O palco e o mundo


Eu, Pádua Fernandes, dei o título de meu primeiro livro a este blogue porque bem representa os temas sobre que pretendo escrever: assuntos da ordem do palco e da ordem do mundo, bem como aqueles que abrem as fronteiras. Como escreveu Murilo Mendes, de um lado temos "as ruas gritando de luzes e movimentos" e, de outro, "as colunas da ordem e da desordem".

domingo, 29 de maio de 2011

Desarquivando o Brasil VIII e Desbloqueando a Cidade I: a Marcha da Liberdade

Em 28 de maio de 2011, realizou-se em São Paulo, do vão do MASP à Praça da República, a Marcha da Liberdade. Motivados pela repressão armada à Marcha pela descriminalização da maconha, diversos grupos e indivíduos congregaram-se contra a decisão do Judiciário paulista, tomada em solicitação do Ministério Público Estadual.
Acompanhei a marcha a partir da rua da Consolação. Ela estava sob ameaça, porque o MP e o TJ de São Paulo concordaram em proibi-la. No entanto, os organizadores entenderam-se com a polícia (que é, normalmente, mais razoável do que o Poder Judiciário - os juízes estão isolados das ruas, bem ao contrário dos policiais) e ela foi realizada sob o compromisso de não se mencionar a maconha.
Com efeito, a pamonha, como produto natural, substituiu o outro na voz dos manifestantes.
Ocorreu, pois, uma forma de desobediência civil (simultaneamente acordada com a polícia e vigiada e controlada por ela), que sempre deve acontecer quando o Estado afronta os direitos da população. Houve mesmo essa afronta no caso da Marcha da Liberdade? Para responder, basta analisar a visão do Desembargador Paulo Antonio Rossi sobre a liberdade de expressão e de reunião, que é realmente interessante. Reproduzo parte da decisão:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº0100202-05.2011.8.26.0000-Protocolo n.º 2011.00472031-4 (37) Impetrante: Promotores de Justiça da Capital-Impetrado: MM. Juiz de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO TJSP - 2ª. Câmara Criminal-2ª.Câmara Criminal-Decido no impedimento ocasional do Des. Teodomiro Mendez, relator designado.[...]
Não se trata de reprimir o direito da livre manifestação, mas sim coibir apologia ao crime ou a eventual induzimento no uso de drogas, o que é diferente de afastar ou coibir necessárias discussões ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e modificação das normas penais. Saliento que, em matéria publicada em 12/05/2011 - Julio Delmanto, Membro dos Coletivos Antiproibicionistas, indaga: Nossas ruas pertencem à Polícia e ao Judiciário ou ao povo? Claro, sem dúvida, ao povo, mas a todo povo e, portanto, entendendo que a realização da chamada "Marcha da Liberdade" procura simplesmente inviabilizar a determinação Liminar que proibiu a "Marcha da Maconha", e pelos fundamentos nela expostos, estendo a liminar com todos seus efeitos, a este pedido, proibindo a realização do evento, até a decisão do presente mandamus.Comunique-se, com a máxima urgência, via fac-símile, os Promotores de Justiça subscritores, ao Exmo. Senhor Secretário de Segurança Pública, às autoridades responsáveis pela Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Companhia de Engenharia e Tráfego, para que adotem as medidas legais necessárias para coibir a manifestação.Dê ciência da medida, ao impetrante do habeas corpus nº050.11.032723-3.São Paulo, 27 de maio de 2011. Paulo Antonio Rossi- Desembargador

Não escrevo sobre o absurdo da presunção de incitamento ao consumo de tóxicos em uma questão de debate de reforma das leis na esfera pública. Trato do argumento realmente notável que o magistrado cunhou: a praça é do povo, mas de todo o povo; por conseguinte, parte dele, apenas, não a pode ocupar.
De que forma entender o fundamento jurídico invocado pelo excelentíssimo magistrado? Pode-se pensar que se trata de uma compreensão peculiar do direito constitucional de liberdade de reunião, entendido de forma a que ele não tenha, de fato, eficácia. Exigindo-se o que a Constituição não prevê - isto é, que o povo só possa se manifestar quando ele estiver inteiramente presente, o que é, de toda forma, impossível -, temos uma aplicação da norma jurídica que é realizada de maneira contrária aos próprios fins da norma: o que deveria assegurar a liberdade, é interpretado de forma a impedi-la. Nisso, temos uma produção legal da ilegalidade que impede a efetividade dos direitos humanos, no âmbito de uma cultura jurídica autoritária que sobreviveu ao fim da ditadura militar.
Essa é uma forma de entender a decisão: uma afronta à democracia pelo MP e pelo Judiciário de São Paulo. No entanto, poder-se-ia pensar outra coisa - que o excelentíssimo magistrado estaria, na verdade, a conclamar a população, inteira, a lutar pela liberdade: "venham todos, para que não se proíba a manifestação". Se a vontade popular só pode se manifestar pela integralidade do povo, temos aí uma radical negação da democracia indireta.
Essa afirmação radical da democracia direta, no entanto, conduz à completa inadequação da existência de um poder político destinado a julgar composto por uma corporação distinta do povo. De acordo com o próprio fundamento da decisão, o desembargador não teria poder de decidir! Logo, a decisão, também sob esse ângulo, se revela inconsistente, por cair em contradição performativa. Que lástima! Não é sempre que o pensamento libertário encontra um consistente fundamento teórico!
A primeira hipótese, de uma decisão contrária à democracia, faz lembrar de como sistematicamente se aplicava o direito na ditadura militar. E como essa aplicação era usada, entre outros fins, para impedir manifestações populares e atingir movimentos sociais.
As épocas são diferentes, claro, mas, em termos de metodologia jurídica, há uma continuidade - um continuísmo até, porque, exatamente como os Poderes Executivo e Judiciário, o Judiciário não sofreu nenhuma depuração depois do fim da ditadura. Sofreu ainda menos, pode-se dizer, pois não há mandato e o povo não poderia expulsar por meio do voto os juízes comprometidos com a tortura e os abusos do poder.
Os exemplos, na época da ditadura militar, são inúmeros de cerceamento da esfera pública. Momentos específicos, como o da campanha pela Anistia, conviviam com a vigilância sistemática dos sindicatos, dos movimentos estudantis, e a censura prévia dos meios de comunicação.
Uma das formas de vigilância, naturalmente, era o controle das passeatas e das manifestações, com infiltração de agentes (essencial para os serviços de informação), que faziam relatórios até mesmo de palestras e cursos que poderiam ser vistos como contrários ao regime e, assim, serem caracterizados como "propaganda adversa" - uma forma de violação da segurança nacional.
Agora, que estamos em outra época, vimos que a polícia filmou os manifestantes, pelo menos no vão do MASP, e cercou a manifestação. Vê-se, na foto, o final físico dela, ainda na rua da Consolação.
No final temporal dela, o mesmo ocorreu: os policiais, que tiveram um dia tranquilo (pois tudo foi pacífico, com exceção deste incidente, para o qual a Folha de S.Paulo deu outra versão), continuavam acompanhando maciçamente a manifestação. Com os manifestantes, várias viaturas entraram na Rua Barão de Itapetininga. Era muito bem humorado o cartaz que pedia menos bombas e mais diálogo aos policiais.
Ignoro, naturalmente, quantos policiais infiltrados havia entre os manifestantes - no ano passado, no ataque ao movimento de greve dos professores de São Paulo, descobriu-se o policial infiltrado somente porque socorreu uma colega. Esses "elementos" parecem ter a função de vigiar e também causar confrontos.
Sobre os dias de hoje, sugiro, para uma leitura rápida, este texto de Vladimir Aras, "Policiais poderão cometer crimes no Brasil".
Na época da ditadura militar, não havia propriamente a questão da autorização legal para o policial cometer crimes. Se o próprio regime era criminoso, é evidente que seus órgãos de segurança também deveriam sê-lo. E o Judiciário, em sua maioria, fez-se presente para manter a impunidade desses órgãos.
Uma questão vital para o regime era o controle dos movimentos sociais - e das manifestações de autonomia da sociedade civil em geral. A campanha pela anistia, como já escrevi, foi monitorada e reprimida pelos órgãos de segurança.
No documento ao lado (50-Z-130-5122 do Arquivo Público do Estado de São Paulo), vê-se o início de relatório sobre a abertura do I Congresso Nacional pela Anistia, na PUC de São Paulo, em novembro de 1978. Ele não foi assinado, como era de praxe. Também era de praxe que eventos relevantes e maiores recebessem mais de um relatório - apenas um agente não conseguiria dar conta de toda a situação. Nesses documentos, encontramos várias fotos de passeatas, em que algumas pessoas são identificadas - especialmente os organizadores e os líderes. Não vou incluí-las aqui.
Diversos pleitos sociais fizeram-se presentes na Marcha da Liberdade. Eu não saí com máquina fotográfica, mas com um mero telefone celular, com que pude captar, e mal, apenas algumas dessas reivindicações. De partidos políticos, só vi bandeiras (poucas) do PSOL e do PCO. O PT parece já não ser mais um veículo para esse tipo de manifestação...
Além das imagens abaixo, pude notar vários outros manifestantes contra a impunidade no campo e pela reforma agrária e militantes de movimentos negros, todos abrigados sob a bandeira abstrata da liberdade. Essa é uma das vantagens desses direitos abstratos: eles acolhem as demandas concretas, o que é esquecido por alguns entusiastas da imanência.



