presidente da República, dizendo que não podia deixar a corrupção nas mãos dos impolutos). Outros são certeiros. Termino esta nota com a charada que ele deixou sobre Francisco Campos, o Chico Ciência:

Ultima ratio regum - No mundo ocidental (pelo menos) não se faz Justiça sem latim. Uma impossibilidade. A frase citada quer dizer "o último argumento dos reis", isto é, o canhão ou a força. Que são, também, os derradeiros argumentos da Justiça.
Por falar nisso: ganha uma lata de pessegada quem disser o nome do jurista que, em 1964, repetiu primeiro (pela milésima vez na história!): "Uma revolução justifica a si mesma".

V Blogagem Coletiva e Desarquivando o Brasil, de XI a XXVI



Continuando a convocação para a V Blogagem Coletiva #DesarquivandoBR, indico os textos restantes que escrevi na série Desarquivando o Brasil. Outros virão, já para a nova blogagem.

Desarquivando o Brasil XI: Manoel Fiel Filho e o Ministério Público Federal, Direito e negacionismo: Texto sobre a tortura e o assassinato do operário Manoel Fiel Filho, militante do PCB, em 17 de janeiro de 1976 no DOI-CODI, e da cumplicidade da Justiça Militar com as execuções feitas pelos agentes da ditadura.

Desarquivando o Brasil XII: Ditadura militar e roupa suja se lava em casa: Trato de documento que achei no Acervo do DEOPS/SP, uma carta apreendida do ex-deputado federal pelo MDB Hélio Navarro, que foi o único parlamentar cassado pelo AI 5 que chegou a cumprir pena no Presídio Tirandentes.

Desarquivando o Brasil XIII: Itamar Franco, Sérgio Macaco e o Caso Para-Sar: Uma das tentativas de assassinato em massa da ditadura militar foi impedida pelo capitão da Aeronáutica Sergio Ribeiro Miranda de Carvalho, o Sérgio Macaco. Foi reformado à força e, depois, processou a União. As Forças Armadas, anos depois, continuaram ao lado dos genocidas frustrados e descumpriram sentença do Supremo Tribunal Federal sob (ou sobre, não sei) a presidência de Itamar Franco.

Desarquivando o Brasil XIV e Terra sem lei V: Liberdade para romanistas e Belo Monte para urubus: Comento documento do Acervo DEOPS/SP sobre mentiras contadas por Médici para participantes de um colóquio de romanistas e daí chego às mentiras sobre Belo Monte.

Desarquivando o Brasil XV: Justiça Brasileira e a negação dos direitos humanos: Mais uma face do negacionismo judicial: em ação do Ministério Público Federal contra torturadores, a juíza Diana Brunstein, da 7a. Vara Federal, logrou extrapolar a impunidade concedida pelo Supremo Tribunal Federal e também negar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já tivesse decidido o Caso Araguaia.

Desarquivando o Brasil XVI: Ministério Público Federal, cinema e direito à memória: Comentário a respeito do Ciclo de Filmes, Memória e Verdade organizado pelo Ministério Público Federal.

Desarquivando o Brasil XVII: Presos políticos e incomunicabilidade Menciono outra comunicação que fiz sobre o terrível tema da incomunicabilidade dos presos políticos, desta vez com um comentário sobre as Resoluções do Congresso Nacional pela Anistia de 1978.

Desarquivando o Brasil XVIII: Comissão da Verdade no Brasil e na Argentina Comparação, talvez cruel, da Comissão da Verdade brasileira, até hoje não instalada, com a CONADEP (Comisión Nacional sobre la Desaparición de Personas) da Argentina.

Desarquivando o Brasil XIX: Livro do Arquivo Público do RS e impunidade no Judicário: Escrevi sobre o livro da Jornada de Estudos sobre Ditadura e Direitos Humanos organizada pelo Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul e indico artigo de Mateus Gamba Torres sobre o apoio judicial que a ditadura militar recebeu.

Desarquivando o Brasil XX: Márcio José de Moraes, juiz do caso Herzog: Trato de um dos documentos que analisei na Semana Jurídica da UNESP, a sentença pela qual o juiz federal Márcio José de Moraes responsabilizou a União Federal pelo assassinato de Vladimir Herzog.

Desarquivando o Brasil XXI: O estrangeiro na ditadura militar, evento do IRI/USP: Outro evento acadêmico de que participei, a convite dos professores Deisy Ventura e Carlos Eduardo Boucault. Menciono um dos documentos que analisei, um longo relatório do Exército sobre a ofensiva movida contra o PCB em 1974 e 1975.

Desarquivando o Brasil XXII: Rubens Paiva e desaparecidos desde o nome: Caso tragicômico em que a Câmara dos Deputados decidiu fazer uma pequena homenagem ao deputado federal assassinado pela ditadura militar, mas sem saber escrever o nome do político.

Desarquivando o Brasil XXIII: Wilson Silva, Ana Rosa Kucinski e o negacionismo: Comentário sobre documento a respeito do assassinato de Wilson Silva e Ana Rosa Kucinski Silva, militantes da Aliança Libertadora Nacional (ALN), desaparecidos em 1974.

Violência em Pinheirinho IV e Desarquivando o Brasil XXIV: Tradições da Polícia Militar: A tradição antilegalista da polícia brasileira: a partir da recente destruição de Pinheirinho pela polícia militar de São Paulo, chego a uma carta de 1975 dos presos políticos do Presídio da Justiça Militar Federal, em que centenas de policiais e militares são apontados como torturadores.

Desarquivando o Brasil XXV: Ruth Escobar e o Comitê Brasileiro pela Anistia: Homenagem a atriz Ruth Escobar, que foi um dos nomes à frente da Campanha pela Anistia. Ela foi alvo constante de investigações pelo DEOPS/SP.

Desarquivando o Brasil XXVI: A Comissão da Inverdade, o começo: Do projeto de "clínica de boatos" na ditadura militar a jornalistas desinformados de hoje.