Essa diversidade na esfera pública mostra que, apesar dos três Poderes oficiais, nem tudo está perdido em São Paulo; vejam o cartaz que mostra políticos de diversos matizes - a presidenta, dois senadores (um da base de apoio, outro da oposição, mas elas sabem unir-se contra várias demandas populares) e o prefeito de São Paulo: "Não somos seus escravos". Uma grave advertência, já que eles foram eleitos para servir o povo, e não o oposto.
Faço lembrar que essa diversidade é que poderá mover o "excesso democrático", de que trata Rancière, e fazer a política. Em caso contrário, temos o povo como objeto da polícia, como é tradição no Brasil - a gestão administrativa das populações...
A ditadura militar, obviamente, reforçou essa tradição que ainda se manifesta hoje na criminalização dos movimentos sociais.
No documento ao lado (50-Z-00-15314, verso, do Arquivo Público do Estado de São Paulo), temos outro exemplo do monitoramento das manifestações populares durante esse período em São Paulo. Tratou-se de marcha organizada em 1979 por movimentos dos negros contra a discriminação racial, reivindicando o 20 de novembro (que, hoje, é feriado em alguns Estados e Municípios) como dia da consciência negra.
Foram anotados os slogans da multidão, que marchou do Viaduto do Chá até a Praça da Sé; um deles, "O negro na rua derruba a ditadura". Segundo as fontes policiais, a manifestação oscilou entre mil e, no final, trezentas pessoas.
No final do relatório, pode-se apreciar a diversidade mesmo nessa manifestação: a reivindicação dos direitos dos homossexuais também fez-se presente (como na Marcha da Liberdade de ontem - vejam o cartaz pela escola sem homofobia) por meio do grupo Somos, e também manifestações contra a violência policial (que, como se sabe, ainda afeta esses dois grupos).


Já que pesquiso essas continuidades no Brasil recente, devo dizer que é belo que a cidade de São Paulo não perca sua frágil tradição de manifestações públicas, apesar das decisões judiciais em contrário. Na Marcha da Liberdade, havia também grupos que representavam os desaparecidos políticos. E os trotskistas estavam na marcha. Na foto, uma militante segura o cartaz com a foto de Olavo Hanssen. Sua morte gerou uma condenação do Estado brasileiro pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Não tivesse morrido depois de tortura na OBAN e no DEOPS/SP, provavelmente estaria distribuindo panfletos (razão pela qual foi preso) nessa marcha. Na imagem, (documento 50-Z-9-20415 do Arquivo Público do Estado de São Paulo) um dos que estavam sendo distribuídos quando ele foi preso por policiais militares em primeiro de maio de 1970. Trata-se de uma convocação ao povo do Estado de São Paulo que incluía "o direito de ter garantia de reunião, de organização, de discutir e escrever, formulando nossas reivindicações, de votar e ser votado em eleições livres, de denunciar os exploradores do povo e os inimigos da pátria, abolindo-se a violência como meio de investigação da verdade."
Tais metas ainda não foram realizadas, quarenta e um anos depois: a tortura permanece nos órgãos de segurança e, como se viu de novo em São Paulo (e em outras cidades) neste mês, a liberdade de reunião continua a ser desrespeitada.
O panfleto terminava de forma efusiva:

Viva a Solidariedade Internacional dos Trabalhadores!
Viva os que Lutam em defesa da paz mundial!
Viva os Trabalhadores Brasileiros!
Glória aos que Tombaram pelo Primeiro de Maio!

Ele acabou por ser um dos que tombaram; agora, ele mesmo é o panfleto e distribui-se, disperso e uno, na multidão.

P.S.: O sobrenome de Olavo Hanssen foi retificado segundo nesta nota: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2013/05/ato-em-memoria-de-olavo-hanssen-e.html

sábado, 28 de maio de 2011

Matrimônio igualitário no Brasil? O calor dos afetos


O conhecido advogado e professor de direito Ives Gandra da Silva Martins, que havia sido contrário à emenda constitucional n. 66 de 2010, que acabou com a exigência de um ano de separação judicial ou de dois anos de separação de fato para obtenção de divórcio, novamente pôde expor sua defesa do modelo católico de família, relegando outros modelos à falta ou a uma menor proteção jurídica.
A foto que tirei busca intepretar poeticamente essa menor proteção.
Citei na primeira nota do ano uma entrevista de Foucault que era destinada à revista canadense Body Politic. No início do texto, ele afirma que o sexo não é uma fatalidade, mas uma possibilidade de chegar a uma vida criativa. Todavia, creio que, na Argentina e, possivelmente, no Brasil, os movimentos pelos direitos civis dos homossexuais estejam se afastando bastante das vias sugeridas por Foucault nesse texto e alhures. Nessa entrevista de 1984, o autor francês pensa que seria "completamente contraditório" adotar às ligações homossexuais "o modelo da vida familiar".
Paradoxalmente, na rejeição desse modelo, o pensador radical aproxima-se de Ives Gandra da Silva Martins... Uma das ocasiões em que o pensamento de Foucault encontra-se com o de conservadores.
Em dois artigos semelhantes, um publicado na Folha de S. Paulo em 20 de maio de 2011 ("A Constituição 'conforme' o STF"), outro no Consultor Jurídico o autor brasileiro propugnou que o Supremo Tribunal Federal errou no julgamento das ADI 4277 e ADPF 132. Nessa ocasião, o tribunal reconheceu os efeitos da união estável para casais do mesmo sexo.
O excelso jurista não me parece encontrar excelsos argumentos. É obrigado, no plano fático, a tentar apoiar-se no argumento da fecundidade do casal, critério importante para o casamento religioso católico, mas não de nosso direito civil, o que não o torna condição para o matrimônio civil.
No plano constitucional, tenta fundamentar-se na tese de que o STF roubou o papel do constituinte. Trata-se da questão do originalismo constitucional, usado nos EUA para negar direitos às minorias (como os negros), com sua tentativa de deixar o direito estagnado na pretensa vontade do legislador.
No entanto, o STF não criou novos direitos, apenas os estendeu a uma categoria discriminada em ofensa ao princípio da isonomia, ele mesmo disposto na Constituição de 1988. Por sinal, esse é o papel do juiz desde a noção aristotélica de equidade.
Lembro que o maestro, ex-pianista, ex-empresário e irmão do eminente jurista possui uma visão semelhante a respeito dos relacionamentos afetivos. João Carlos Martins, no livro de entrevistas Conversas com João Carlos Martins (São Paulo: Editora Green Forest do Brasil, 1999), disse a David Dubal estas coisas:
O romance praticamente acabou. Talvez devêssemos retomar as práticas dos casamenteiros ou das famílias que escolhiam os cônjuges dos descendentes. Funcionava bem na Índia, até que a TV perverteu a idéia comum de liberdade.[p. 156]
Mesmo a Igreja Católica consentiu. Antes, não se permitia o divórcio. Uma anulação era possível apenas se nenhuma criança houvesse agraciado aquela casa; mas jamais com crianças. Afinal de contas, o que é um contrato nupcial sem filhos? Não tem razão de existir. [p. 157]

Percebe-se a igual matriz católica no pensamento dos irmãos. No entanto, teria o ex-pianista mudado de opinião - ou deveria tê-lo feito, tendo em vista os acontecimentos recentes? Veja o que ele diz sobre os países tropicais:

O Brasil é um país complexo. Muito selvagem, em alguns aspectos. De certo modo é indisciplinado. Como se sabe, um país só desenvolve grandes coisas se possui clima frio. Não congelado, mas frio. É por isso que o sul do Brasil é mais desenvolvido do que o norte, da mesma forma como a Argentina é ainda mais desenvolvida culturalmente do que o Brasil. [p. 169]

Não seria um sinal do avanço cultural argentino a aprovação do matrimônio igualitário? Creio que o músico deveria revisitar sua opinião sobre os relacionamentos afetivos a partir das "grandes coisas" realizadas pelo legislador ao sul.
Devo também dizer que discordo da preconceituosa explicação climática pois, se esse casamento foi aprovado, isso não se deveu ao frio, mas ao calor dos afetos.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Após 400 anos IV: Gioconda e a polícia

O público que compra a coleção recauchutada de ópera que a Folha de S.Paulo está vendendo já percebeu que o marketing do jornal não sabe direito que produto tem nas mãos. Não tenho acompanhado os últimos erros porque ultimamente a Folha só tem trazido gravações que já haviam saído na banca de jornais ou, como no caso das Bodas de Fígaro, em gravação correta regida por Zubin Mehta, discos que eu já tinha em outra edição econômica.
Erro maior foi o texto da gravação da Tosca referir-se a uma outra gravação (por sinal, bem melhor do que a que foi vendida pela Folha). Há outros, menores, porém fatais para uma voz, como de chamar Elisabeth Grümmer, que canta na antológica gravação de João e Maria (já saiu antes nas bancas; quem não tem, pode comprar de olhos fechados), ópera de Humperdinck, de meio-soprano (voz média da mulher). Ela era soprano (voz aguda feminina): ouçam seus agudos em Don Giovanni, na ária Non mi dir.
Algumas cantoras, no entanto, parecem possuir simultaneamente os dois registros vocais. Era o caso de Callas. A Folha lançou agora La Gioconda, com música de Amilcare Ponchielli e libreto do escritor (escreveu os libretos também de Otello e Fasltaff, as duas últimas óperas de Verdi) e músico (sua ópera Mefistofele poderia estar na coleção) Arrigo Boito.
La Gioconda retorna (havia aparecido na coleção de 2008) em momento oportuno, em que se protesta contra a violência policial em São Paulo. Sua história, baseada em obra de Victor Hugo, passa-se em Veneza. Barnaba, um agente de segurança do governo, trai, chantageia, acusa falsamente para a Inquisição uma velha mãe cega porque deseja favores sexuais da filha, faz outra denúncia contra seu rival no amor (Enzo, que havia sido proscrito da cidade), assassina. A impunidade é completa - e ainda é preciso lembrar do chefe da Inquisição, que manda a mulher (que ama outro) envenenar-se e depois expõe o (pretenso) cadáver em uma festa. Muito religioso. Veneza também era uma cidade bloqueada.
Barnaba é tão exagerado que tendo a vê-lo como uma alegoria do Estado. A frase que o resume talvez seja "S'annienti tutto" (que tudo se aniquile), no primeiro ato.
A gravação regida por Antonino Votto conta com duas grandes cantoras: Maria Callas (Gioconda) e Fedora Barbieri (Laura). Os homens são bons, mas o que realmente importa, nessa ópera, é a soprano. Esta ópera não é a melhor de sua época, claro, mas, com uma grande intérprete, é uma experiência emocionante; vejam Eliane Coelho cantando a ária "Suicidio".
É uma ópera de cantor. Da mesma forma, não dá para suportar Andrea Chenier, de Giordano, se o tenor for fraco. Mesmo que tudo em volta dele seja excelente, ficará um vácuo no meio da ópera.
Callas era tão fantástica como músico e atriz que normalmente se tornava o centro de todas as produções de que participava. A primeira vez que a ouvi foi numa transmissão dessa mesma ópera pela Rádio MEC do Rio de Janeiro. Eu não sabia, mas era o último ato, que começa com dois solos muito dramáticos para a personagem, depois vem um dueto com o tenor, a que se une a mezzo, até que eles partem e Gioconda julga estar sozinha. Mas Barnaba (o agente que representa o Estado na ópera) logo chega e a surpreende antes que fuja - e faz uma pergunta contratualista: "Assim manténs o pacto?". Pois ela havia jurado se entregar a ele se Enzo (que ela ama, embora ele ame Laura) fosse libertado. Um momento hobbesiano, pois. Ela morre com um estilo vocal totalmente diferente do início do ato - a voz precisa soar leve, Gioconda finge enfeitar-se alegramente para o vilão, mas, na verdade, prepara-se para suicidar-se. E acaba a história.
Fiquei paralisado quando ouvi a voz de peito de Callas pela primeira vez - o som é tão dramático e profundo: "Or piombo esausta fra le tenebre" ("Agora caio exausta entre as trevas"), e a própria cor da voz cria a escuridão. Nesse momento, ela soa como se fosse uma contralto - no entanto, o agudo está lá também.
Essa foi a primeira gravação de ópera completa (embora haja cortes) da grande soprano em estúdio, para Cetra em 1952. Ela regravou Gioconda para EMI em 1959, ainda inalcançável (com o mesmo maestro; os outros cantores são inferiores aos da primeira versão), e superando a si mesma em refinamento no último ato.
Gioconda era uma cantora das ruas; se estivesse na São Paulo de hoje, teria que fugir da polícia ou mudar de profissão. Barnaba, o agente hobbesiano, quer impor a segurança sobre a liberdade. Porém, no coro inicial, ouve-se: "Noi cantiam! chi canta è libero./ Noi ridiam! chi ride è forte!" (Nós cantamos! Quem canta é livre./ Nós rimos! Quem ri é forte!)

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Terra sem lei IV: o Código Florestal e a eficácia devastadora da inexistência

Tendo em vista que noções primárias de direito não frequentam os currículos escolares, as pessoas em geral não sabem dos vários planos relativos à norma jurídica e dizem coisas, que se podem ouvir no senso comum jornalístico, e mesmo no acadêmico, do tipo: se o direito não é eficaz, não é direito. Lembro de um seminário a que assisti no ano passado em que um filósofo falou algo do gênero diante de estudantes de direito, que riram.
Afinal, os estudantes aprendem no primeiro ano que há normas que existem, mas não entraram em vigor; há normas que existem, mas não têm eficácia formal; há normas que existem, têm eficácia formal, mas não têm a material etc. Sem falar da eficácia contida. Desconhecer isso equivale a não entender o be-a-bá do que acontece no mundo prático da aplicação do direito. Não rezo pela cartilha de Kelsen, mas ele é muito claro em afirmar que é necessário que o ordenamento jurídico, como um todo, tenha eficácia; algumas normas podem não a ter, no entanto.
Tanto questões de ordem técnica quanto de ordem política podem gerar essa ineficácia. O Código Civil de 2002, assim como o de 1916, demorou um ano para entrar em vigor. Por quê? Como se trata de uma norma muito extensa, que abrange diversos assuntos (família, posse, domicílio, propriedade, herança, vários tipos de contratos, direito empresarial etc), era preciso que a norma não produzisse seus efeitos já - pois a população deveria ter o tempo de conhecer o texto e se preparar para ele. O Código existia, porém, mesmo antes de entrar em vigor...
No entanto, há normas, mesmo em vigor, que necessitam de regulamentação para que possam produzir seus efeitos - normas de segurança do trabalho, regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, normas tributárias com tabelas de alíquotas etc.
Algumas vezes, a regulamentação é atrasada por questões políticas: foi o caso do Estatuto da Cidade, a lei 10257 de 2002, que demorou a vir. Previsto pelo artigo 182 da Constituição de 1988 para regulamentar os instrumentos urbanísticos constitucionais, sofreu a resistência feroz do capital imobiliário, que não tem interesse em que sejam aplicados institutos como o parcelamento compulsório.
O problema não terminou, contudo, com a existência e a eficácia formal da norma regulamentadora, pois a vinda do Estatuto foi acompanhada da resistência de diversas prefeituras a implementá-lo por meio da legislação municipal, como expliquei em texto publicado no livro da I Jornada em Defesa da Moradia Digna. Trata-se de um problema de eficácia social, pois diz respeito a instrumentos em geral com eficácia formal, mas que não são, na prática, implementados.
Seria ingênuo, politicamente e juridicamente, afirmar que isso significa que o direito da cidade não existe. Ele está lá, e sempre gera algum efeito, mesmo que meramente simbólico, efeito esse que pode servir tanto para a dominação quanto para a resistência. O que cabe fazer é apropriar-se desses instrumentos jurídicos e saber dar-lhes, inventar-lhes a eficácia, como, entre vários exemplos, os abolicionistas que souberam usar o direito romano para libertar escravos no Brasil.
Há casos em que a relação entre legalidade e ilegalidade gera um tipo de efetividade a que chamei de paradoxal. Como escrevi na minha dissertação e na minha tese, ocorre uma produção legal da ilegalidade. Escrevo isso por conta do trâmite do projeto de lei n. 1876/1999, apresentado para criar um novo Código Florestal, revogando a Lei nº 4.771, de 1965, e alterando a lei de crimes ambientais, Lei nº 9.605, de 1998.
A lei, antes mesmo de ser aprovada e, portanto, de existir, já está a causar efeitos: a expectativa da anistia e da despenalização fez aumentar drasticamente o desmatamento. Essa curiosa eficácia social de norma jurídica ainda inexistente está ligada ao fato de que se trata de uma norma que, se aprovada, legalizará ilegalidades ambientais, especialmente no campo criminal.
Esse tipo de norma sabota a eficácia do ordenamento, na medida em que gera expectativa por anistias aos desmatadores cada vez mais contínuas e abrangentes. Ness sentido, é uma norma que, socialmente, produz ilegalidade em uma cultura cínica em relação às leis. Valho-me de Montesquieu, de passagem do Livro XXIX, capítulo XVI de Do espírito das leis: "Como as leis inúteis enfraquecem as leis necessárias, aquelas que podem ser sofismadas enfraquecem a legislação. Uma lei deve ter o seu efeito, e não se deve permitir revogá-la por uma convenção particular."
Trata-se de uma lei que está a ser feita exatamente no espírito do sofisma, para corroer por dentro o ordenamento jurídico. Ouvi no rádio, no início de maio deste ano, a senadora Kátia Abreu, que migrou para o PSD (partido nem de direita nem de centro nem de esquerda, muito pelo contrário) e manteve seu coração ruralista. Ela afirmou, a respeito da votação iminente do projeto de Código Florestal, que os produtores rurais estavam de boa fé e cumpriam a lei. Opinião absurda; se assim fosse, o desmatamento não teria aumentado drasticamente, com a quase certeza de que o novo projeto traria impunidade.
Por ignorarem essa questão do espírito das leis, e que o espírito desse projeto é a ilegalidade, a senadora e o jornal Estado de S. Paulo harmonizaram vozes afirmando que não se poderia ligar o desmatamento atual a uma lei futura (tolo argumento a que já respondi), ainda mais porque há o corte (termo significativo) temporal de 2008 para a legalização do desmatamento.
O segundo argumento também é risível, pois a lógica jurídico-política dominante é a da obtenção permanente de anistias (o que o grande capital tem conseguido também no tocante aos organismos geneticamente modificados, os chamados transgênicos); a transferência de competências ambientais para os governos estaduais em muito auxiliará na preservação das práticas devastadoras.
Não é coerente que uma lei que não existe ainda esteja condenando ao desaparecimento tantas áreas florestais? O nada está a gerar sua própria semelhança, a devastação.
A votação na Câmara dos Deputados confirma também o desprezo histórico e generalizado da classe política pelos meios científicos e acadêmicos. A Sociedade Brasileira pela Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) publicaram O Código Florestal e a Ciência: Contribuições para o Diálogo, que aconselhou precaução e mais debates e pesquisa - nenhuma alteração legislativa deveria ser feita sem fundamento científico:

B) Todas as proposições feitas deverão estar fundamentadas no conhecimento científico sobre o respectivo tema. Caso o conhecimento requerido para sustentar algumas dessas proposições ainda seja controverso ou não esteja disponível, elas seriam colocadas como pendentes de sustentação científica, para posterior revisão, e incluídas num programa de preenchimento de lacunas do conhecimento, fomentado por instituições públicas de financiamento;

Outra das recomendações desprezadas pelos deputados federais é, obviamente, a da promoção do desenvolvimento sustentável:

F) O conceito principal deverá ser o da construção de uma legislação ambiental estimuladora de boas práticas e garantidora do futuro e que proporcione, como política pública, a construção de paisagens rurais com sustentabilidade social, ambiental e econômica;

Na análise das consultoras legislativas Suely M. V. Guimarães de Araújo Ilidia d aA. G. Martins Juras, podem ser vistos os pontos questionáveis, como a despenalização de condutas (imagino aqui certos pós-modernos de braços dados aos latifundiários, reclamando que não há impunidade no Brasil, e sim punição demais) e a diminuição das áreas de preservação.
O PSOL (que fechou posição contra o projeto) encontrou diversos problemas; cito apenas um deles, que dá a ideia do tamanho da devastação programada por nossos legisladores:

No ARTIGO 130 que isenta as propriedades de até 4 (quatro) módulos fiscais da obrigatoriedade de manter a Reserva Legal nos limites da Lei, o 'Novo Substitutivo" permite o desmate direto, apenas através desse dispositivo de 69.245.404 (sessenta e nove milhões; duzentos e quarenta e cinco mil; quatrocentos e quatro) hectares de florestas nativas (Potenciais Impactos das Alterações do Código Florestal Brasileiro na Meta Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, Observatório do Clima, 2010).

Provavelmente, a sensação de impunidade generalizada relaciona-se a outro terrível fato do dia, que gerou vaias na galeria do Congresso Nacional, já em situação de deboche completo. O castanheiro e filho da floresta José Cláudio Ribeiro da Silva e sua esposa, Maria do Espírito Santo da Silva, foram assassinados. Ele já falava de seu risco de morte, sentindo-se ameaçado pelo setor madeireiro. Um crime anunciado, que o Estado brasileiro não soube ou não quis evitar.
Podem-se ouvir nesta ligação as manifestações dos excelentíssimos deputados nesse dia de votação; às 15:57:33, irrompem as vaias quando Sarney Filho (PV) anuncia o assassinato e pede providências da Câmara e da Polícia Federal.
Apenas parte do PT votou contra o projeto. O PMDB, que é o partido do vice-presidente, aderiu intensamente à destruição ambiental; mas, nesses assuntos, essa parte do governo contou com a oposição: o alinhamento maciço do PSDB e do DEM à serra elétrica, ainda mais impressionante no caso da emenda n. 164 (que permite aos Estados manterem a atividade agropecuária em áreas de proteção permanente desmatadas até 2008). De fato, abraços até há pouco insuspeitos ocorreram: Paulo Maluf (PP) elogiou Aldo Rebelo (PCdoB), relator do projeto (que já havia sido elogiado pelo vice-presidente, Michel Temer). Para a destruição (lucrativa a curto prazo) do país, direita e esquerda unem-se amorosamente.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

A cidade bloqueada: a paralisação da política e Adoniran segundo Salmaso

Como deve ser o canto da cidade bloqueada? Evidentemente, há diversas possibilidades formais para expressar tal bloqueio, e é evidente que São Paulo é um exemplo dessa cidade.
Mesmo que se restrinja o bloqueio à simples questão da circulação, não se poderá deixar de ver as raízes políticas do problema. Veja-se como o governo estadual persiste na ilegalidade no tocante às obras do metrô, metrô que serve de objeto para investigações da justiça suíça, por conta de alegada corrupção da Alstom. Essa questão, no Brasil, chegou ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O bloqueio da cidade é o bloqueio da política, em um Estado que não tem encontrado ou apostado em alternativas novas, mesmo depois do fracasso monumental do governo em maio 2006, quando o crime organizado paralisou parte do Estado. Essa paralisação foi seguida de várias mortes cometidas por agentes de segurança, ainda sem explicação.
A circulação é multifatorial, como, de resto, são todos os fatos sociais. A política de segurança, obviamente, a influencia, e apenas a aposta de São Paulo no fracasso pode explicar que o governador de então tenha voltado a esse cargo.
A Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard e a ONG Justiça Global, lançaram há pouco o importante São Paulo sob achaque, que investiga como desavenças entre o crime organizado fora do Estado e o crime mais ou menos organizado dentro dos aparelhos estatais de segurança teriam dado origem à paralisação de São Paulo naquele mês. Os pesquisadores apontam que a situação de impunidade e de corrupção hoje são as mesmas, senão piores, das vésperas daquele acontecimento: "Agentes públicos, e toda a sociedade paulista, continuam vulneráveis a novos ataques." [p. 3]
Também por causa dos cinco anos desse acontecimento, publicou-se (ainda não o li) Do luto à luta: Mães de maio, também lançado recentemente, que trata justamente da resposta policial àquela paralisação, com a morte de 493 pessoas. Uma das líderes do movimento das Mães de Maio, Débora Maria, enfatizou, no lançamento, que o Estado não apenas deixou os crimes impunes, mas elogiou a polícia. As mudanças que combateriam essa situação estão oficialmente bloqueadas.
Como se poderia cantar o bloqueio da cidade? Adoniran Barbosa não chegou vivo aos dias de hoje, mas suas canções, sim. Os Demônios da Garoa davam um tom esfuziante para o que ele compôs: Saudosa maloca é um exemplo. Quando Elis Regina a gravou, intepretou genialmente a gravidade da situação: trata-se de uma reivindicação de posse, em que uma família é expulsa de sua maloca e resigna-se em nome de Deus e do Código Civil. Eis o gênio dessa cantora.
Lembro de uma entrevista que ela deu ao Vox Populi, com perguntas do público, que estava fora do estúdio. Uma jovem reclama da intepretação dela, que seria "arrastada". Elis sorri e simplesmente responde que gostava assim. Quem aparece depois? Adoniran, que elogia a forma como ela cantava essa mesma canção: "Você não pode calcular como eu gostei. Eu e todos meus amigos." A cantora comenta: morar naquelas condições já era um desrespeito, ser enxotado em 24 horas é mais ainda. E ela, inteligentemente, acusa como as pessoas confundiam o personagem de Adoniran (engraçado) com a obra musical dele.
Pois bem; "Trem das onze" é outro clássico do Adoniran. Já virou até propaganda inofensiva de brinquedo. Ela tem um fundo edipiano, do filho que não pode ficar com o seu amor pois tem que voltar para a mãe? Depende da interpretação.
Mas há outro bloqueio aí: ele mora no Jaçanã (na canção, "em Jaçanã", pois Adoniran não conhecia nem o lugar nem como a ele as pessoas se referiam) e, se perder a condução, não tem como voltar para casa.
Fabio Weintraub sempre me falou de estudo de José Miguel Wisnik sobre a canção paulista, publicado em Sem receita: ensaios e canções, em que essa canção é analisada como um exemplo - já que Adoniran referiu-se a um lugar que desconhecia, o que seria impensável em Noel Rosa - de "o quanto a experiência da cidade, aqui, impõe-se de saída como construção ficcional de um todo que escapa."
Mas a leitura de Wisnik parece-me excessivamente otimista, por assim dizer: não se trata apenas de a cidade ultrapassar o indivíduo, o que se sabe desde os tempos da pólis. Trata-se de uma cidade que divide, em vez de unir.
Quase três décadas depois da morte de Elis Regina, com o agravamento das condições de moradia nas grande metrópoles, Mônica Salmaso, outra intérprete comprometida com a música brasileira, volta a Adoniran para extrair esse canto do bloqueio.
"Alma lírica brasileira", disco de três mentes musicais, ela, Nelson Ayres e Teco Cardoso, é fechado com este canto: Trem das onze é interpretado de forma lenta, arrastada, e a sonoridade do sax barítono contribui para o quadro noturno, soturno, quase um pequeno réquiem para cidade que deixou de ser (em um verso, a cantora lembra que ela e Teco Cardoso, seu marido, têm um filho único - e precisam voltar...)
Conseguirá se chegar até a casa? Em que condições? A casa precisa ser olhada: a insegurança (outro fator de bloqueio da cidade), mais do que o Édipo, preside esta interpretação.
O disco todo é muito bom, mas esse desfecho é genial e, ademais, inesperado no trabalho de uma cantora que não é associada normalmente à política. Mas ela é uma cidadã, evidentemente, e essa condição significa participar da política.

P.S.: Alguém me disse que reduzi a tese de Wisnik, mas na verdade nem apresentei a ideia dele de que São Paulo só seria abarcável pelo imaginário, daí a diferença entre Adoniran e Noel. Mas repito que o ensaio de Wisnik preocupa-se com o esforço de integrar, e não com os bloqueios - de classe, de circulação etc. - o que gera uma leitura parcial da canção, que inicia justamente dizendo: "Não posso ficar nem mais um minuto com você". Essa impossibilidade é gerada pelas condições concretas da cidade, que não eram o problema de Wisnik - e sim de Adoniran.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Matrimônio igualitário no Brasil? A cruzada no STF II

Em nota anterior, escrevi sobre o reconhecimento das uniões estáveis de casais do mesmo sexo pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil, analisando as teses alinhadas pelo advogado da CNBB.
A Associação Eduardo Banks veio unir-se aos esforços da CNBB, com argumentos próprios, também representativos da direita. Deve-se lembrar que a Associação, criada em 2006 com sede no bairro do Andaraí, no Rio de Janeiro, e tem como presidente Waldemar Annunciação Borges de Medeiros, preocupa-se com a legalidade no Brasil. Por esse motivo, sugeriu a alteração da Lei Áurea para que os descendentes dos donos de escravos pudessem ser indenizados.
Eduardo Banks dos Santos Pinheiro questiona o holocausto e impetrou habeas corpus para o criminoso nazista Alois Brunner (afinal não encontrado), que foi denegado, em sua cruzada para que os nazistas "possam viver livremente no Brasil".
Tendo em vista a visão do nazismo sobre a liberdade - e a liberdade sexual -, não seria de estranhar que a Associação estivesse ao lado da CNBB no julgamento pelo STF da questão da união estável.
A Associação Eduardo Banks contou com o jurista Ralph Anzolim para representá-la. O nobre advogado, que era até pouco tempo do PT do Rio de Janeiro, começou a sua fala modestamente comparando-se a Davi (no final, disse que falou demais para o seu tamanho - certamente pensou em Golias).
O nobre advogado afirma que o procurador-geral da república "vai se assustar com a quantidade de coisas incompatível [sic] no Brasil" (inclusive, segundo causídico, a presença do deputado federal Tiririca na comissão de educação da Câmara dos Deputados), mas não questiona a afirmação de que a discriminação dos homossexuais era incompatível com a Constituição da República. Aposta que, se há tantas coisas "incompatíveis", por que não mais uma? Trata-se do princípio do quanto pior, melhor.
Depois, segue uma teoria contrária ao direito escrito: não importa que a Constituição preveja a laicidade, e sim que o povo brasileiro é cristão: sente-se ainda o apelo ao Espírito do Povo (Volskgeist), típico da Escola Histórica do Direito, cujos nacionalismo e tradicionalismo participaram do caldo cultural que daria no nacional-socialismo.
Em seguida, o nobre jurista faz um uso retórico inteligente do crucifixo no STF: se aquela cruz está lá, ferindo a laicidade constitucional no tribunal que, paradoxalmente, deveria agir para garantir a constituição, por que não transpassar outros artigos da Constituição de 1988 com ela? Não seria incoerente com os usos do tribunal o STF trocar o traço da cruz pelo espaço da constitucionalidade?
Novamente, o nobre causídico apela para a efetividade contra a norma escrita. Em seguida, afirma (para a delícia dos culturalistas, imagino), que o povo não está preparado para o "casamento homoafetivo", assim como não está para a pena de morte e a legalização da maconha, e que a justiça "tem que ser cega, tem que ser surda", não pode ser "amiga".
Trata-se de uma visão republicana baseada na ditadura da maioria, com um forte traço xenófobo-culturalista: "Definitivamente, não somos influenciados pelos nossos hermanos argentinos, nós temos nossa própria formação cultural", aludindo certamente à aprovação do matrimônio igualitário naquele país.
Em impecável sequência lógica, o nobre advogado lembra de avaliação da UNESCO em que o Brasil ficou em 88o. lugar em ranking da educação. E de outra avaliação, com nono em corrupção. Tais seriam as tradições brasileiras, a ignorância e a desonestidade, por que mudá-las? Por que mudar as tradições - tirar-lhes a efetividade por meio da lei ou de uma decisão judicial?
"Por que temos que ser pioneiro [sic] numa coisa que o povo brasileiro não quer? Por que a tal [sic] de Dilma não faz um plebiscito? Porque sabe que vai perder." Brasil, terra de ignorância e corrupção, por que nela deveria haver igualdade? O interessante raciocínio sociológico de que em time que está perdendo não se deve mexer parte do mesmo pressuposto, na teoria constitucional, de que o texto constitucional deve permanecer estático, preso a uma pretensa vontade do constituinte originário.
Estranhamente, o nobre causídico afirma que, em sua cidade, "respeitamos, incentivamos o movimento à união estável"! Isso, pouco antes dos 25 minutos do vídeo. Se assim é, o que ele está fazendo ali, falando contra a ação? Essa afirmação surpreendente é seguida de outra, enigmática: "O casamento, não dá. Não dá pra eu chegar pro meu filho e explicar pra ele que ele, não é ele que vai colocar o véu." Pelo contrário: casando com uma mulher, é que se estranharia que o filho dele colocasse véu.
Minha pouca intimidade com as altas esferas da filosofia não me permite avaliar a última citação, de caráter aristocrático, que o nobre advogado fez. O autor foi "Frederique Nits, o anticristo, filósofo alemão" - não seria Nichts, tudo isso? Noto apenas que o advogado afirma, nesse fim da sustentação, que, até esse momento, seus argumentos foram cristãos, o que não é inteiramente verdade, pois outras correntes teóricas irromperam em seu discurso.
Uma delas é o problema do originalismo que, no direito constitucional dos Estados Unidos, serviu para legitimar a discriminação racial em nome da vontade dos "Founding Fathers". Se a constituição é um monumento petrificado pelas palavras do constituinte originário, os preconceitos e a servidão do pessado devem imperar sobre a progressividade dos direitos humanos.
Esse tipo de argumento, antes empregados contra os negros, foi e é usado para que os homossexuais nos EUA continuem como cidadãos de segunda classe. Sobre a questão, recomendo uma obra que resenhei, Dishonorable passions: Sodomy Laws in America (1861-2003) de William N. Eskridge Jr., que curiosamente apoia-se em Bentham (que não era um puritano...) contra Scalia.
Como antecedentes brasileiros dessa militância constitucional pelo atraso, só me resta evocar os argumentos de José de Alencar em favor da escravidão no século XIX:
A escravidão caduca, mas ainda não morreu; ainda se prendem á ella graves interesses de um povo. É quanto basta para merecer o respeito. No tenue sopro, que de todo não exhalou do corpo humano moribundo, persiste a alma e portanto o direito. O mesmo acontece com a instituição: enquanto a lei não é cadaver, despojo inane de uma idéa morta, spultal-a fora um grande attentado.
Enquanto a instituição persiste como prática social (direito consuetudinário, e não propriamente "lei", que é como Alencar chama nesse trecho), a lei escrita não deveria extingui-la. Claro que, com esse pensamento, a escravidão deveria continuar legal até hoje - e também o preconceito...
Cito de artigo do poeta e cientista político Ricardo Rizzo, A arrogância da teoria contra a lei: direito, escravidão e liberdade em José de Alencar, que publiquei em 2007. O trabalho deriva de sua dissertação de mestrado, em que trabalhou com os textos políticos do romancista brasileiro.
Rizzo vê no argumento do predomínio do fato social sobre a lei uma retomada da posição de Burke contra a Revolução Francesa. Acrescento: a Escola Histórica do Direito também adotou esse argumento, e não é de estranhar que Marx tenha chamado Gustav Hugo, autor do "Antigo Testamento" dessa Escola, de teórico alemão do Antigo Regime (o absolutismo) francês, em contraposição a Kant, que apoiou a Revolução. Hugo também era a favor da escravidão - um de seus argumentos (que Marx tem todo o prazer de transcrever) era o de que uma escrava poderia ser mais bela do que uma mendiga...
Tirei a foto acima no centro de Buenos Aires em julho de 2010. Cheguei à cidade pouco depois da aprovação da lei do matrimônio igualitário. Cartazes como aquele já tinham sofrido o efeito das intempéries e do anacronismo.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Cânones, harmonia e rebelião: "Música e Direito" de Mônica Sette Lopes

Em abril de 2011, eu estava em uma livraria no centro de São Paulo quanto tive que ouvir (a indignação manifestava-se quase em brados) um cliente falando com o vendedor jovem sobre dois poetas vivos que também são cronistas; de um deles, o vendedor jamais havia lido a poesia. O cliente pegou um livro na estante e leu alguns versos, realmente ruins: "Isto é poesia? E eles são elogiados nos jornais! Se eles são elogiados, imagina o resto! Por isso prefiro ficar com Drummond." O vendedor nada retrucou. Afastei-me, então, para não ouvir o resto da conversa.
Por que aquele cliente está errado? Porque os autores contemporâneos mais festejados e conhecidos raramente são os melhores; não só hoje, mas em todas as épocas. Deve-se procurar o melhor nas frestas, nos intervalos. Creio que o papel do crítico é fazer essa busca.
Na verdade, com essas considerações, tento justificar minha falha em somente nesta semana ler Uma metáfora: Música & Direito, que Mônica Sette Lopes publicou em 2006 pela LTr. Eu havia, porém, escrito uma resenha sobre o livro que ela publicou em 2010 com Bruno Amaro Lacerda, Imagens da Justiça.
Bruno Amaro Lacerda, professor da UFJF, escreveu nesse livro principalmente sobre artes plásticas. Sette Lopes, da UFMG, abordou a literatura, o cartum e a música. Cito um trecho da resenha:

Em “Nas ondas do rádio: um retrato em letra de forma” conta-nos as descobertas e os percalços da interessante experiência da autora em criar e conduzir o programa radiofônico Direito é música (acessível em e ) que relaciona o direito a essa arte. A autora explica a escolha de autores da canção popular (o preferido Chico Buarque, o arriscado Bezerra da Silva, The Beatles e outros) e da música erudita (Ravel, Gilberto Mendes e sua peça in memoriam Jorge Peixinho, Beethoven etc.). Essa importante iniciativa possui um propósito de ampliação do ensino jurídico para fora das fronteiras da academia e do dogmatismo: “Ensinar o direito, portanto, exige a consciência desta multiplicidade na destinação da linguagem.” (p. 178)

O direito, com suas pretensões a ciência, tem a ganhar em ser aproximado à arte. Veja-se o blogue da internacionalista Deisy Ventura, que também trabalha com arte, direito e o ensino jurídico, Educar para o mundo. Eu mesmo já trabalhei com autores tão diferentes quanto Gilberto Mendes, Hildegard von Bingen, João Bosco e Aldir Blanc, Bach, Kafka, Alberto Pimenta em sala de aula.
O livro de 2006 de Mônica Sette Lopes busca várias aproximações e deve ser lido e ouvido com um espírito de aventura. Ouvido, também: acompanha-o um disco do trio de violões Micrômegas, que inclui exemplos musicais do canto gregoriano até Villa-lobos, Laurindo Almeida e dos próprios integrantes do grupo de câmara, Guilherme Koeppel, Hamilton Oliveira e Ricardo Novais.
Pode-se ler, por exemplo, sobre as suspeições de Agostinho em relação à música e à justiça humana; a questão do texto e da interpolação na música e no direito medievais. Sobre essa época, ela trata também da questão do direito de baixo para cima (o que se diferencia dos que insistem em ver o direito como uma série de leis aprovadas de cima para baixo):

É difícil estabelecer uma ideia exata do que era a visão popular do direito ou da música que era feita e executada nas ruas e nas casas. A força dos documentos que chegaram aos dias de hoje não é capaz de reproduzir isso com precisão, o que não é tampouco feito pela obra consolidada dos glosadores e dos pós-glosadores.
Há algo no som das ruas, nas vozes das ruas, nas palavras que exalam o cheiro das ruas, que teima em não ser visível para o papel. [p. 58-59]

O livro segue adiante. A analogia entre as situações de Suarez e Palestrina é esclarecedora, nos cânones (termo comum tanto ao direito quanto à música - quando o explico a meus alunos, sempre se surpreendem, porque não o conhecem em nenhum dos campos!) da contenção e do centralismo.
Outras analogias interessantes surgem no percurso, até chegar ao século XX, que é caracterizado como breve, segundo a visão de Hobsbawn. É curioso comparar Schönberg e Kelsen - afinal, são dois nomes produzidos pelo Império Austríaco e rejeitados pelo nazismo; dois téoricos judeus que, cada um a seu modo, buscaram a pureza em seu campo de expressão.
O livro antes levanta possibilidades do que as analisa. Levanta pistas, porém não as esgota - o que seria impossível, tendo em vista o largo recorte temporal e geográfico que é enfrentado.
Entre as sugestões, cito esta:

Na sua textura aberta é preciso interpretar o silêncio, o não-dito. A lei nem sempre soa. Na maior parte das vezes, ela apenas sussurra, acena, insinua-se num muxoxo. Na maior parte das vezes, o som reduz-se à percepção do silêncio, daquilo que foi dito às metades. A lei não dá todas as medidas da escala. Ela introduz uma pausa: quem define a extensão é o intérprete. [p. 131]
A autora refere-se então a Gadamer e Aristóteles, na mesma questão que citei aqui a propósito de julgamento do STF.
Nesse silêncio, pode-se entreouvir o murmúrio de rebeliões nascentes? Creio que sim, e isso deve ser feito desde o ensino, para que o estudante do Direito saiba que aprender sua ciência (?) não é decorar ou parafrasear leis e "doutrinadores", e sim, como o músico, recriar "a realidade com os artifícios de suas artes" [p. 149].

domingo, 8 de maio de 2011

Matrimônio igualitário no Brasil? A cruzada no STF I


O Supremo Tribunal Federal, no Brasil, decidiu, nas ações ADI 4277 e ADPF 132 (que foram unificadas devido a seu objeto comum), sobre a união estável, reconhecendo que ela existe também entre casais homossexuais - ou homoafetivos, como preferiu o relator da ação, Ayres Britto.
O caso tem várias implicações - ainda mais porque a lei da união estável, no Brasil, permite a conversão em casamento, o que provavelmente gerará novas campanhas judiciais e publicitárias de ódio contra os homossexuais.
Queria apenas comentar, nesta nota, a sustentação oral dos advogados que falaram pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e pela Associação Eduardo Banks: http://www.youtube.com/watch?v=cIliHsUqwe4
As duas entidades entraram como amicus curiae, isto é, não como partes da ação, e sim para trazer contribuições ao juízo - isso no plano formal. Na prática, vieram contestar o pedido, para que as uniões estáveis (que são um pecado para os católicos, mesmo se os pares são de sexos diferentes) se mantivessem um privilégio de casais heterossexuais - o que seria o equivalente a impor a toda população os preconceitos bíblicos ou corânicos.
Aquelas duas organizações foram expor na Corte a lógica teocrática - de que a norma religiosa deve ser a norma suprema - e perderam, neste momento. Mas, certamente, continuarão sua cruzada, literalmente falando.
A felicidade alheia faz sugerir formas outras de vida (se a homossexualidade não fosse uma tentação, ela não seria combatida...), e é contra isso que combate a lógica teocrática. Essa "lógica" é uma das principais inimigas da alteridade, e, onde aplicada, gera a guerra (os confrontos fratricidas no Egito estão a estourar), o crime e a violência, o abuso e a hipocrisia.
O advogado da CNBB, Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira, começou afirmando que a pluralidade tem limites e que devemos saber disso ao nos "contratarmos socialmente" (todos sabem que o contrato social não é um fato histórico nem em Hobbes nem em Locke, mas o advogado obviamente não se refere a tais pensadores) com uma constituição política. Non sequitur: o advogado, em vez de tratar politicamente o assunto, apenas tenta reafirmar os limites religiosos contra a liberdade, e que não foram referendados na Constituição brasileira, que determina a laicidade do Estado.
Tendo em vista que a posição a ser defendida diverge dos fundamentos invocados para fundamentá-la, poderia a sustentação oral fazer algum sentido? Jamais e, nesse sentido, é interessante examiná-la rapidamente: o erro instrui a razão.
Há problemas de ignorância da realidade fática: o nobre causídico logo compara poligâmicos e incestuosos com homossexuais - mas nunca vi uma estatística mostrando que heterossexuais não sejam a maioria nessas atividades. Estranhamente, ele cala sobre pedófilos, talvez porque seja um assunto delicado para a CNBB e para o Papado.
Problemas teóricos graves voltam a aparecer depois da introdução meio contratualista, com a declaração "A constituição não é lacunosa". Na disciplina de introdução ao direito, os estudantes aprendem que nenhuma lei é completa nesse sentido: a realidade é mais "criativa" do que a norma jurídica escrita e, como a sociedade é dinâmica, vive criando situações novas, que a lei não previu - ou não quis fazê-lo. O direito ocidental sabe disso desde a Antiguidade - veja-se o que Aristóteles diz sobre a equidade em Ética a Nicômaco, no século IV a.C.: a lei, por sua própria natureza, não consegue prever todos os casos particulares que existem na realidade e, por isso, o juiz deve corrigir a lei para chegar a um resultado justo.
Essa atitude, Aristóteles bem mostra, é típica do juiz, o que torna sem sentido o argumento do nobre advogado da CNBB de que só o Congresso Nacional poderia opinar sobre a questão.
Aristóteles não é exatamente uma novidade. O esquecimento de quase todo o pensamento filosófico ocidental, e também da teoria jurídica, perpetrado naqueles argumentos da CNBB, foi completamente consumado nesta passagem sobre o fundamento das ações: "sendo filosófica, é metafísica, sendo metafísica também é religião". O absurdo merece comentário? Obviamente, há filosofia fora da metafísica, e há metafísica fora da religião...
O nobre representante da CNBB continua, bradando contra o direito natural (o que é muito surpreendente, pois a tradição católica é jusnaturalista): "nós temos uma discussão jurídica, positivada" - lembremos de Kant: uma doutrina do direito estritamente empírica pode ser bonita como uma cabeça de madeira nas fábulas de Fedro, mas não terá cérebro.
A violência de um pensamento, ou da falta dele, que decide fingir que não se pensou nada antes ou depois de Tomás de Aquino, corresponde ao encobrimento da violência contra os homossexuais, quando o nobre advogado afirma que não há exemplos de violação da segurança jurídica em razão de uniões homoafetivas! Pelo contrário, direitos básicos são negados por causa do preconceito, não apenas os que um casal heterossexual pode receber e um homossexual não, mas também direitos individuais como a igualdade de remuneração no trabalho, a integridade física, o direito à vida (o Brasil é um dos países que mais assassinam homossexuais) são diariamente negados. Vergonha.
O nobre causídico prossegue, e afirma que, dependendo da decisão, "portar" (não entendi a palavra) a Bíblia será um ato criminoso. Isto me fugiu completamente à compreensão, já que o objeto da ação não era de direito penal, e não é possível, apesar de toda boa vontade da CNBB, a união estável com a Bíblia, e sim apenas com pessoas, seja que sexo tiverem. Será que o advogado foi convencido pela campanha mentirosa contra o projeto de lei que criminaliza a homofobia, e que evidentemente não estava em discussão no caso? É necessário esclarecê-lo a respeito.
Antes de despedir-se, o nobre advogado ainda fez outra declaração discutível, desta vez sobre o suporte fático da instituição da união estável no direito de família: "afeto e existência não podem ser parâmetro fático, requisito fático, para a constituição de união estável" - ué, se isso não for requisito prático, o que vai ser? Preconceito e nonsense teórico? Isto significa que CNBB só aceita uniões que não existam e que não tenham afeto? A CNBB, contrária à cidade terrena, quer impor uma sociedade que não existe? Essa lógica metafísica é a do extermínio - imaginemos que grupos seriam alvos desse genocídio, que, à falta da inquisição (não em lugares como o Irã, onde o poder ainda é teocrático), só pode ser hoje imaginário.
De qualquer forma, é estranho que tal organização, que só reconhece o matrimônio religioso, tenha sido aceita pelo relator das ações para falar sobre uniões civis, que não são seu assunto... Se ainda tivesse aparecido para defender o direito dos padres e freiras homossexuais, faria sentido a intervenção, mesmo com uma sustentação que desafiou os sentidos lógicos e jurídicos do pensamento ocidental.
É claro que somente um grande pensador ousaria afrontar todas essas tradições do pensamento; por isso, entendo que o nobre advogado tenha-se comparado a Tomás de Aquino (o segundo mais importante comentador de Aristóteles na Idade Média - o primeiro, Averróis), afirmando que "ele também era medieval".
Não vou escrever ainda sobre os argumentos do advogado da Associação Eduardo Banks, devido a sua complexidade teórica e densidade jurídica. Merecem uma análise separada.
De qualquer forma, pelo que consegui analisar até agora, é significativo que a direita não tenha argumentos exceto o incitamento ao ódio, que tem seus representantes no Congresso Nacional, o que torna mais difícil a tarefa de Jean Wyllys, do PSOL/RJ, da introdução do casamento igualitário no Brasil.
Lembro de uma decisão que a revista The Economist divulgou. O juiz Vaughn Walker, da Califórnia, decidiu que era inconstitucional impedir que homossexuais casassem, anulando lei estadual. As razões são muito claras, e, como a revista bem escreveu, será difícil encontrar nelas uma falha lógica:

a) Não se trata da criação de direito novo, mas da simples extensão de um direito já existente para casais que eram discriminados;
b) Não se trata de assunto religioso, e sim de casamento civil, pelo que os argumentos religiosos são irrelevantes;
c) A fecundidade dos casais não é requisito para o casamento civil, o que torna irrelevante que os noivos sejam do mesmo sexo;
d) Dar às uniões de casais homossexuais um estatuto inferior aos das heterossexuais fere injustificadamente o princípio da igual proteção diante da lei;
e) Reconhecer o estatuto de casamento a esses casais também terá um bom efeito para as crianças envolvidas.

A felicidade alheia é deliciosamente obscena, portanto
se apelou
contra a decisão.
Na Argentina, creio, tomou-se um caminho sensato: os homossexuais não querem direitos especiais para si, mas simplesmente a igualdade. O movimento pelo fim da discriminação buscou, pois, o matrimônio igualitário, que foi aprovado em 2010. Ainda não li o livro do jornalista Roberto Bimbi sobre o tema - vou fazê-lo; aqui, podem-se ler algumas razões que impulsionaram a nova lei.

Em outra nota neste blogue, mencionei a poeta, ensaísta e tradutora Ana Cristina Cesar. Ela vivia com outra mulher, como bem lembra Luciana di Leone no seu importante livro Ana C.: as tramas da consagração (Rio de Janeiro: 7Letras, 2008).
Isso causou escândalo naquele bairro provinciano, Gávea, de uma cidade brasileira, o Rio de Janeiro. Esse foi um dos fatores que impulsionou o suicídio da autora, como conta Ítalo Moriconi no ensaio biográfico Ana Cristina César [sic]: o sangue de uma poeta, sem, no entanto, falar da natureza homoafetiva do problema.
Que essa dimensão não seja calada (o tal do extermínio no imaginário) e que casais como esses não sofram esse tipo de violência, mesmo nos locais mais provincianos do Brasil. Espero que essa decisão do STF contribua para esse caminho de justiça.

sábado, 7 de maio de 2011

Anistia Internacional ontem e hoje: dos prisioneiros políticos ao direito à moradia no Brasil


Estive no Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul em uma interessante Jornada de Estudos sobre Ditaduras e Direitos Humanos. Na minha breve comunicação, me referi, entre outros documentos que pesquisei em outro Arquivo Público, o do Estado de São Paulo, a alguns da Anistia Internacional. Na foto, vê-se a capa do importante relatório sobre a tortura no Brasil, publicado em 1972, que colaborou para abalar a reputação internacional do governo Médici e da ditadura militar brasileira.
Antes de mim, falou a historiadora Renata Meirelles, que apresentou um trabalho sobre as formas de atuação da Anistia Internacional; no capítulo sobre o período da ditadura militar no Brasil, e mencionou o caso de Olavo Hansen, a que também me referi.
O curioso é que havia uma integrante da Anistia Internacional a ouvir-nos; ela anunciou (o que já vem sendo publicado na imprensa) que a organização, depois dos problemas judiciais que enfrentou com sua direção no Brasil, vai voltar para este país.
No debate, foi lançada para a mesa uma questão que criticava a forma de atuação da AI. Respondi que há diversas formas de lutar pelos direitos humanos, e que não se deve esperar uma só; essa luta deve ser vária. A forma de atuação da AI é válida e tem a característica de preservar seus integrantes - que escrevem cartas e requerimentos solicitando providências das autoridades, de e para todas as partes do mundo.
A violação dos direitos humanos em uma parte do mundo é sentida em todas as outras partes e acarreta protestos de todo o mundo, o que evoca a visão kantiana do direito cosmopolita: a união entre os povos da Terra permitiria "dass die Rechtsverletzung an einem Platz der Erde an allen gefühlt wird", no terceiro artigo definitivo para a paz perpétua no livro À paz perpétua.
O secretário-geral, Salil Shetty, afirmou que a AI está interessada nos direitos sociais no Brasil. Eu não sabia disso ainda, mas, em Porto Alegre, pude afirmar que a organização havia ampliado seu leque de atuação - que se concentrava nos direitos civis e políticos (veja-se a defesa dos prisioneiros políticos, que foi o foco da minha fala em Porto Alegre) - para os direitos sociais, por experiência que tive com a AI.
Quando trabalhei com a comunidade do Prestes Maia, uma imensa ocupação vertical urbana no Município de São Paulo organizada pelo MSTC (Movimento dos Sem-Teto do Centro), na ameaça da reintegração de posse, escrevi com Aziz Ab'Saber e Maria Rita Kehl um texto que saiu na Folha de S.Paulo de 12 de abril de 2006, hoje reproduzido em diversos lugares: Revitalizar sem segregar: o direito à cidade.
Para estudar o caso, é possível ler a dissertação de mestrado de Elenira Arakilian Affonso, Teia de relações da ocupação do edifício Prestes Maia, e o Dossiê do Fórum Centro Vivo, Violações dos direitos humanos no centro de São Paulo: propostas e reivindicações para as políticas públicas. Esses livros também trazem o texto que saiu no jornal. Cito aqui o final, que se refere à campanha que a AI lançou em prol da ocupação:

Por esse motivo, lançamos este apelo para o atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Há na prefeitura um processo administrativo de desapropriação que precisa de vontade politica para andar. Caso o despejo ocorra, o prejuízo será não só dos moradores mas também de toda a cidade, que perderá essa rica experiência urbana.
Antes dessa comunidade, o local estava abandonado e servia de ponto para o tráfico de drogas. Os atuais moradores afastaram o crime e revitalizaram o comércio da região. Eles sobejamente demonstraram que a cidade é revitalizada pelos próprios cidadãos: se forem expulsos devido a um projeto segregacionista ou estetizante, é parte da cidade que morre.
Os prejuízos para a ordem urbanística com o eventual despejo serão imensos. O aumento repentino e brutal da população de rua de São Paulo em quase 2.000 pessoas levará a uma sobrecarga dos serviços e da infra-estrutura da cidade -o que poderia ensejar uma ação civil pública.
Embora o Judiciário não tenha se manifestado em favor desses cidadãos -que, vale dizer, construíram para a cidade um novo espaço onde o lixo, a lama e o crime vicejavam-, é preciso lembrar que o direito está do lado deles. A função social da propriedade e o direito à moradia estão previstos na Constituição brasileira -mas, quando ela será aplicada em favor dos pobres? O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU também os ampara -mas, quando o Brasil cumprirá seus deveres internacionais para com os direitos humanos?
Assim, junto com a Anistia Internacional (AMR 19/013/2006), apelamos ao prefeito Gilberto Kassab, recém-empossado em São Paulo, para que inicie sua administração com um gesto que marcará para sempre, positivamente, a história da cidade. A legalização da ocupação da comunidade Prestes Maia, além de resolver o problema da falta de moradia para as centenas de famílias que hoje vivem no prédio e cuidam dele, representaria um grande passo de civilidade para nosso município. Seria uma estratégia inteligente para que a vocação original do espaço urbano seja cumprida: a hospitalidade, a cooperação criativa, o trabalho coletivo, o encontro. E que o direito à cidade seja garantido àqueles que a constroem.

A campanha da Anistia Internacional foi um dos fatores que contribuíram para o acordo político que se chegou com os ocupantes, que deixaram o imóvel.
Essa preocupação com esse direito social, à moradia, esperamos que permaneça na atuação da AI, pois o problema permanece no descalabro urbano geral. E os casos repetem-se: com o mesmo prefeito de São Paulo, reeleito, Kassab, o imóvel na avenida Prestes Maia voltou a ser ocupado, e novamente luta-se contra uma ação de reintegração de posse.
A luta é uma cidade - afinal, ela conquista espaços - e também precisa ser construída.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Após 400 anos III: Cortes em ópera, enganos e Tosca

Por conta de dúvidas de dois amigos, um deles pianista, escrevo mais uma nota sobre a coleção de ópera que a Folha de S. Paulo está a vender, que, em geral, retoma títulos já lançados nas bancas de jornal do Brasil em 2008.
Quando escrevi sobre o Barbeiro de Sevilha, já tinha me referido ao fato de que o libreto trazia o texto de uma ária que não foi gravada.
Perguntaram-me sobre os cortes devido a uma estranha nota da Folha, que não esclarece, de fato, os leitores (talvez o próprio departamento de marketing não esteja esclarecido):

Cada gravação ou encenação de uma ópera pode conter diferenças em relação à partitura e ao libreto originais, resultando em uma obra única que se destaca no repertório operístico.
Diferenças entre a gravação do livro-CD e os libretos dos volumes não significam que a gravação foi cortada ou que não é integral.
As diferenças indicam que foram tomadas decisões artísticas que resultaram em uma gravação, uma obra artística em si, com características específicas.

Entendo que muitos não percebam nada a partir dessa "explicação".
Às vezes, o próprio compositor autoriza corte de alguns trechos, seja por conta de algum intérprete, seja por pressão do teatro, seja pela duração excessiva da obra, seja por ter mudado de opinião: Wagner cortou parte da cena em que o protagonista revela sua origem e seu nome na ópera Lohengrin porque julgou que era um anticlímax. Rossini cortou partes do Guilherme Tell porque a ópera era enorme (e desigual); Mozart cortou o "Torna la pace", bela e última ária do protagonista da ópera Idomeneo porque o tenor não daria conta de cantá-la.
Na maioria das vezes, os cortes vêm dos intérpretes, e não dos compositores, que apenas podem remexer-se em suas tumbas em protesto. Em geral, decorrem de escolhas artísticas ou, o que não é raro, de incapacidades musicais. Algumas gravações têm cenas inteiras que não foram registradas; faltam à gravação de Lucia di Lammermoor, de Donizetti, que a Folha vendeu, a cena entre Raimondo e Lucia, e o dueto entre Edgardo e Enrico, tradicionalmente cortados porque não seriam tão bons (concordo em relação à primeira).
Nenhuma gravação com Maria Callas, ao vivo ou em estúdio, as inclui. As óperas da época do bel canto (isto é, dos tempos de Rossini, Bellini, Donizetti e do jovem Verdi) sofriam vários cortes, invariavelmente, se apresentadas. Callas, seguindo a lição do maestro Serafin, defendia esses cortes para tornar a ação mais fluente. A partir dos anos 1960, muitos intérpretes passaram a preferir a interpretar as óperas em sua inteireza, como o maestro Richard Bonynge e sua esposa, a soprano Joan Sutherland, Beverly Sills etc.
Nem sempre se perdia grande música com isso. Não acho que há perda alguma na omissão da cabaletta de Giorgio Germont no final da primeira cena do segundo ato da Traviata (a música é fraca). A gravação que a Folha vendeu não possui esse trecho - e muitos outros.
Alguns cortes eram realmente prejudiciais para a música, e só se justificavam pelas fraquezas dos intérpretes, incapazes de dar conta tecnicamente dos trechos omitidos, ou de compreendê-los estilisticamente, como foi o caso do que mencionei no Barbeiro de Sevilha.

Outra pergunta que me fizeram foi sobre a Tosca, ópera de Puccini, que está sendo vendida em uma gravação regida por Michael Tilson Thomas, que é melhor em Debussy do que em Puccini. Eva Marton, Juan Pons e José Carreras estão nos papeis principais - é o que lemos na capa, e ouvimos nos dois discos.
O texto da gravação, no entanto, descreve, com muitas e justas loas, a primeira gravação de Maria Callas e Tito Gobbi, com Sabata regendo, e Giuseppe di Stefano... Como essa é geralmente considerada a maior gravação da ópera, e assim é descrita, os ouvintes ficarão talvez decepcionados com o que ouvirão: Eva Marton um tanto tonitruante para o papel (em Turandot, papel mais dramático, ela era extraordinária), Pons um tanto leve em comparação: ele comanda a tortura do tenor e ameaça de estupro a soprano, mas sua voz não exprime tais vilezas facilmente - é claro, porém, que ele é muito melhor para o papel do que o shubertiano Dieskau, que, confrontado com a wagneriana Birgit Nilsson, parece que vai ser estuprado pela soprano. O crítico da Grammophone gostou um pouco mais da Marton do que eu.
Carreras já estava em franca decadência (essa gravação é posterior ao transplante que fez para salvar-se da leucemia), embora sua voz ainda fosse capaz de momentos de beleza e a dicção permanecesse clara. Há passagens em piano no terceiro ato, na ária e no começo do dueto que são belas - o tenor fez da necessidade uma virtude. Ele é o melhor intérprete nessa gravação.
Para ouvi-lo em plena glória, sugiro a gravação com Caballé, regência de Colin Davis. Aqui, o tenor nove anos antes do disco que a Folha está a vender.

Mais uma nota. A coleção é inferior à de 2008, como escrevi aqui, embora não seja tão fraca quanto sugerem aqueles que acham que Herbert von Karajan só conseguia reger valsas da família Strauss. Não gosto nada do Karajan como pessoa e empresário musical (sua influência foi até perniciosa), mas não posso negar que ele tinha talento musical, e que, além de ter sido muito feliz em várias obras do repertório germânico, também foi capaz de realizar gravações importantes de ópera italiana (como Madama Butterfly, com Callas e, mais tarde, com Mirella Freni, La Bohème com Freni e Pavarotti) e francesa - por sinal, ele chegou a dizer que sua música preferida era a ópera de Debussy, Pelléas et Mélisande.
Curiosamente, o crítico do Amálgama (também escrevo lá), André Egg, elogia a gravação com a regência mais desastrosa até agora na coleção, que é a de um maestro brasileiro que desvitaliza a partitura de Carlos Gomes e sonambuliza a Protofonia já no seu ritmo inicial, interpretado de forma no mínimo equivocada. Pobre Guarani...

quarta-feira, 4 de maio de 2011

De Zulmira RT a Ana C

Escrevi na revista Amálgama sobre o livro novo de Zulmira Ribeiro Tavares, Vesuvio (assim mesmo, em italiano).
O livro me fez reler 26 poetas hoje, a antologia que Heloísa Buarque de Holanda organizou em 1976, relançada nos anos 1990 pela Aeroplano. A organizadora dispôs na internet essa última edição. As notas biográficas sobre os poetas apresentam alguns erros; Ana Cristina Cesar, por exemplo, vira Lesar, e seu ano de morte é ignorado - e ela nunca foi como os autores que, ainda vivos, já têm livros póstumos, simplesmente porque sobreviveram à própria morte.
Ainda sobre Ana C, falei, em uma entrevista que dei ao Duanne Ribeiro da Capitu (ela ficou demasiadamente oral), que a achava a poeta mais importante de sua geração

[...] porque ela tem uma forma de ficcionalizar a intimidade, em que ela brinca com a esfera privada — ela brinca com escritos privados como diários, como cartas — só que não é confissão, há a ficcionalização dessa intimidade, e com uma indeterminação dos sujeitos e das vozes: você nunca sabe direito quem está falando no poema dela. Ela consegue fazer uma poesia que é polifônica, uma poesia que tem mais de uma voz. Do conflito e do diálogo entre vozes diferentes de um mesmo poema você pode criar um efeito que pode ser mais rico do que o de um poema monofônico, principalmente se você quer fazer a encenação de um drama íntimo ou de um drama social. A Ana Cristina César [erro na revista; o nome dela não tem acento] cria nos seus poemas um palco para esses dramas. Os temas e os motivos da poesia dela são muitos diferentes dos meus, mas algo da metodologia dela eu peguei pra mim.

Nesse sentido, creio que ela fez poesia política, o que muitas vezes é ignorado. Inclusive as políticas de gênero - Cenas de abril é seu livro mais ousado nesse aspecto, creio.
Mas, naquela antologia, já estava o célebre poema sobre coceira no hímen, que veio parar em Cenas de abril, com outros poemas terríveis: "Posso ouvir minha voz feminina: estou cansada de ser homem. Ângela nega pelos olhos: a woman left lonely. [...] Mamãe veio chorar e percebeu tudo. Mãe vê dentro dos olhos do coração mas estou cansada de ser homem.". E meu preferido, "21 de fevereiro", que começa com "Não quero mais a fúria da verdade". Nesse, ela revira Manuel Bandeira, o Hino à Bandeira (ela é tão irônica, quando pega o oficialismo da literatura!), Baudelaire, em um dos mais incríveis poemas brasileiros escritos de mulher para mulher. Termina assim:

Antes eu era 36, gata borralheira, pé ante pé, pequeno polegar, pagar na caixa, receber na frente. Minha dor. Me dá a mão. Vem por aqui, longe deles. Escuta, querida, escuta. A marcha desta noite. Se debruça sobre os anos neste pulso. Belo belo. Tenho tudo que fere. As alemãs marchando que nem homem. As cenas mais belas do romance o autor não soube comentar. Não me deixa agora, fera.

Quando a antologia 26 poetas hoje foi lançada, houve polêmica. A antiga revista José organizou uma conversa sobre o livro. A organizadora e os poetas Ana Cristina Cesar, Geraldo Carneiro e Eudoro Augusto conversaram com parte do conselho editorial da revista, Luiz Costa Lima, Sebastião Uchoa Leite e Jorge Wanderley. A conversa é antiga, alguns deles estão mortos.
Não houve propriamente um entendimento. Sebastião Uchoa Leite viu um ataque a Cabral no livro, porém Heloísa Buarque de Holanda lembrou de que ele estava muito vivo em Capinan e Zulmira Ribeiro Tavares. Ana Cristina Cesar acrescentou: "Zulmira quase que parodia Cabral e Drummond..." De fato.
Vesuvio reúne poemas escritos a partir da década de 1990, bem superiores aos que estavam naquela antologia.
Não escrevi, na resenha, que se pode ver que Zulmira Ribeiro Tavares passou por Drummond (como tantos outros) em passagens como esta:

[...] Ouça
o poema uma vez e outra

como ratos miúdos e prolíficos
sujos da miséria e de seus ventres envenenados
ao morrer.

São os ratos que roeram o século (como diz Drummond em "Edifício Esplendor") e agora expiram de terem incorporado o próprio tempo? Alguns poetas morrem disso. Ainda Drummond, nesse mesmo poema: "As complicadas instalações de gás,/ úteis para o suicídio".